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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2016

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2016

- Geraldo Roberto Cinacchi - Vistos. Intime-se a Fazenda, através do Procurador do Estado, a cumprir a obrigação de fazer
determinada em sentença, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1008472-22.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Paulino de
Oliveira Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para condenar a SPPREV a revisar a
aposentadoria percebida, devendo ser integrado no cálculo da RMI os valores percebidos a título de diferenças de insalubridade
e do quinquênio, bem como condeno ao pagamento de diferenças apuradas desde a concessão em 03/05/2018. Deixo de arbitrar
custas e honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. P.I.C., arquivando-se com as cautelas
de praxe. Itu, 15 de dezembro de 2022. - Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade
com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática
dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau,
consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador,
caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), EDSON LUIZ
RAMIRES (OAB 340708/SP)
Processo 1008472-22.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Paulino de
Oliveira Santos - Tópico final da sentença de fls 250/254,republicado para dela constar informações acerca do preparo: (...) Ante o
exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para condenar a SPPREV a revisar a aposentadoria percebida,
devendo ser integrado no cálculo da RMI os valores percebidos a título de diferenças de insalubridade e do quinquênio, bem
como condeno ao pagamento de diferenças apuradas desde a concessão em 03/05/2018. PIC. .Eventual preparo decorrente
da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nada Mais. - ADV:
ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP)
Processo 1008532-92.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Mariza Cecere de Sousa - Vistos. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma da Lei. Intime-se a recorrida
a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado,
observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1008808-26.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Felipe de Moura Lima - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2023 às 13:30h que
será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes providenciarão o
comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe aos advogados das partes
informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1008943-38.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco das Chagas Filho
- Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud de fls. 46. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP),
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1009687-33.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Óptica do Carmo
Sp Ltda - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB
184803/SP)
Processo 1009823-30.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Rogério Farias Antonio - Rita de Cassia Alpe Loio - Vistos. Fls. 30/43: Manifeste-se o excepto. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE
GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1009943-73.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Bruno
Ferreira - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu em obrigação de fazer, consistente
em autorizar que o autor efetue o pedido administrativo de baixa definitiva do veículo, sem a apresentação de placa e chassi
físicos, apenas com a identificação do automóvel. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado,
em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela
tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro
grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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