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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 3669

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TJSP 15/12/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

3669

tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, §1º, o qual preservou a possibilidade de
agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o enceramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo
NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, o qual regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio
de videoconferência pelos CEJUSC’s,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams.
Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do procurador e da parte),
no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes
de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e
horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e
intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número de
telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar
do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular). A informação poderá ser repassada por meio do telefone
19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ
comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum,
na sala de audiências. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá este informar via certidão nos autos, os
dados da requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar
audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no
dia e hora agendado. O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. e dil. - ADV: DAVID DETILIO
(OAB 253240/SP)
Processo 1004032-52.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Gomes Victor Decido. Pelo que se depreende da atenta leitura da exordial e dos documentos que a instruem, ao menos em um juízo de
prelibação, reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida antecipatória da forma como postulada.
Isso porque, com efeito, o “fumus boni iuris” está na afirmação da conclusão do curso de licenciatura pelo autor, há mais de 10
(dez) meses, sem a efetiva entrega do diploma; e, ao menos por ora, se possível presumir a demora injustificada na emissão
do documento, não há direito a fundamentar a restrição imposta à parte autora. O requisito do “periculum in mora”, por sua vez,
decorre da impossibilidade de conclusão do curso de bacharelado, bem como das oportunidades de emprego perdidas em razão
da ausência do diploma referente ao curso de licenciatura, o que pode gerar sério agravamento dos danos morais e materiais
se mantido no curso do processo. Por conseguinte, não se verifica também o impedimento do perigo de irreversibilidade da
medida nem periculum in mora inverso, considerando, para tanto, o certificado de conclusão e o histórico escolar acostados
às pp. 14/6. Desse modo, na distribuição do ônus do tempo do processo busca-se o menor prejuízo para ambas as partes com
intuito de maximizar a eficácia do processo qualquer que seja o resultado final, ou, não sendo possível, distribuir o ônus na
proporção da evidência dos direitos contidos nas alegações de cada qual e do risco de dano que cada um se sujeita com o
tempo do processo. No caso, nada se opõe à concessão do efeito pretendido e há sérios riscos de dano para a parte autora com
o atraso injustificado da expedição do diploma e, por outro lado, nenhum risco há para as requeridas, no curso do processo,
caso deferida a medida. Diante do exposto, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo
Civil, defiro a antecipação de tutela requerida, o que faço para determinar que as requeridas providenciem, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados de sua citação/intimação, a expedição e entrega do diploma referente ao curso de licenciatura concluído
pelo autor, tudo sob pena de responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras espécies de
sanções, intimando-se. Sem prejuízo, deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação a que alude o artigo 334 do
Código de Processo Civil, considerando, para tanto, a expressa manifestação de desinteresse por parte do autor. No mais,
citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam contestação, observadas as formalidades legais. Int. e dil. - ADV: GABRIEL
DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2022
Processo 0000372-67.2022.8.26.0360 (processo principal 1000062-78.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Nilton Cesar Greghi - Ana Luisa Mancuso Pereira - Nota de Cartório: manifeste-se a parte
Exequente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46. - ADV: SERGIO AUGUSTO
DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001739-12.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Donizete Silva - Nota
de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do Executado
face a sua não localização). - ADV: RANGEL PERRONI (OAB 401418/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB
439557/SP)
Processo 1002058-77.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jurandir Martins Ferreira - Nota de
Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do Executado face
a sua não localização). - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1002597-43.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago de Souza do Carmo
- - Marcelo Militao da Silva - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar
o atual endereço do Requerido face a sua não localização). - ADV: LETÍCIA BAQUIÃO GOULARTE (OAB 442029/SP), THAIS
CRISTINA MENEZES TEIXEIRA DA SILVA (OAB 459056/SP)
Processo 1002617-05.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Patricia Barbosa
Somaggio - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço
do Executado Richard face a sua não localização). - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 1001240-38.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco Carlos Modesto - Janete Aparecida Garcia Modesto - - Gisely Modesto - - Daniely Aline Modesto - - Francisco Carlos Modesto Junior - Stella
Maziero Barbosa Epp- “ Lis Veiculos” - Vistos. Após pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, em razão da indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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