TJSP 09/01/2023 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3653
2006
sua manutenção a não ser a constrição que aqui se impõe. O mais não pertine. Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do
alimentante E. J. do N., pelo prazo de 40 (quarenta) dias, pelo valor elencado em fls. 98. Anoto que o executado para livrar-se
solto precisará comprovar a quitação de todo o débito exigido, juntamente com as pensões que venceram no curso da execução,
que se consideram automaticamente incluídas no pedido inicial, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e da
Súmula do STJ nº 309. Expeça-se mandado de prisão. Após o encaminhamento do MP, providencie a serventia a publicação da
presente. Intime-se. - ADV: EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP),
RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
Processo 0008365-38.2021.8.26.0477 (processo principal 1015271-32.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.M. - J.A.J. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme determinado a fls.122 dos
autos. Int. - ADV: MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0009220-80.2022.8.26.0477 (processo principal 0019177-96.2008.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - G.C.S. - - G.C.S. - D.R.M.F. - Vistos. Defiro os pedidos de exclusão dos advogados de fls.25,
26 e 42, anotando-se no sistema. No mais, defiro a gratuidade processual ao executado e determino manifeste-se o exequente,
em 03 dias,sobre a petição e guias de pagamento de fls.34/35. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao M.P. E
conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP),
THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 0009334-53.2021.8.26.0477 (processo principal 1003050-46.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - M.H.P.B. - Vistos, Tendo em vista o requerimento dos exequentes, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
Processo 0009335-38.2021.8.26.0477 (processo principal 1003444-53.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.A. - T.S.A. - VISTOS. Fls. 62. Ciência ao exequente. Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB
187222/SP), PEDRO NIRCEU FURTADO (OAB 395088/SP)
Processo 0014187-47.2017.8.26.0477 (processo principal 1006255-88.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Transação - A.M.C. - J.C.X. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e determino manifeste-se a exequente, em cinco
dias, apresentando cálculo atualizado do débito, observando-se o rito do artigo 523 do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0014187-47.2017.8.26.0477 (processo principal 1006255-88.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Transação - A.M.C. - J.C.X. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e determino manifeste-se a exequente, em cinco
dias, apresentando cálculo atualizado do débito, observando-se o rito do artigo 523 do CPC. Int. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0014187-47.2017.8.26.0477 (processo principal 1006255-88.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Transação - A.M.C. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e determino manifeste-se a exequente, em cinco dias,
apresentando cálculo atualizado do débito, observando-se o rito do artigo 523 do CPC. Int. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 1000040-23.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.H.R. - L.C.G. - VISTOS.
Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB
294840/SP)
Processo 1000110-02.2022.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Família - G.L.C. - - I.H.C.M.R. - VISTOS.
Para tentativa de se solucionar o feito, sem maiores prejuízo a menor, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 02 de
fevereiro de 2023, às 14 horas, no formato PRESENCIAL, a ser realizada no endereço constante no cabeçalho desta decisão.
Intimem-se as partes. - ADV: DEIVIDI LUIZ DE SOUZA (OAB 459823/SP)
Processo 1000358-06.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.S. - VISTOS. Considerando o teor da
informação de f. 128, autorizo a dilação de prazo pelo período de 20 (vinte) dias. Encaminhem-se os autos novamente ao Setor
Técnico. Int. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP)
Processo 1001196-80.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.C.R. - M.K.R. - M.K.R.
e outro - Fls.571. Manifeste-se a advogada da requerida em 05 dias. - ADV: TATIANA PROKOPENKO (OAB 217787/SP),
ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP)
Processo 1001411-22.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A.L. - B.W.N.A. - VISTOS.
Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado / 1ª e 10ª Câmara, com as
homenagens de estilo. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), CEZAR ELVIN LASO (OAB 247615/SP)
Processo 1001418-14.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.O. - VISTOS. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03 de março de 2023, às 10 horas e 30 minutos,
de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), via
AR Digital, para os termos da presente. Fica o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá contestar o feito, desde
que o faça por intermédio de advogado e de mídia eletrônica. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência
de conciliação, instrução e julgamento acima designada. Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, quando de sua habilitação
nos autos, deverá indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a),
para futuras comunicações e intimações. Querendo, as partes deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de
intimação. Rol em cinco dias. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deverá estar acompanhado dos documentos
pessoais e comprovante de residência de todas as testemunhas arroladas. A citação deverá estar acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio
eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o
número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o
presente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)
Processo 1001432-66.2020.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - K.C.R. Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo legal. - ADV: TATIANA MARIA MATEUS RIESCO NUNES (OAB 253485/
SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001441-91.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.F.C. - Providencie o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º