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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 - Página 2007

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TJSP 13/12/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3648

2007

350777/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 1010684-44.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angelica Rizzi Malpaga - Vistos.
Recebo a emenda de fls.188/201. Tendo em vista a desistência, pela autora, do pedido de rescisão contratual, entendo que
o valor da causa deve corresponder ao benefícios materiais e morais pretendidos. Sendo assim, altero, de ofício, o valor da
causa para R$38.296,64. Anote-se. Ainda, diante do pedido de exclusão da 2ª ré, providencie o cartório a baixa do cadastro do
Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Santander Financiamentos. Por fim, providencie a exclusão da tarja de
segredo de justiça dos autos, porquanto não aplicável ao caso. Trata-se de ação movida por ANGELICA RIZZI MALPAGA contra
AGENCIA DE AUTOMÓVEIS AUTO MAIS SOROCABA, na qual, em síntese, relata ter adquirido veículo usado de propriedade
da ré, mas não ter podido usá-lo usado satisfatoriamente, em razão dos inúmeros problemas apresentados. Sustenta que a
ré não arcou com os custos para conserto do carro, motivo pelo qual ingressa com a presente ação, requerendo, em tutela
de urgência, o imediato ressarcimento dos danos materiais despendidos. Decido. Apesar de todo o relato contido na petição
inicial, os documentos de fls. 34/135 não são suficientes para conferir probabilidade ao direito da parte autora. Os fatos são
controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, até porque, trata-se de veículo usado, sem qualquer
termo de vistoria ou atestado de suas condições no ato da transação comercial, não havendo como precisar se as partes
tinham, ou não, conhecimento de seu real estado e se os danos alegados já existiam ou foram causados após a compra. Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Intime-se. - ADV: ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 1013122-82.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 98/100: nada obstante o recolhimento das despesas
pertinentes, para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SerasaJud, apresente o exequente
demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, visto que o último cálculo fornecido data de maio de 2021. Feito isso,
realize o cartório o necessário por meio do sistema eletrônico conveniado à Serasa Experian. Int. - ADV: JULIANA GRAZIELE
MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1013560-79.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Sergio Luis Batista de Figueiredo - Ao exequente. Junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida
pesquisa. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/
SP)
Processo 1013707-32.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1000286-09.2020.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Felipe de Souza - DAE S/A Água e Esgoto - Certidão
de honorários disponível à Dra. Ivane de Jesus Fernandes para impressão e encaminhamento. - ADV: IVANE DE JESUS
FERNANDES (OAB 339075/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1015236-86.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos. Fls. 52: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias).
Após, manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente
de nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação da parte interessada,
independentemente da fluência do prazo prescricional intercorrente. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN
(OAB 207381/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1017243-17.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1003460-55.2022.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Carla Maria Francesconi Ranalli - - Vandermir Francesconi - - Erieta Mendes de Brito Francesconi - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto
no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de
sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft
Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para
participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1017945-36.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Luiz Rosa Lemes - Expresso
Ocidental Logística Integrada Ltda - Vistos. Em vista da manifestação do perito (fls. 757/760), concedo às partes o prazo comum
de 60 (sessenta) para que atendam ao quanto solicitado pelo expert no tocante à juntada dos documentos mencionados,
imprescindíveis à continuidade da perícia e à elaboração de laudo conclusivo. Int.. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP), SEBASTIÃO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 64679/MG), EDISON MARCOLINO ARANTES (OAB
59224/MG)
Processo 1019306-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Fernanda
Lencione Smaire - - Caio Augusto Barbosa de Oliveira - - Isis Smaire de Oliveira - Única Clínica Médica de Diagnóstico Por
Imagem Ltda - - Unimed de Mococa Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ARMANDO MALGUEIRO LIMA (OAB 256827/SP), ADRIANA SOUZA DELLOVA (OAB 247166/SP), REGINA CILENE AZEVEDO
MAZZOLA (OAB 223179/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1019603-56.2021.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especifique Indústria e Comércio
de Alimentos e Projetos Especiais Importados e Exportados Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. Companhia Piratininga de Força e Luz - - Systherm do Brasil Industria de Refrigeracao Ltda Epp - - DAE S/A Água e Esgoto
- - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Maggi Comércio de Caminhões e Onibus Ltda - - Doremus Alimentos Ltda
- - Nevado Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 605/607: considerando a petição de fls. 847,
manifeste-se a administradora judicial e, em seguida, o Ministério Público. Fls. 809/813: tendo em vista que o bem objeto da
busca e apreensão nº 1011011-86.2022.8.26.0309 (5ª Vara Cível local) é bem essencial ao desenvolvimento da atividade da
recuperanda, não poderia ter sido retirado de sua posse na vigência do stay period, nos termos do que dispõe o artigo 49, § 3.º,
da Lei 11.101/2005. De rigor, portanto, a restituição do caminhão frigorífico VOLKSWAGEN, Modelo: 11.180 (DELIVERY) 4X,
Ano: 2019, Cor: BRANCAPlaca: BWX9861, RENAVAM: 01214005249, à recuperanda. A sócia da recuperanda será nomeada
como depositária do bem, assumindo as responsabilidades pertinentes ao encargo. Oficie-se à 5ª Vara Cível local (processo nº
1011011-86.2022.8.26.0309), informando o que foi aqui decidido. Oficie-se, ainda, ao Banco Itaucard S/A, que deverá promover
a restituição do bem no prazo de 5 (cinco) dias. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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