TJSP 10/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
2014
Conde de Souza - AIR CANADA - Ciência à ré da petição de fls. 139/141. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/
SP)
Processo 1005190-78.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Samuel Alves
da Silva - Aerovias Del Continente Americano Sa - Avianca - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, anote-se a extinção
e arquive-se o processo. Int. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 22772/BA), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1005847-15.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1005865-36.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp Ltda Vistos. Fls. 105: Defiro. Verifique-se, através do sistema Renajud, o endereço do veículo de fls. 100. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1006478-56.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Interidiomas
Escola de Idiomas Ltda - Procontabil S/s Ltda Epp - Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora
para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos indicados na inicial, mediante comprovação
do pagamento em liquidação ou cumprimento de sentença, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais
no valor de R$ 4.000,00. O valor a título de dano material deverá ser corrigido a partir do desembolso, com juros de mora a
partir da citação, e o valor a título de danos morais deve ser corrigido a partir da data desta sentença, com juros de mora a
partir da citação. Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.I.C.,
arquivando-se com as cautelas de praxe. Itu, 15 de dezembro de 2022. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB
172456/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
Processo 1006478-56.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Interidiomas
Escola de Idiomas Ltda - Procontabil S/s Ltda Epp - Tópico final da sentença de fls. 97/99, republicada para constar informações
acerca do preparo: (...) “Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos materiais, nos termos indicados na inicial, mediante comprovação do pagamento em
liquidação ou cumprimento de sentença, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$
4.000,00. O valor a título de dano material deverá ser corrigido a partir do desembolso, com juros de mora a partir da citação,
e o valor a título de danos morais deve ser corrigido a partir da data desta sentença, com juros de mora a partir da citação.
Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.I.C., arquivando-se
com as cautelas de praxe. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que
dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da
causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12
do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE
(OAB 172456/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
Processo 1006757-42.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Padre Bento Comércio
de Rações e Medicamentos Ltda - Me - Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: PRISCILA ALVES DOS SANTOS LUCAS
(OAB 430848/SP)
Processo 1006777-33.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alan Raimundo Araújo Silva Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil S/A - Intime-se a médica referida, por meio de oficial de justiça, a prestar as
informações sobre a segurada, notadamente a data do diagnóstico inicial da doença que culminou em óbito, e os atendimentos
prestados até a data da internação, dentro do prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), ANDRÉ LUIZ DO
REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1006937-92.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Azevedo Oliveira - Vistos. Diante da inércia do autor, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ADRIANA DA
SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
Processo 1006944-50.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Aparecido Fortunato - Arlete Fernandes Felix da Conceição - Requeira o autor o que de direito, tendo em vista o transito em
julgado da sentença. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ALESANDRA PATRICIA DE SOUZA RUI JAIME (OAB 361983/SP)
Processo 1007092-61.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Locação de Imóvel Francisco Antonio Massela - Requeira o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA
SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1007689-30.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa
Natasha Rodrigues Moreira - - Leandro Silva Moreira - Hospital Santa Ignês - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a títulos de indenização
por danos morais. Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
P.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. Itu, 19 de dezembro de 2022. - Eventual preparo decorrente da interposição
de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a
necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as
despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
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