TJSP 13/12/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
1693
Vistos. 1. Verifica-se que houve o cumprimento do mandado de prisão em regime aberto. 2. Providencie a serventia a expedição
de mandado a fim de que o condenado seja advertido sobre as condições a serem observadas no cumprimento da pena que
lhe foi imposta. Assim, fica o(a) condenado(a) ADVERTIDO(A) das condições abaixo relacionadas, entregando-se esta decisãomandado-termo ao Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência, que ficará responsável em advertir o reeducando de
maneira remota. CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO: 1) trabalhar ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; 2)
permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; 3) sair para o trabalho às 6h e retornar até as 20h;
4) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; 5) comparecer trimestralmente a Central de Atendimento
ao Egresso e Família-CAEF (na Av. Francisco Jalles, 1682, Centro, Jales/SP), para informar e justificar as suas atividades; 6)
não portar arma de fogo nem arma branca (faca, facão, canivete etc); 7) não frequentar bares, pontos de venda de drogas,
prostíbulos ou estabelecimentos similares; 8) não ingerir bebida alcoólica fora da residência; Fica ainda o(a) condenado(a)
ADVERTIDO(A) que o descumprimento de quaisquer condições impostas caracteriza falta grave (art. 50, V, da LEP) e sujeita a
execução da pena privativa de liberdade à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (art.
118, I, da LEP). 3. Realizada a respectiva advertência, encaminhe-se a guia de recolhimento do sentenciado à VEC/DEECRIM
competente. 4. Após, caso não haja nenhum ato pendente de cumprimento, arquivem-se os presentes autos observadas as
formalidades legais, dando-se ciência ao Ministério Público e defensor. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como
Mandado e Termo de Advertência, a ser cumprido em caráter de urgência pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista, caso
necessário. Intime-se. Jales, 07 de dezembro de 2022. - ADV: ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP)
Processo 1501539-11.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.S.S. - Vistos. 1. Recebo o recurso
interposto pelo réu à p. 173, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. 2. Abra-se vista à defensora do acusado para apresentar as razões recursais e, após, para o Ministério Público
apresentar as contrarrazões. 3. Anote-se a data da prescrição. 4. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70%
da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 5. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, seção criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
Processo 1501724-78.2022.8.26.0297 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.S.R. Vistos. Encaminhem-se, com urgência, as informações de habeas corpus, instruindo-as com cópia das páginas indicadas. Int.
- ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 1501372-57.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.S. - Diante da justificativa
apresentada pelo nobre defensor do acusado à p. 135, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, para o dia 27 de março de 2023, às 14h45min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências
da 2ª Vara Criminal do fórum de Jales/SP. Intimem-se o Ministério Público, o(a) defensor(a) nomeado, o réu ELIAS DE SOUZA
e a vítima FÁTIMA SARETTA, requisitando-se, se for necessário, e consignando no mandado/ofício que se trata de audiência
PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. 3. Providencie a Serventia a juntada das folhas e das certidões de antecedentes
criminais do réu, antes da realização da audiência. 4. Deverá o servidor encarregado das audiências, 10 (dez) dias antes da
solenidade, examinar os autos, a fim de averiguar se todas as providências (intimação ou requisição de partes e testemunhas)
foram tomadas. Constatada qualquer irregularidade ou omissão, fará o servidor imediata comunicação ao servidor responsável
para as medidas necessárias (art. 148, Tomo I, NSCGJ). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício e
mandado de intimação, a ser cumprido em caráter de urgência pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
Processo 1501608-72.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - D.S. - Os autos encontramse com vistas ao defensor do acusado, para apresentar as alegações finais em favor do mesmo, na forma de memoriais, no
prazo de cinco (5) dias. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2022
Processo 0000249-64.2022.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Selma Aparecida
Lopes de Lima - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e
fazendo-se as anotações necessárias. Jales, 08 de dezembro de 2022. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0000831-64.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Janaina
Nascimento Menezes Martinez - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CAMILA GONÇALVES (OAB 249434/SP)
Processo 0000930-34.2022.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Luzia Benício de Souza Pelinson - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 2.698,23 depositada em
pág. 71/72, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado
que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO
o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Jales, 08 de dezembro de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º