TJSP 09/01/2023 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
HERDEIRO
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
VARA:
PRAIA GRANDE
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3653
2004
: 167730/SP - Fábio Ferreira Collaço
: Vanderleia Maria de Matos
1ª VARA CÍVEL
:
1021721-49.2022.8.26.0477
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Wagner de Souza Lobo
: 450163/SP - Homero Ferreira da Silva Junior
: Banco Votorantim S.A.
3ª VARA CÍVEL
:
0010216-78.2022.8.26.0477
:
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
: R.H.M.Z.
VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
:
1021722-34.2022.8.26.0477
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Alvaro Augusto Neves Filho
: 448105/SP - Cezar Augusto dos Santos
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2ª VARA CÍVEL
:
1021723-19.2022.8.26.0477
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: E.C.O.
: 358871/SP - Anatercia Gouvea Romano
: V.R.S.
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
:
1021724-04.2022.8.26.0477
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: E.C.F.L.
: 379544/SP - Wladimir de Almeida Santos
: G.F.L.
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0904/2022
Processo 0000009-20.2022.8.26.0477 (apensado ao processo 1000828-76.2018.8.26.0477) (processo principal 100082876.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.M.F. - P.N.C. - VISTOS. Fls.195. Defiro a suspensão do feito
pelo prazo requerido de 30 dias. Int. - ADV: GILSON ALVES RAMOS (OAB 74315/MG), ELEDIR ANTONIO FERREIRA (OAB
74336/PR), LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP), CHRISTOFER MAGALHAES DE CASTRO (OAB 104688/
MG)
Processo 0000916-97.2019.8.26.0477 (processo principal 1016171-49.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.B.M.C. - S.M.C. - Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do alimentante S.M.C., pelo prazo de 70 (setenta) dias, pelo
valor elencado em fls. 187/191. Anoto que o executado para livrar-se solto precisará comprovar a quitação de todo o débito
exigido, juntamente com as pensões que venceram no curso da execução, que se consideram automaticamente incluídas no
pedido inicial, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e da Súmula do STJ nº 309. Expeça-se mandado de prisão.
Após o encaminhamento do MP, providencie a serventia a publicação da presente. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), LIA SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP)
Processo 0000916-97.2019.8.26.0477 (processo principal 1016171-49.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.B.M.C. - S.M.C. - Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que mais de direito no prazo de 05
dias. Int. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), LIA SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP)
Processo 0002241-05.2022.8.26.0477 (processo principal 1012335-97.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 0003279-86.2021.8.26.0477 (processo principal 1001123-55.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.G.O.C. - Vistos. Por ora, encaminhem-se os autos com vista a Defensoria Pública para nomeação de curador
especial ao requerido/executado, citado por edital. Intime-se. - ADV: KLEBER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP)
Processo 0003994-94.2022.8.26.0477 (processo principal 1016991-29.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta
- D.C.A. - J.V.B. - Vistos. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista a informação de
que a executada está respeitando o direito de visita do exequente ao menor, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, não é o caso de reconhecimento de litigância de má fé. A litigância
de má-fé caracteriza-se quando o comportamento de uma das partes litigantes contraria os preceitos éticos que norteiam a
processualística. É o que preceitua o art. 80 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, no entanto, não encontro
a conduta processual característica da litigância de má fé. O ajuizamento do cumprimento de sentença pelo exequente é
insuficiente para caracterizar dano processual a que a condenação cominada na lei visa compensar. O exequente agiu em
exercício regular de direito de ação. Além disso, somente quando a parte age com dolo, devidamente comprovado por quem
alega, é que deve ser condenada por litigância de má fé. Não há presunção de conduta maliciosa. Transitada em julgado, anotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º