TJSP 16/12/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
2016
ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP), MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 0003202-91.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003202) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil Sa - Adalberto Luis Gonçalves Nunes e outros - Vistos. I- Fls. 234-235:Defiro.Oficie-seàs intermediárias de
pagamento indicadas pelo exequente na petição em apreço (Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo e
Picpay), para que,no prazo de 30 (trinta) dias, informem acerca da eventual existência de ativos financeiros em nome do(a)(s)
executado(a)(s) supra qualificado(a)(s) e, em caso positivo, que promova o bloqueio e apresente o detalhamento dos valores,
até o limite do débito de R$ 364.824,30, até 28/10/2020 (fl. 187 v.º). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Deverá a parte exequente providenciar a impressão da cópia desta decisão através do site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), sendo desnecessário o comparecimento junto ao balcão da
serventia, uma vez que este documento está assinado digitalmente, e encaminhá-lo aos respectivos destinatários, a fim de se
obter a tutela jurisdicional almejada. Determino à parte exequente que comprove a postagem ou protocolo dos ofícios, no prazo
de 30 dias. Após a comprovação, aguarde-se por 30 dias atendimento a todos os ofícios. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 0003324-70.2011.8.26.0306 (306.01.2011.003324) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Fl. 349: No caso concreto, proferida sentença de procedência do pedido (fls. 228-230) os bens apreendidos
e depositados em mãos do representante legal da executada (v. fl. 219) ainda não foram removidos. Requer o exequente a
constatação e avaliação dos bens apreendidos. Defiro parcialmente o requerimento em apreço e determino a constatação e
remoção dos bens apreendidos em favor da parte autora, devendo o Oficial de Justiça certificar as reais condições dos bens
apreendidos. Expeça-se mandado de constatação e remoção a ser cumprido na sede da empresa requerida, devendo a parte
autora indicar representante legal para acompanhar a diligência e receber os bens. Cópia deste despacho digitalmente assinada
servirá como mandado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003475-56.1999.8.26.0306 (306.01.1999.003475) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Nilo Sergio M Scrochio - Espólio de Haydeé Maria
Pupo Hellmeister Novaes e outros - Vistos. Fl. 609: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
requerido, a fim de que as partes possam transigir. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MIRELA TOLEDO ARAUJO (OAB 279368/SP), VALTER FERNANDES DE
MELLO (OAB 89165/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM
DE MELLO (OAB 300372/SP)
Processo 0003522-30.1999.8.26.0306 (306.01.1999.003522) - Cumprimento de sentença - Agenor Bravalheri - - Antonio
Edvaldo Cabral - Vistos. Fls. 575-577: Ciência ao exequente. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento
interposto no âmbito dos autos n.º 0002775-21.2015.8.26.0306, em trâmite perante a 2ª Vara local, onde ocorreu a penhora
no rosto dos autos em relação ao crédito deste processo. Oportunamente, venham os autos conclusos para nova deliberação
acerca da transferência de valores decorrente da penhora realizada no rosto daqueles autos (v. fls. 525-526 e 527). Sem
prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito, uma vez que a última planilha juntada
aos autos atualizou o valor do débito até 30/11/2018 (fl. 523). Int. - ADV: DEVAL TRINCA FILHO (OAB 104558/SP)
Processo 0003556-53.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003556) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.F.S.A. - L.A.S.M.
e outro - Vistos. I- Fls. 805-806: Por ora, nos termos do artigo 10 do CPC, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente acerca
da alegação da consumação da prescrição intercorrente. II- Oportunamente, venham os autos conclusos para análise do pedido
de adjudicação. Destaco que a Fazenda do Estado exarou sua manifestação nas fls. 789-790, anuindo com a adjudicação,
mediante prévio depósito do valor atualizado do débito cobrado nos autos da execução fiscal n.º 0001597-71.2014.8.26.0306.
Não obstante, intimado para se manifestar, a exequente quedou-se inerte. Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/
SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 0003662-15.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003662) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Laércio Alves Santana Me - Vistos. Fls. 517: Nos termos do artigo 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se o exequente acerca do requerimento de extinção em razão da prescrição intercorrente. Após, venham os autos
conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0004131-08.2002.8.26.0306 (306.01.2002.004131) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Pedro Scatulini - Maria Helena Rodrigues de Lima
- Vistos. I- Determino à Superintendência de Seguros Privados SUSEP a adoção de providências no sentido de informar este
Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual existência de plano de previdência privada (VGBL ou PGBL) em nome
do(a)(s) executado(a)(s) supra qualificado(a)(s) e, em caso positivo, que promova o bloqueio e apresente o detalhamento dos
valores, até o limite do débito de R$62.883,22, atualizado até março/2022. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Deverá a parte exequente providenciar a impressão da cópia desta decisão através do
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), sendo desnecessário o comparecimento junto ao balcão da
serventia, uma vez que este documento está assinado digitalmente, e encaminhá-lo aos respectivos destinatários, a fim de se
obter a tutela jurisdicional almejada. Determino à parte exequente que comprove a postagem ou protocolo dos ofícios, no prazo
de 30 dias. Após a comprovação, aguarde-se por 30 dias atendimento a todos os ofícios. Intime-se. - ADV: LIGIA VANZELA DE
FREITAS (OAB 320178/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO FILHO (OAB
174545/SP)
Processo 0004501-74.2008.8.26.0306 (306.01.2008.004501) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fertilizantes
Heringer Ltda - Aparecido Roberto Casagrande - Bayer Sa - Vistos. Fl. 624: Antes de designar novo leilão, determino nova
avaliação do imóvel penhorado, uma vez que a última avaliação ocorreu há mais de ano (v. fl. 568). Portanto, no prazo de 15
dias, recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Sem prejuízo, informe a
exequente o resultado do leilão nos autos do processo sob nº 0004500-89.2008.8.27.0306. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como mandado. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB
56710/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), FLÁVIO RENATO DE
QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 0004775-28.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alceu
Augustinho Lense - Banco do Brasil S/A - Vistos. A sentença proferida por este Juízo, nas fls. 135-140, restou mantida em
sede recursal. Portanto, nos termos da sentença proferida (v. fls. 135-140), expeça-se alvará de levantamento em favor do
exequente, observando-se os valores constantes da planilha de fl. 112 e os dados do formulário de fl. 394. Em relação ao
valor remanescente do depósito de fl. 49, conforme determinado na sentença proferida, expeça-se alvará de levantamento em
favor do executado, o qual deverá providenciar o preenchimento do respectivo formulário MLE. Sem prejuízo, providencie-se
o executado o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado na r. Sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
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