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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2014

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2014

Conde de Souza - AIR CANADA - Ciência à ré da petição de fls. 139/141. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/
SP)
Processo 1005190-78.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Samuel Alves
da Silva - Aerovias Del Continente Americano Sa - Avianca - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, anote-se a extinção
e arquive-se o processo. Int. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 22772/BA), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1005847-15.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1005865-36.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp Ltda Vistos. Fls. 105: Defiro. Verifique-se, através do sistema Renajud, o endereço do veículo de fls. 100. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1006478-56.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Interidiomas
Escola de Idiomas Ltda - Procontabil S/s Ltda Epp - Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora
para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, nos termos indicados na inicial, mediante comprovação
do pagamento em liquidação ou cumprimento de sentença, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais
no valor de R$ 4.000,00. O valor a título de dano material deverá ser corrigido a partir do desembolso, com juros de mora a
partir da citação, e o valor a título de danos morais deve ser corrigido a partir da data desta sentença, com juros de mora a
partir da citação. Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.I.C.,
arquivando-se com as cautelas de praxe. Itu, 15 de dezembro de 2022. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB
172456/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
Processo 1006478-56.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Interidiomas
Escola de Idiomas Ltda - Procontabil S/s Ltda Epp - Tópico final da sentença de fls. 97/99, republicada para constar informações
acerca do preparo: (...) “Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos materiais, nos termos indicados na inicial, mediante comprovação do pagamento em
liquidação ou cumprimento de sentença, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$
4.000,00. O valor a título de dano material deverá ser corrigido a partir do desembolso, com juros de mora a partir da citação,
e o valor a título de danos morais deve ser corrigido a partir da data desta sentença, com juros de mora a partir da citação.
Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.I.C., arquivando-se
com as cautelas de praxe. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que
dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da
causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12
do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE
(OAB 172456/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
Processo 1006757-42.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Padre Bento Comércio
de Rações e Medicamentos Ltda - Me - Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: PRISCILA ALVES DOS SANTOS LUCAS
(OAB 430848/SP)
Processo 1006777-33.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alan Raimundo Araújo Silva Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil S/A - Intime-se a médica referida, por meio de oficial de justiça, a prestar as
informações sobre a segurada, notadamente a data do diagnóstico inicial da doença que culminou em óbito, e os atendimentos
prestados até a data da internação, dentro do prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), ANDRÉ LUIZ DO
REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1006937-92.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Azevedo Oliveira - Vistos. Diante da inércia do autor, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ADRIANA DA
SILVA LIMA (OAB 357055/SP)
Processo 1006944-50.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Aparecido Fortunato - Arlete Fernandes Felix da Conceição - Requeira o autor o que de direito, tendo em vista o transito em
julgado da sentença. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ALESANDRA PATRICIA DE SOUZA RUI JAIME (OAB 361983/SP)
Processo 1007092-61.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Locação de Imóvel Francisco Antonio Massela - Requeira o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA
SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1007689-30.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa
Natasha Rodrigues Moreira - - Leandro Silva Moreira - Hospital Santa Ignês - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a títulos de indenização
por danos morais. Deixo de arbitrar custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
P.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. Itu, 19 de dezembro de 2022. - Eventual preparo decorrente da interposição
de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a
necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as
despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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