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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 - Página 2005

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TJSP 09/01/2023 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3653

2005

se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS
(OAB 249159/SP), MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 60452/SP), JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB
262671/SP)
Processo 0004019-44.2021.8.26.0477 (processo principal 1011357-28.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Y.F.C. - J.F.S. - Vistos. Fls. 74/75: o acordo entabulado às fls. 42/43, engloba as
parcelas constantes da planilha de cálculo apresentada às fls. 40. E é apenas este o objeto destes autos, não obstante a
menção aos alimentos vincendos na referida minuta de acordo. Assim, considerando a manifestação de fls. 60/62 e documentos
de fls. 63/65, apresente a exequente planilha atualizada do débito nos termos acima delineados. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP), LAIS DE BRITO PAES LANDIM (OAB 364181/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB
190957/SP)
Processo 0004442-67.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.B.P. - VISTOS. Primeiramente,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAMES
RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANÇA (OAB 46863/BA)
Processo 0004532-17.2018.8.26.0477 (processo principal 1012701-44.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.S. - W.S.P. - Vistos. Pelo que se depreende dos autos o acordo entabulado às fls. 247/248 engloba o período de janeiro
de 2018 à dezembro de 2019. Assim, deverá o exequente apresentar demonstrativo do débito atualizado considerando apenas
as parcelas do acordo eventualmente não quitadas. Intime-se.Vistos. Pelo que se depreende dos autos o acordo entabulado às
fls. 247/248 engloba o período de janeiro de 2018 à dezembro de 2019. Assim, deverá o exequente apresentar demonstrativo
do débito atualizado considerando apenas as parcelas do acordo eventualmente não quitadas. Intime-se.Vistos. Pelo que se
depreende dos autos o acordo entabulado às fls. 247/248 engloba o período de janeiro de 2018 à dezembro de 2019. Assim,
deverá o exequente apresentar demonstrativo do débito atualizado considerando apenas as parcelas do acordo eventualmente
não quitadas. Intime-se.Vistos. Pelo que se depreende dos autos o acordo entabulado às fls. 247/248 engloba o período de
janeiro de 2018 à dezembro de 2019. Assim, deverá o exequente apresentar demonstrativo do débito atualizado considerando
apenas as parcelas do acordo eventualmente não quitadas. Intime-se. - ADV: ELIAS LEAL RAMOS (OAB 109522/SP), MARCOS
ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 0004532-17.2018.8.26.0477 (processo principal 1012701-44.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - J.M.S. - W.S.P. - Vistos. Pelo que se depreende dos autos o acordo entabulado às fls. 247/248 engloba o período de
janeiro de 2018 à dezembro de 2019. Assim, deverá o exequente apresentar demonstrativo do débito atualizado considerando
apenas as parcelas do acordo eventualmente não quitadas. Intime-se. - ADV: GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/
SP), ELIAS LEAL RAMOS (OAB 109522/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Processo 0004824-60.2022.8.26.0477 (processo principal 1005419-23.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Família - B.L.M. - A.C.J.L. - VISTOS. Expeça-se mandado para citação pessoal do requerido no endereço de fls. 53/56. Defiro
o acompanhamento da parte durante a diligencia, e para tanto, verifique a parte autora, na movimentação processual e após
a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado e entre em contato através Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados da Comarca (SADM). Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), ANDRESA
ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 0005011-05.2021.8.26.0477 (processo principal 1013199-43.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.A.C.F. - L.A.L. - Vistos. Fls. 210/216: manifeste-se a embargada,no prazo de cinco dias, sobre
os embargos opostos (Art. 1023, § 2º CPC). Intime-se. - ADV: MÁRIO TADEU MARATEA (OAB 180766/SP), VALTER SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 90530/SP)
Processo 0005558-11.2022.8.26.0477 (processo principal 1004567-86.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Anatercia Gouvea Romano - Adriana Pestana Garcia - VISTOS. Manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, postulando o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP)
Processo 0005648-19.2022.8.26.0477 (processo principal 1002879-21.2022.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.L.F. - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal, tendo em vista ter decorrido o prazo para apresentação de impugnação/pagamento por parte do(a) requerido(a),
sem que o(a) mesmo(a) se manifestasse, apesar de devidamente intimado(a) - ADV: ROGERIO CRUZ DO CARMO (OAB
328833/SP)
Processo 0006029-95.2020.8.26.0477 (processo principal 1016224-93.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.P.S.B. - - M.P.S.B. - VISTOS. Expeça-se mandado para citação pessoal do
requerido, nos termos requerido a fls. 109/111. Int. - ADV: KATHLEEN ALVES CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 367713/SP)
Processo 0006323-16.2021.8.26.0477 (processo principal 1003860-21.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - B.B.F.C. - R.M.V. - VISTOS. Manifeste-se o requerido se concorda com os termos do acordo de fls. 97/100, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP), BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS
COSTA (OAB 390998/SP)
Processo 0007304-16.2019.8.26.0477 (processo principal 1009314-50.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.E.G.S. - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista ter decorrido
o prazo para apresentação de impugnação/pagamento por parte do(a) requerido(a), sem que o(a) mesmo(a) se manifestasse,
apesar de devidamente intimado(a) - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 0007882-08.2021.8.26.0477 (processo principal 1002406-69.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - Dalila de Jesus Gonzaga - Edson José do Nascimento - Vistos. O feito comporta decisão de pronto. O exequente alega
que em ação de nº 1002406-69.2021.8.26.0477, que tramita perante esta vara e comarca, o executado foi condenado a pagar, a
título de pensão alimentícia 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Porém o executado não vem
cumprindo com o avençado. Devidamente citado (fls. 91), o executado não adimpliu totalmente o débito em questão e tampouco
apresentou justificativa. Diante da inércia, o Ministério Público se manifestou favorável a prisão do executado (fls. 84 e 102),
de tal sorte que a exequente apresentou a respectiva planilha de débitos atualizada (fls.98). Desta feita, alternativa outra não
resta se não a expedição do mandado de prisão ao executado, pelo prazo de quarenta dias, como medida coercitiva essencial
para o cumprimento da obrigação alimentar, nos moldes do artigo 528 do Código de Processo Civil, que determina que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Em consonância com isto,
vem o parágrafo que se segue, do qual cita: se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz,
além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Ademais, ao que se extrai do caso em tela, o executado é devedor contumaz, posto que em nada contribui à respectiva
subsistência da infante, indicando sua intensa desídia em relação a sua prole que, a propósito, não possui outro meio de garantir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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