TJSP 10/01/2023 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
3204
Remetam-se os autos ao setor de cálculo para retificação, para constar na pena a cumprir “trinta anos” no lugar de ‘quarenta
anos’. Ciência ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 19 de dezembro de 2022. - ADV: AIRTON VIEIRA (OAB 428632/SP), FELIPE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 368585/SP), RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 244875/SP)
Processo 0000229-71.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em ensino pré-escolar - Daniel Penedo - V
I S T O S. Tendo em vista a juntada aos autos do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome
do(a) advogado(a). Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int., Jundiaí, 16 de dezembro de 2022. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0000274-75.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Penedo - V I S T O S.
Tendo em vista a juntada aos autos do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a)
advogado(a). Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Int., Jundiaí, 16 de dezembro de 2022. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0000752-20.2018.8.26.0655 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Antônio Pacheco Veroneze - Juiz) de
Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Abra-se vista à Defensoria Pública. Jundiaí, 19 de dezembro de 2022. - ADV: LIGIA
ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP)
Processo 0001871-87.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Juarez de Assis Gonzaga - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Jefferson Barbin Torelli Vistos. Tendo em vista o constante dos autos, bem como o requerido pelo Ministério Público, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando Juarez de Assis Gonzaga, pelo cumprimento integral da pena privativa
de liberdade, relativa ao Processo n.º 0001680-47.2017.8.26.0544, da 2.ª Vara Criminal de Jundiaí SP. Expeça-se o alvará de
soltura em favor do mesmo, efetuando-se as devidas anotações e comunicações. Anoto por oportuno, que a competência para
a execução da pena de multa perante o Juízo da Execução Criminal passou a vigorar após a promulgação da Lei 13964/2019,
publicada em 24 de dezembro de 2019. Eventual ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e
apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público. Diante do exposto, expeçam-se as comunicações de arquivamento ao
IIRGD, 65ª Zona Eleitoral de Jundiaí e Juízo de condenação, para que seja observado, em relação ao reeducando em tela,
o preceito contido no artigo 202 da LEP, bem como o disposto no Provimento nº 17/2005, da Corregedoria Geral da Justiça,
que deu nova redação ao item 54, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.R.I.C. Jundiaí, 19 de dezembro de 2022. - ADV:
MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0003121-55.2018.8.26.0309 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - CRISTIAN SILVA
AURELIANO - Juiz) de Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Diante da manifestação das partes, remetam-se os autos ao
setor de cálculo para eventual retificação ou certificação. Após, renove-se vista às partes. Jundiaí, 19 de dezembro de 2022. ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0006189-45.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LEANDRO DO
NASCIMENTO PORFIRIO - Juiz) de Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Homologo a renúncia do dr André Luiz Okuno,
OABSP 391.225, procedendo a zelosa serventia ao descadastramento dele nesta execução. Intime-se o reeducando para
que constitua novo defensor, ficando ciente de que, no silêncio, será patrocinado pela Defensoria Pública. Int. Jundiaí, 16 de
dezembro de 2022. - ADV: ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB 414504/SP), ALEXANDRE SANCHES DE OLIVEIRA (OAB
416250/SP), ANDRÉ LUIZ OKUNO (OAB 391225/SP)
Processo 0007559-93.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIEGO MATHEUS MOREIRA - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Tendo em vista o constante dos autos, bem como o requerido pelo Ministério
Público, JULGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do reeducando DIEGO MATHEUS MOREIRA, pelo cumprimento
integral da pena privativa de liberdade, relativa ao Processo n.º 1501583-36.2018.8.26.0544, da 2.ª Vara Criminal de Jundiaí SP.
Expeça-se o alvará de soltura em favor do mesmo, efetuando-se as devidas anotações e comunicações. Anoto por oportuno, que
a competência para a execução da pena de multa perante o Juízo da Execução Criminal passou a vigorar após a promulgação
da Lei 13964/2019, publicada em 24 de dezembro de 2019. Eventual ação de execução da pena de multa, que tramitará
em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público. Diante do exposto, expeçam-se as comunicações
de arquivamento ao IIRGD, 65ª Zona Eleitoral de Jundiaí e Juízo de condenação, para que seja observado, em relação ao
reeducando em tela, o preceito contido no artigo 202 da LEP, bem como o disposto no Provimento nº 17/2005, da Corregedoria
Geral da Justiça, que deu nova redação ao item 54, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.R.I.C. Jundiaí, 16 de dezembro de
2022. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)
Processo 0007559-93.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIEGO MATHEUS MOREIRA *Vistos. Tendo em vista o constante dos autos, bem como o requerido pelo Ministério Público, JULGO E DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do reeducando DIEGO MATHEUS MOREIRA, pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, relativa
ao Processo n.º 1501583-36.2018.8.26.0544, da 2.ª Vara Criminal de Jundiaí SP. Expeça-se o alvará de soltura em favor do
mesmo, efetuando-se as devidas anotações e comunicações. Anoto por oportuno, que a competência para a execução da
pena de multa perante o Juízo da Execução Criminal passou a vigorar após a promulgação da Lei 13964/2019, publicada em
24 de dezembro de 2019. Eventual ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve
ser ajuizada pelo Ministério Público. Diante do exposto, expeçam-se as comunicações de arquivamento ao IIRGD, 65ª Zona
Eleitoral de Jundiaí e Juízo de condenação, para que seja observado, em relação ao reeducando em tela, o preceito contido no
artigo 202 da LEP, bem como o disposto no Provimento nº 17/2005, da Corregedoria Geral da Justiça, que deu nova redação
ao item 54, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.R.I.C. Jundiaí, 16 de dezembro de 2022. - ADV: KARINE DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 382799/SP), OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)
Processo 0008403-14.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JEAN HENRIQUE DA SILVA - Juiz)
de Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Por ora, ao setor de cálculo para regularização. Após, conforme pedido de fls.
440, remetam-se os autos ao DEECRIM UR4, pois o reeducando se encontra recolhido no sistema prisional em unidade de
competência daquele departamento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Jundiaí, 19 de dezembro de 2022. ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/
SP)
Processo 0011823-82.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em ensino pré-escolar - Daniel Penedo - V
I S T O S. Tendo em vista a juntada aos autos do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome
do(a) advogado(a). Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int., Jundiaí, 16 de dezembro de 2022. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0017188-91.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - DOUGLAS KELVIN DA SILVA - Juiz(a) de Direito:
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