TJSP 16/12/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
2013
presentes autos. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0023317-14.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023317) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Gregorio Antonio de Farias - (X) VISTA dos autos ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações
de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas (1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º
leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: JOAQUIM FERNANDO ZUGLIANI (OAB 161209/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0505609-83.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Associacao dos
Moradores do Nucleo Residencial Jd - (X) VISTA dos autos ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas
públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas (1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do
bem penhorado nos presentes autos. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS
SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0506396-15.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0506416-06.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0506426-50.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0506475-91.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0506798-96.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0507364-45.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - (X) VISTA dos autos
ao Exequente para CIÊNCIA das datas de designações de hastas públicas para os dias 13 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas
(1º leilão) e 08 de Março de 2023 às 13:00 horas (2º leilão) do bem penhorado nos presentes autos. - ADV: WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1009084-19.2016.8.26.0302 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. 1. Noticiado o parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a)
e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados
eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou
porventura ainda não apreciado(s). 2. Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente,
mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento
do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de
30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento
desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4. Decorrido o prazo do item “2”
sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição,
cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme
entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. REINÍCIO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária,
na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2. Precedentes: AgInt
no AREsp 862.131/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/
RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020). Destaquei. 5. Superado o prazo
prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30
(trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou
suspensiva da prescrição. 6. Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº.
6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1502359-83.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - J Botelho Sc Ltda Vistos. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicado(s)
o(s) ato(s) de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) em andamento, pendente(s) de cumprimento ou
cujo(s) pedido(s) porventura ainda não tenha(m) sido apreciado(s). Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas finais,
arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva junto ao sistema SAJ. P.I.C. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB
433920/SP)
Processo 1503617-31.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Fernando
Geraldi - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, por meio de seus procuradores para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS,
das custas judiciais finais, assim apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$ 159,85; O decurso do prazo sem comprovação
do recolhimento implicará na expedição de certidão para inscrição do executado na dívida ativa. - ADV: SILVIO CESAR
SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
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