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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2017

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2017

importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador,
caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO (OAB 361537/
SP), MARIA JUDITE PADOVANI NUNES (OAB 90678/SP)
Processo 1010101-31.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Rogério da Rocha Gentile
- Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud de fls. 52. - ADV: PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/
SP)
Processo 1010517-96.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Renato Martinez Terçariol - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao autor da contestação de fls. 134/148. - ADV:
CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1010633-05.2022.8.26.0286 - Petição Cível - Petição intermediária - Ana Paula Santana da Silva - Vistos. Para
audiência de conciliação, designo o dia 03/05/2023 às 14:00h, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o
comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1011127-64.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mônica
Viotto Godinho - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 03/05/2023 às 14:30h, que será realizada na forma
presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua
constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Citem-se
e intimem-se. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois
na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior
do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), JULIANA LACERDA DA
SILVA (OAB 228102/SP)
Processo 1011155-32.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wagner Antonio Boni - Ciência da expedição do alvará de fls. 164, pronto para impressão. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI
(OAB 272715/SP)
Processo 1011357-09.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério
Dabdab - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 52/55: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1011562-38.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.T.D.V.E.R.
- - P.R.S. - Vistos. A pessoa jurídica coautora deverá cumprir integralmente a decisão de fls, comprovando que se submete ao
regime tributário simples, ou ainda deverá apresentar documentos contábeis que demonstrem o faturamento anual, tudo com a
finalidade de comprovar que atendem ao quanto disposto no art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95. A mera indicação da qualidade de
ME na Junta Comercial não se mostra suficiente para demonstração da legitimidade ativa. Intime-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO
CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP)
Processo 1011997-12.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Devair Cristovao da Silva Carlos Cleiton Santana Santos - Ciência ao autor da devolução da carta postal de citação de fls. 30 pelo motivo “não existe o
número”. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1011997-12.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Devair Cristovao da Silva Vistos. Fls. 29: defiro, realizando pesquisa apenas com o emprego do número do CPF, sem indicar conta específica. Intime-se.
- ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1012035-24.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo
Fernando Boni Selles - Banco Bradesco S/A e outros - Ciência à parte autora do resultado da pesquisa Sisbajud fls. 130/140.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRÉ LEVY SIMÕES (OAB 469075/SP), PAULO ROBERTO
MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP)
Processo 1012215-40.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Richard
Bruno dos Santos Abreu - - Bianca Felix dos Santos - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 03/05/2023 às
15:00h, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado dos requerentes
providenciará o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua
ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverão os requerentes trazerem os
originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço aos autores que a audiência de conciliação é
um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento
pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática
dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO
JUNIOR (OAB 378448/SP)
Processo 1012322-84.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniel Benedito
do Carmo - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 08/05/2023 às 13:45h, que será realizada na forma presencial,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema,
que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva
9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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