TJSP 10/01/2023 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
2010
no território nacional. A afirmação de que irão morar na casa de um amigo se mostrou insuficiente para o deferimento do
benefício. Além disso, consta que se ausentaram do país deixando as crianças aos cuidados de terceiros, indicando que não
são imprescindíveis aos cuidados dos infantes. Atualmente, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de
instrução, debates e julgamento designada. Era o que me cumpria informar. Coloco-me à inteira disposição de Vossa Excelência
para maiores esclarecimentos, se necessários. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus protestos
de elevada estima e distinta consideração. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), JOSÉ EDUARDO
LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP)
Processo 1501549-20.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - RAFAEL LUÍS MENDES - Vistos,
O acusado já foi submetido a exame de dependência toxicológica/insanidade mental nos autos 1500834-75.2022.8.26.0286, em
trâmite perante este Juízo, estando apenas aguardando a remessa do laudo. Desnecessária a repetição do exame. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 13:45 horas, que será realizada de maneira virtual.
Oficie-se ao estabelecimento prisional requisitando o réu para a audiência virtual (13:45 às 14:45 horas), encaminhandose o link. Providencie a serventia contato com a GCM para fornecimento das orientações para acesso à audiência virtual,
requisitando-se as testemunhas Arivonil e Alexandre, arroladas na denúncia e comuns com a defesa. Intime-se a vítima acerca
da audiência e para informar o telefone e e-mail de contato para posterior orientação a respeito do acesso à audiência, bem
como do encaminhamento do link. Caso não possua acesso ao sistema virtual, deverá informar o Oficial de Justiça e comparecer
ao fórum na data designada, com 15 minutos de antecedência. Int. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES
(OAB 100436/SP)
Processo 1501581-25.2022.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEONARDO
MOURA BANDEIRA - Vistos, Tornem os autos à delegacia de polícia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Deverá
a autoridade policial observar e cumprir as diligências requeridas pela Promotoria de Justiça à fl. 54. Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1501619-08.2020.8.26.0286 - Inquérito Policial - Caça - WALDENILSON SILVEIRA DE ABREU - Vistos. Diante do
arquivamento dos autos, defiro a restituição dos bens e valores apreendidos em favor do requerente WALDENILSON SILVEIRA
DE ABREU. Oficie-se à delegacia de polícia. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia integral dos autos à agência local da Receita
Federal, a fim de que seja analisada eventual regularidade fiscal. Intime-se. - ADV: CAMILA DA CRUZ BAISE (OAB 80164/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 1500823-70.2022.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME
PEREIRA LEITE - Vistos, Flagrante formalmente em ordem. Aguarde-se a remessa dos autos principais. Ratifico o quanto
decidido às fls. 31/34. É o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em relação ao indiciado, nos termos do
art. 310, inciso II, do CPP, com a redação dada pela Lei 12.403/11. As medidas diversas da prisão não se afiguram suficientes e a
manutenção da custódia é necessária, como bem salientado. Diante das alterações introduzidas pela Lei 12.961/14, determino a
imediata destruição do entorpecente apreendido, eis que regular o laudo de constatação, devendo a autoridade policial guardar
amostra necessária à realização do laudo definitivo e observar as disposições do art. 50, §§, da Lei 11.343/06. Cobre-se uma
via certificada do Mandado de Prisão (fls. 35/36) cumprido à autoridade policial, com urgência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2023
Processo 0002269-18.2009.8.26.0286 (286.01.2009.002269) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples O.G.O. - Vistos, Fls. 456/457: ciente. Analisando-se os autos, considerando-se a pena imposta e o tempo já decorrido desde a
prolação da sentença, torna-se inevitável o reconhecimento da pretensão executória. Portanto, julgo extinta a pena imposta a
Otávio Gomes de Oliveira, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. art. 110, ambos do Código Penal.
P.R.I.C. Considerando que o mandado de prisão (regime aberto) expedido à fl. 326 encontra-se pendente de cumprimento,
expeça-se contramandado de prisão, encaminhando ao Órgão responsável e autoridade policial. Após o trânsito em julgado,
providencie-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP),
WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0012892-10.2010.8.26.0286 (286.01.2010.012892) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples José Rogério da Silva Gomes - Vistos, Atendidas as determinações de fls. 761, arquivem-se os autos Int. - ADV: RICARDO
GIORDANI (OAB 200725/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 3000326-70.2013.8.26.0286 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - A. - P.P.P. - DG - ADV: JULIO CORREA
DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2023
Processo 0000809-15.2017.8.26.0286 (processo principal 1004585-11.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JULIO SENEGALIA RONHA - VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Vistos. Primeiramente, retifique-se a classe do
processo para cumprimento definitivo da sentença. Após, intimem-se os réus, através de seu advogado, a cumprirem a sentença
no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$24.388,32 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta
e dois centavos), sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0001745-35.2020.8.26.0286 (processo principal 1004679-56.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º