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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 2015

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TJSP 16/12/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

2015

Processo 0001099-72.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
WALDEMAR FRANCISCO e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 279ss.: No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente,
destacando-se que a eventual inexistência dos extratos de janeiro e fevereiro/1989, os cálculos deverão ser elaborados com
base nos documentos até então existentes nos autos, já que é ônus do executado a apresentação de referidos documentos. Int.
- ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001315-82.2004.8.26.0306 (306.01.2004.001315) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Luiz Carlos Adami e
outros - Mariana Ferreira Barros e outro - Jorge Roberto Guimaraes da Rocha e outros - Vistos. Fl. 746: Considerando que
o valor bloqueado na pesquisa Sisbajud era ínfimo frente ao valor do débito (fl. 732), houve o desbloqueio do referido valor,
consoante extrato de fl. 736. No mais, nos termos da cota do Ministério Público ora em apreço, defiro o sobrestamento da
execução pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Após o decurso do prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público
para indicação de bens a penhora. Int. Ciência ao MP. - ADV: ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB 110126/SP), ANDRÉ LUIZ
PASCHOAL (OAB 196699/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0001326-96.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001326) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caobianco &
Cia Limitada - Vistos. Fl. 146: Anote-se a penhora no rosto destes autos, em decorrência da cópia da r. decisão de fl. 146,
proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, no âmbito dos autos de processo n.º 104237357.2017.8.26.0576. Comunique-se o referido Juízo, via e-mail. No mais, nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, certifiquese e remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá
como ofício. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0001547-98.2021.8.26.0306 (processo principal 0006995-43.2007.8.26.0306) - Cumprimento de sentença G.H.M.B. - E.A.B.J. - *autos com vista ao curador especial, nomeado em favor do executado, para manifestar sobre o pedido de
desistência da ação. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB 411715/SP), JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO (OAB
384178/SP)
Processo 0001658-83.2001.8.26.0306 (306.01.2001.001658) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Amauri
Eugenio Dias - - Waldecir José Pinto - - João Rui Petrolini - - Prefeituta Municipal de Adolfo - Vistos. 1. Fl. 1044: Por agora, nos
termos da manifestação do MP, intime-se o Município de Adolfo para manifestar nos termos do que restou determinado na r.
decisão de fl. 1037, ou seja, se os requeridos apresentaram a documentação pertinente para fins de regularização do Loteamento
denominado Parque Residencial Jardim São João, consoante laudo de fl. 1034. Prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
2. Fls. 1046-1047: Ciência ao MP. Int. Ciência ao MP. Serve o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. ADV: FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), FERNANDA CANOVA (OAB 212253/SP), FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO
DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP)
Processo 0001981-34.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - SUPERMERCADO FRIOS
CARVALHO LIMITADA EPP - JOÃO ANTONIO BOT - - VALDIR ELIODORO DE OLIVEIRA - Banco do Brasil - Vistos. Antes da
designação de leilão, considerando-se a notícia de que o mesmo imóvel penhorado nestes autos foi objeto de leilão em autos
de processo em trâmite perante a Comarca de Matão (v. fls. 503-511), por agora, determino que a exequente informe nos autos
acerca do resultado do leilão realizado perante referida Comarca, comprovando-se nestes autos, no prazo de 15 dias. Após,
venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ARTHUR DE FREITAS ARANTES (OAB
149339/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), MARCELO CALDEIRA
DE PAULO (OAB 265407/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP)
Processo 0002170-56.2007.8.26.0306 (306.01.2007.002170) - Cumprimento de sentença - B. - J.R.M.C. - - J.R.M. - - A.C.C.M.
- Vistos. Fls. 362-366: Trata-se de alegação de consumação da prescrição intercorrente. De proêmio, infere-se que o presente
cumprimento de sentença está lastreado em contrato de crédito rotativo (fls. 28-31) e, portanto, submete-se ao prazo quinquenal
do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prazo esse ainda transcorrido para o fim de fulminar a pretensão do exequente, por
ter ajuizado a execução em abril/2007 e por ter diligenciado nos autos visando à satisfação do seu crédito. Ademais, infere-se
que os presentes autos, outrora, foram extintos por este Juízo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 170-172).
Inobstante, o E.TJSP, em sede recursal, no âmbito do recurso de apelação interposta pela Casa Bancária, anulou a sentença
proferida e determinou o regular prosseguimento do feito (fl. 208). Após, intimado, o Banco exequente promoveu o andamento
do feito, perquirindo sucessivas diligências visando à satisfação do seu crédito, havendo, inclusive, bloqueio de valores via
sistema Sisbajud (fl. 275). Rejeito, pois, a alegação da prescrição intercorrente. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 dias, acerca do valor remanescente do débito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0003075-17.2014.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA - Ana Julia Batista
de Souza - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Determino providências para que seja oficiado
à Prefeitura Municipal de Aguiar/PB, requisitando-se a remessa a este Juízo, no prazo de 15 dias, de certidão negativa de
débitos municipais em nome de JOSÉ EUDO DE SOUZA, supra qualificado, bem como certidão de valor venal do imóvel objeto
desta lide. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 21-22. Sem prejuízo, determino, ainda, a juntada de certidão de matrícula
atualizada do imóvel objeto de partilha, devendo a inventariante providenciar tal mister, administrativamente, perante o Cartório
de Registro de Imóveis onde o imóvel esteja registrado, a fim de ultimar o presente inventário, que tramita desde o ano de
2014. Ademais, oficie-se a Fazenda do Estado, a fim de que se manifeste acerca da homologação do ITCMD (v. protocolo de fl.
182). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão,
independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado
realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo,
no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá
à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo
junto ao destinatário com posterior comprovação nestes autos. Observem os destinatários da ordem que as respostas devem
ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0003116-47.2015.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALTAIR JOSÉ
TRINCA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A r. sentença de fls. 143-148 restou mantida em sede recursal, havendo informação
acerca do trânsito em julgado nos autos (fl. 310) Portanto, providencie-se o exequente a juntada de formulário MLE devidamente
preenchido para expedição de alvará de levantamento em relação ao depósito judicial de fl.50, conforme determinado na sentença
proferida (fl. 148). Sem prejuízo, providencie-se o Banco executado o recolhimento das custas iniciais, consoante determinado
na r. sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivemse os autos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROBSON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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