TJSP 10/01/2023 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
2008
se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
Processo 1500496-28.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NICOLAU - Vistos, Certifique-se a preclusão do prazo recursal ao Ministério Público. Reiterese a intimação da defensora dativa para juntada do Termo de Compromisso, assinado. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios em nome da defensora dativa indicada às fls. 137/138, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Em relação ao
corréu Aldeci Fontes de Lima: - certifique-se o trânsito em julgado. - expeça-se a guia de recolhimento definitivo, encaminhando
à VEC competente e local de prisão. - isento o réu do pagamento das custas processuais por encontrar-se preso, presumindose situação de miserabilidade. - elabore-se o cálculo atualizado da multa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10
(dez) dias. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar se ele deseja aguardar o prazo concedido ou declarar, desde logo, não ter
condições de pagar, cientificando-o que o não pagamento acarretará em execução da multa. Decorrido o prazo ou tendo o réu
declarado não ter condições de efetuar o pagamento, extraia-se certidão da sentença da multa. Em relação ao corréu Marco
Antonio de Oliveira Nicolau: - recebo o recurso interposto pelo acusado para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. intime-se a defensora para apresentação das razões recursais. Com elas nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para as
contrarrazões. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1500514-49.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELTON SANTOS DA
SILVA - - HELDER ALVES DUARTE - - JANAINA DE FATIMA SANTOS - Vistos, 1. Em relação aos réus Helder Alves Duarte e
Welton Santos da Silva: Trânsito em julgado operado, expeçam-se as guias de recolhimento definitivas, encaminhando-as às
VEC’s competentes e locais de prisão. Elaborem-se os cálculos atualizados das multas, intimando-se os réus para pagamento
no prazo de 10 (dez) dias. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar se eles desejam aguardar o prazo concedido ou declarar,
desde logo, não terem condições de pagar a multa, cientificando-os que o não pagamento acarretará em execução da multa.
Decorrido o prazo ou tendo os réus declarado não terem condições de efetuar o pagamento, extraiam-se as certidões da
sentença da multa. Isento os réus do pagamento das custas processuais por encontrarem-se presos, presumindo-se situação
de miserabilidade. 2. Em relação a ré Janaína de Fátima Santos : Desnecessário o desmembramento dos autos, uma vez
encerrada a fase de conhecimento em relação aos demais réus e o prosseguimento se dará no processo de execução junto
a VEC competente. Decorrido o prazo para que a ré constituísse novo advogado (fls. 368 e 373/374), solicite-se à Defensoria
Pública Estadual a indicação de defesa dativa. Com a indicação, intime-se para assinar Termo de Compromisso e apresentar a
resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CESAR YUJI MATSUI (OAB 400178/SP), ANDRESSA DE BARROS
COSTA (OAB 422929/SP)
Processo 1500562-18.2021.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra portadores de deficiência Gizele Siqueira Oliveira - MARIA CRISTINA CARDOSO GUITTI - Vistos, Fls. 292/293: Ciente da juntada do comprovante de
pagamento da 4ª (quarta) parcela da pena de multa. Aguarde-se o integral cumprimento. Int. - ADV: VINICIUS GUITTI MORAES
(OAB 437490/SP), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), JOAO TEIXEIRA ALVES (OAB 79831/SP)
Processo 1500569-73.2022.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luan Teixeira da Silva - - Lucas Gabriel Gomes de Brito - Vistos, Com relação ao réu Luan Teixeira da Silva, os autos já estão
arquivados. Com relação ao corréu Lucas Gabriel Gomes de Brito: - Trânsito em julgado operado, providencie-se o aditamento
da guia provisória expedida às fls. 251/252, encaminhando-se cópias do acórdão e das certidões de publicação e trânsito em
julgado à VEC e presídio competentes. - Elabore-se o cálculo atualizado da pena de multa, intimando-se o réu para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução ou protesto. - Isento o réu do pagamento das custas processuais por ter
respondido ao processo preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Fl. 294: Ciente da incineração da totalidade dos
entorpecentes apreendidos nestes autos. Oficie-se à agência bancária responsável solicitando que os valores apreendidos sejam
encaminhados em favor do FUNAD Fundo Nacional Antidrogas. Com a confirmação da transferência, comunique-se à SENAD.
Oficie-se à autoridade policial informando que está autorizada a destruição dos objetos apreendidos nestes autos, instruindo-se
com cópias das fls. 7/8. Fl. 92, item 5: Defiro. Oficie-se à Ciretran local e ao pátio de veículos Peninha comunicando que está
autorizada a venda, em hasta pública, do veículo apreendido nestes autos, nos termos da Lei nº 11.343/06, devendo o produto
da venda ser depositado em juízo, descontadas as despesas com pátio e guincho. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 127527/SP), CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP)
Processo 1500589-88.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jair
Gabriel Aparecido Pedroso Luz - Vistos, Ciente da expedição de alvará de soltura em favor do acusado. Com o encaminhamento
do alvará cumprido, retire-se a tarde de preso pelo processo. No mais, recebo o recurso interposto pelo acusado para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Dê-se vista à Defesa para a apresentação das razões recursais. Após, ao Ministério
Público para as contrarrazões, tornando conclusos. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP)
Processo 1500648-81.2019.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Emerson Márcio
Callegari - Vistos, Fl. 257: Ciente do pagamento do MLE em favor do réu. Nada mais havendo a deliberar, providencie a
serventia o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 1500775-58.2020.8.26.0286 - Inquérito Policial - Resistência - JOSE ANTONIO RAMOS - Vistos, Fl. 258: Ciente
do pagamento das parcelas 2 e 3 referentes ao ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima. Aguarde-se o pagamento das 2
parcelas faltantes, no valor de R$ 237,20 cada uma, devendo o pagamento integral do prejuízo ser comprovado nos autos até,
no máximo, dia 10 de fevereiro de 2023. Int. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 1500786-19.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - MAGNA CRISTINA DOS
SANTOS - CIBELE SANTOS SANTANA - - Fabricio Henrique Batista - Vistos, Preliminarmente, providencie a serventia a juntada
nestes autos dos depoimentos colhidos nos autos 1500762-88.2022.8.26.0286, em que figuraram como réus Pablo e João
Pedro. Após, dê-se vista às partes para que esclareçam se insistem nos depoimentos da vítima e dos policiais. A audiência será
designada oportunamente. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA
SILVA (OAB 305792/SP), DIEGO KOCSIS GIMENEZ (OAB 410674/SP)
Processo 1500881-49.2022.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME ARIEL CANAVEZZI BOFF - Vistos. Diante da impossibilidade de comparecimento do defensor, redesigno a
audiência para o dia 17 de abril de 2023, às 13:45 horas. Cadastre-se a audiência das 13:45 às 14:30 horas e dê-se baixa na pauta
anterior. Fica o réu intimado na pessoa do defensor. Requisite-se os guardas para a nova data, informando a desnecessidade de
comparecimento na audiência cancelada. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP)
Processo 1500899-70.2022.8.26.0286 - Termo Circunstanciado - Receptação - KAIO FRANKLIN DE LIMA SILVA - ALTAIR
DA SILVA LEITE - Vistos, Ante o cumprimento do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e do parecer favorável do Ministério
Público, julgo extinta a punibilidade de ALTAIR DA SILVA LEITE, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do
Código de Processo Penal. Quanto ao autor do fato KAIO FRANKLIN DE LIMA SILVA, inicialmente tente-se contato telefônico
através do número informado à fl. 107, intimando-o a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo de nãoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º