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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 14/12/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3649

2011

dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá
ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa
e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de
“Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001962-90.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedito de Souza Dias Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade
recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no
prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de
processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte
de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código
110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”.
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e
Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002240-91.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Magali Pinheiro - Jardim
Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil,
juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista
para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida
taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno
dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de
Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN
RIZZI (OAB 388737/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 1002678-20.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Couto do Nascimento
- Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB
403220/SP)
Processo 1002786-49.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucimara Fernanda Francisco
- - Jose Gabriel de Oliveira Neto - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação
apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da
parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno
dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando
de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia
ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”,
nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1002839-74.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.V.N.V. e outros - E.S.M.
e outro - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/
SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP)
Processo 1003501-04.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, intime-se
o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como carta/mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004178-68.2015.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Vistos. Defiro o pedido. Aguardese pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1004905-85.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo Inv. Dir. Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005733-18.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Cesar Gonçalves
- Bruna Luiggia Perin - Maria Luz Cornelio Villayzan - Vistos. Págs. 201/205: Ciência às partes do esclarecimento pericial. Int.
- ADV: MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), LAIS MIGUEL
(OAB 331054/SP), FABIANA ALMEIDA COSTA MARTINS (OAB 225674/SP), CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA CRUZ (OAB
189209/SP)
Processo 1006315-13.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Andrea Fernanda Sechi
Bonanni - - Rodrigo Sanches Bonanni - Garden Ville Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - Vistos. Diante da redação do
artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância
Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume
de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital,
dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser
enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos
moldes acima determinados. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO GARCIA (OAB 259603/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 326715/SP)
Processo 1007790-04.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nathan Felipe de Carvalho Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo
de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para
contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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