TJSP 12/12/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
2024
Processo 1001628-41.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Marques da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema
SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO
CARRICONDO (OAB 243615/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001696-54.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Claudenir Previato - Vistos.
Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE
MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1001721-67.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Grupo Educacional de Martinópolis Vistos Fl. 64 Defiro o pedido de diligência junto ao INSS em busca de endereço da requerida, servindo o presente de ofício.
Deverá a advogada do autor providenciar o protocolo e juntar o comprovante nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001748-16.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alex da Silva
Santos - Vistos. Fls.26/27 - Ante a desistência da ação pela parte autora, antes mesmo da citação, homologo para que surta
os devidos efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTA com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC. Proceda-se a
serventia as movimentações obrigatórias de baixa no sistema SAJ-PG5. Isento de custas ou despesas processuais em razão de
isenção legal (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001782-88.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilza
Aparecida de Souza Martins - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. Merece
acolhimento o pedido liminar. Como se infere,a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 e seguintes do CPC). Por
probabilidade do direito, segundo Humberto Theodoro Júnior (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª edição, p. 420), deve
entender-se a que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo
autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Da mesma forma, o Superior Tribunal
de Justiça: A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização
da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas (STJ,
Resp. 113.368, 1ª Turma, Rel. Min José Delgado). Em sede de cognição sumária e superficial, reputo existente tais requisitos
autorizadores, uma vez que a parte autora alega que não houve a contratação dos serviços disponibilizados pela parte requerida
que se encontram em seu benefício previdenciário, inviabilizando, desta forma, exigir-lhe a produção nos autos de prova de fato
negativo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pedido de exclusão provisória do nome do
autor de cadastros de devedores inadimplentes. Indeferimento. Decisão reformada. Presença dos requisitos necessários. Prova
negativa indefinida que não pode ser produzida pelo autor. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 2219580-13.2014.8.26.0000, Relator:
Campos Mello, Data de Julgamento: 18/12/2014, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/01/2015). Ressaltase, ainda, que não vislumbro a possibilidade de irreversibilidade da medida, eis que, caso vencido a parte autora na demanda,
poderá ser determinada a sua condenação no ressarcimento dos prejuízos ocasionados as requeridas (Nelson Nery Júnior e
Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed. RT, 5ª ed., p.
735). Destarte, de rigor o deferimento da liminar. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada
formulada por - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1002006-94.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edno Braga - Vistos Intime-se o
exequente para no prazo de 10 dias, fornecer o número do CPF do sócio proprietário da executada ROBERSON ALESXANDRO
MACHADO RAMOS. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/
SP)
Processo 1500210-74.2021.8.26.0346 (apensado ao processo 0000975-53.2022.8.26.0583) - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Contravenções Penais - CARLOS ROBERTO ALVES - Vistos Fl. 218 Ante o conteúdo da certidão de fl.218 e
a manifestação favorável do Ministério Público, expeça-se alvará de soltura clausulado, se por al não estiver preso por outro
processo, em favor do sentenciado CARLOS ROBERTO ALVES, encaminhando a autoridade competente para ser cumprido no
próximo dia 11/12/2022. No mesmo ato da soltura, deverá o sentenciado ser intimado para pagar a pena de multa de dez dias
no prazo de 30 dias. Deve ainda, declarar o endereço onde fixará residência. Servirá o presente como ofício. Intime-se. - ADV:
ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 1000543-83.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Jailson dos Passos
- “Fica o exequente intimado para remeter ao destinatário o ofício expedido à fl. 80, comprovando-se o protocolo nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001741-24.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E.R. - “Fica a parte autora
intimada para remeter ao Cartório de Registro de Imóveis o ofício expedido às fls. 38, anexando a decisão liminar de fls. 33/35 e,
no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo nos autos.” - ADV: MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º