TJSP 12/12/2022 - Pág. 3083 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
3083
E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO, SE O CASO RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO (IMPOSIÇÃO DE TETO
ÀS ASTREINTES), COM OBSERVAÇÃO (DESOBRIGAR O FORNECIMENTO DE VAGA NO ENSINO FUNDAMENTAL POR
PERÍODO INTEGRAL). - Advs: Flávia de Souza Lelé (OAB: 391399/SP) - Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) (Procurador)
- Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1007625-48.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Jundiaí - Recorrente: J. E. O. Recorrido: S. da E. de J. e outro - Recorrido: T. B. S. (Menor) - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente)
- Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE MANDADO DE
SEGURANÇA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO DIREITO À EDUCAÇÃO MENOR DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10. F84) DIREITO À EDUCAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA
DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA MEDIDA PROTETIVA
QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DO
PROFESSOR AUXILIAR REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. - Advs: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) - Julio
Rodrigues (OAB: 143304/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1007632-31.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Recorrente:
J. E. O. - Recorrido: M. de R. P. - Recorrido: B. de S. A. (Menor) - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção
de Direito Público) - Não conheceram do reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE
EM PERÍODO INTEGRAL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE
MENSURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA
(CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs:
Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) (Procurador) - João Lemes de Moraes Neto (OAB: 286179/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1007888-74.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J.
E. O. - Recorrido: A. L. B. - Recorrido: M. de S. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não
conheceram do recurso. V. U. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO NÃO CABIMENTO DE
REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA
CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL
ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. Advs: Anselmo Augusto Branco Bastos (OAB: 297065/SP) - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 1007970-25.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Bernardo do Campo Recorrente: J. E. O. - Recorrido: J. R. G. (Menor) - Recorrido: M. de S. B. do C. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres.
da Seção de Direito Público) - Não conheceram do reexame necessário, nos termos da fundamentação. V.U. - REEXAME
NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO
FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE EM PERÍODO INTEGRAL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA
SENTENÇA ABSOLUTAMENTE MENSURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR
AO VALOR DE ALÇADA (CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL
- JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO
CONHECIDO. - Advs: Roger Beznosai (OAB: 378321/SP) - Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1008025-53.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Recorrente:
J. E. O. - Recorrido: D. B. O. L. (Menor) - Recorrido: M. de R. P. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção
de Direito Público) - Não conheceram do reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE
- CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE MENSURÁVEL POR MEROS
CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE
QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA
COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs: João Lemes de Moraes Neto (OAB:
286179/SP) - Silvana Rissi Junqueira Franco (OAB: 109637/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1008185-88.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J.
E. O. - Recorrida: E. M. dos S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de
Direito Público) - Negaram provimento ao recurso oficial. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA
PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CRECHE POR PERÍODO INTEGRAL DEVER DO PODER PÚBLICO (INC.
IV, DO ART. 208, DA CF; INC. V, DO ART. 53 E INC. IV, DO ART. 54, AMBOS DO ECA) NOS TERMOS DO §2º, DO ART.
211, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMPETE PRIORITARIAMENTE AOS MUNICÍPIOS A ATUAÇÃO QUANTO AO ENSINO
FUNDAMENTAL E À EDUCAÇÃO INFANTIL, NA QUAL SE INSEREM CRECHE E PRÉ-ESCOLA SÚMULAS 63, 64 E 65 DESTE
EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA ARBITRADO (R$250,00), LIMITADA EM R$25.000,00, A
SER REVERTIDO AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO RECURSO OFICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º