Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 10/01/2023 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2009

persecução penal homologado à fl. 109, sob pena de rescisão do acordo e prosseguimento do feito, certificando-se nos autos.
Sendo negativa a diligência, expeça-se mandado de intimação. P.R.I.C. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 1500926-53.2022.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Phetrick Lourran Cardoso da Silva Seabra - Vistos, Fl. 197: Ciente do ajuizamento da ação de execução da pena de multa. Com
relação ao aparelho celular apreendido nos autos, defiro a devolução. Intime-se o réu, através do seu advogado constituído,
para que providencie a retirada junto ao 4º Distrito Policial da Comarca de Itu, bem como oficie-se à referida unidade policial
comunicando que foi autorizada a devolução do aparelho celular em favor do réu. No mais, aguarde-se a confirmação da
transferência dos valores apreendidos em favor do FUNAD. Com a comprovação nos autos, arquivem-se, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 1500942-07.2022.8.26.0286 - Termo Circunstanciado - Receptação - GIVANILDO GOMES CAMPANHA - Vistos,
Ante o cumprimento do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a
punibilidade de GIVANILDO GOMES CAMPANHA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de
Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (modelo 505957) ao(à) defensor(a) dativo(a) indicado(a) à fl. 40,
nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB. Tendo em vista a solicitação feita pela autoridade policial à fl. 17 no tocante ao
telefone celular apreendido nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO CORRÊA
(OAB 222181/SP)
Processo 1500955-06.2022.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DESCONHECIDO CAIRO MURILO DE FREITAS GOMES - JOSIMÁ ALMEIDA SILVA e outro - - Fatos descritos na denúncia: CAIRO MURILO DE
FREITAS GOMES, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e III c.c. art. 14,
inciso II (por duas vezes), na forma do art. 69, todos do Código Penal, porque no dia 14 de julho de 2022, no bairro Santa Rosa,
nesta Comarca de Itu, agindo em concurso com indivíduo não identificado, por motivo torpe e com emprego de meio cruel, teria
tentado matar Wanderley Marcos da Silveira Barbosa e Josimá Almeida Silva, com golpes de faca e agressões físicas, somente
não consumando os crimes por circunstâncias alheias à sua vontade. O réu foi preso em flagrante e teve a prisão convertida
em preventiva; - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (02/08/2022): 56; - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OUVIDAS
DUAS VÍTIMAS, CINCO TESTEMUNHAS E O RÉU FOI INTERROGADO (16/09/2022): 137; - PRONÚNCIA EM AUDIÊNCIA
NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE (16/09/2022): 137/144; - PARTES NÃO RECORRERAM DA SENTENÇA; - ART. 422
CPP: - MP (04 testemunhas): 268/269; - Defesa (03 testemunhas): 305/306; - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/
SP), MAIKE RAMOS DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP)
Processo 1501083-60.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fato Atípico - Brandon Dias Alves de
Carvalho - Vistos, Fl. 166: Ciente. Nada mais havendo a deliberar, providencie a serventia o arquivamento dos autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: IZABELA BENVENUTO DE ARAÚJO (OAB 444986/SP)
Processo 1501116-50.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - LUCAS ROGER DA SILVA - - MILENA ANDRESSA DA SILVA - - MATHEUS APARECIDO BORGES RODRIGUES
- - VITOR GABRIEL LOVATO DIAS DO ROSÁRIO - Vistos, Trânsito em julgado operado (fls. 702 e 713), providencie-se: a)
Em relação aos sentenciados Lucas e Matheus: O aditamento das guias provisórias expedidas às fls. 601/602 e 603/604,
encaminhando os documentos necessários às VECs responsáveis e locais de prisão. Elaborem-se os cálculos atualizados
das multas, intimando-se os sentenciados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O Oficial de Justiça deverá indagar se
eles desejam aguardar o prazo concedido ou declarar, desde logo, não terem condições de pagar a multa, cientificando-os
que o não pagamento acarretará em execução da multa. Decorrido o prazo ou tendo sido declarado não terem condições de
efetuar o pagamento, extraiam-se as certidões da sentença da multa. Isento os réus do pagamento das custas processuais
por encontrarem-se presos, presumindo-se situação de miserabilidade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao
defensor dativo indicado às fls. 267/268, nos termos do convênio Defensoria/OAB. b) Em relação aos sentenciados Vítor e
Milena: Considerado a decisão proferida no habeas corpus n. 780810-SP, que substituiu a pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direito (fl. 691/695), expeçam-se as guias de recolhimento definitivas, encaminhando-as às VECs responsáveis.
Elaborem-se os cálculos atualizados da multa e das custas processuais, intimando-se os sentenciados para pagamento no
prazo de 10 (dez) dias. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar se eles desejam aguardar o prazo concedido ou declarar,
desde logo, não terem condições de efetuar o pagamento, cientificando-os que o não pagamento acarretará em execução da
multa e inscrição das custas processuais na dívida ativa. Providencie a serventia o encaminhamento do numerário apreendido
ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, oficiando-se à agência bancária correspondente, com cópia da guia de depósito, para
as providências necessárias, aguardando-se comunicação posterior pelo prazo de 60 dias. Comunique-se à SENAD. Certifique
a serventia se remanescem nos autos objetos, veículos ou valores apreendidos e pendentes de destinação. Em havendo, abrase vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, tornando-me, após, conclusos. Em não havendo, regularizados
os autos, com as comunicações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP),
HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), SUSLEY FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP), THIAGO
VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1501222-75.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ricardo de Oliveira Flauzino Vistos, Ciente do ajuizamento da ação de execução da pena de multa em relação ao réu Ricardo de Oliveira Flauzino. Nada
mais havendo a deliberar, providencie a serventia o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SUSLEY
FERNANDA SILVA RODRIGUES (OAB 350223/SP)
Processo 1501224-45.2022.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Caio Chierighini de
Camargo Sório - Vistos, Sem prejuízo da manifestação quanto ao pedido de restituição (fl. 194), recebo o recurso interposto pelo
Ministério Público, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Dê-se vista para apresentação das razões recursais.
Com as razões nos autos intime-se a Defesa para apresentação das contrarrazões ao recurso ministerial. Após, regularizados
os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1501364-79.2022.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NOEMY CERVANTES YUCRA - - MARTHA YUCRA LLAMOS - Excelentíssimo Desembargador Relator: Com o presente, em
atenção ao ofício HC nº 2299402-70.2022.8.26.0000, em que são pacientes NOEMY CERVANTES YUCRA e MARTHA YUCRA
LLAMOS, tenho a honra de me dirigir à Vossa Excelência para prestar as informações que seguem: Trata-se de processo
criminal instaurado para apuração da prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06,
na forma do art. 29, do Código Penal, conforme denúncia de fls. 78/80. As pacientes foram presas em flagrante delito e tiveram
suas prisões convertidas em preventivas por r. Decisão emanada por este juízo em sede de Audiência de Custódia (fls. 37/38).
A denúncia foi recebida em 22 de novembro de 2022 (fl. 111). Na mesma ocasião, foi designada audiência virtual de instrução
e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2023, às 13:45 horas. O pedido de substituição das prisões preventivas das pacientes
(fls. 136/141) restou indeferido à fl. 151, em virtude de serem as duas acusadas bolivianas e não possuírem residência fixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo