TJSP 10/01/2023 - Pág. 4623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
4623
Processo 0002377-38.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004412-22.2019.8.26.0347) (processo principal 100441222.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eleni Pereira Claro
Dourado - Espólio Rodrigo Jose Luchetti - Fl.54: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP)
Processo 0002480-11.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002611-37.2020.8.26.0347) (processo principal 100261137.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleide Margarida Biffi - Sabemi Seguradora S/A - Vistos.
O devedor procedeu à garantia do Juízo. Assim, processe-se a presente impugnação com efeito suspensivo. Intime-se o(a)
impugnado(a)/credor para manifestação. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 0002503-54.2022.8.26.0347 (processo principal 0000466-69.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.S.C. - J.O.C. - Vistos. Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante da informação da parte
exequente, no sentido de que houve a satisfação integral do débito alimentar (fls. 87), e da manifestação do representante do
Ministério Público (fls. 91), nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente Execução de Alimentos que N. de S.
C. promove contra J. O. da C.. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: RAISSA
CAROLINA SILVA PEREIRA (OAB 479471/SP), DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), AMANDA LINO
MATIAS (OAB 450030/SP)
Processo 0002546-88.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001323-83.2022.8.26.0347) (processo principal 100132383.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e
Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Adauto Rogelio
Lazaro), até montante suficiente à satisfação da obrigação, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade “teimosinha”,
pelo prazo máximo permitido pelo sistema do CNJ, qual seja, 30 dias. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos,
deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como,
apresentar memória atualizada do débito. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0002643-88.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001352-12.2017.8.26.0347) (processo principal 100135212.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vando França Silva - 1.
Mantenho os benefícios da JG deferidos à parte exequente na fase de conhecimento. Anote-se. 2. Em que pese os cálculos dos
honorários de sucumbência no percentual de 12%, apresentados pelo exequente, nos termos do V. Acórdão fixo os honorários
sucumbenciais em 10% (dez por cento) da condenação, observando-se o disposto no artigo 85, §3º, inciso I, e §4º, inciso II, do
Código de Processo Civil e, Súmula 111 do STJ. 3. Providencie a parte exequente a emenda da inicial para alteração do valor
dos honorários sucumbenciais, na planilha de débito que acompanhou a petição inicial, nos termos do item “2” desta decisão, no
prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com a providência, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0002730-78.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004095-58.2018.8.26.0347) (processo principal 100409558.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M.F. - J.F.J. - Fls. 173: Ciente. Suspenso o curso do presente feito
por 360 (trezentos e sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao cumprimento
ao pagamento integral do débito. Intimem-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), DANILO MARIANO DE
ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 0002761-35.2020.8.26.0347 (processo principal 0003439-51.2000.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Roberto Cuzim - Vistos. Ante a manifestação do exequente, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo
extinta a execução destes autos de ação ordinária que Jose Roberto Cuzim, promove contra Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente
a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), JOAO MARCELO
FALCAI (OAB 128672/SP)
Processo 0002774-05.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001263-86.2017.8.26.0347) (processo principal 100126386.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - E.S.P. - Vistos. Expeça-se MLE da
quantia depositada em fl. 251, em favor do expert, nos moldes do formulário de fl. 331. No mais, bem de ver o aduzido em fl.
335, retrata verdadeiro pedido de reconsideração da decisão lançada em fl. 207. Destaco que a reconsideração de decisões
judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma decisão, e não
ao próprio juízo prolator. Assim, mantenho a determinação tal qual lançada nos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0002825-74.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000952-95.2017.8.26.0347) (processo principal 100095295.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.A.S. - E.S.S. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante da informação da parte exequente, no sentido de que houve a satisfação integral do
débito alimentar (fls. 78), e da manifestação do representante do Ministério Público (fls. 82), nos termos do artigo 924, II, do
CPC, julgo extinta a presente Execução de Alimentos que J. M. A. dos S., representado por sua genitora E. J. A., promove contra
E. de S. S.. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte autora, nomeado às fls. 17/18, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO CESAR DE
OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 0002922-45.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001704-96.2019.8.26.0347) (processo principal 100170496.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.D. - Fls. 256/259: Ciente.
Revejo a decisão de fls. 243/245. Diante do interesse manifestado pela parte exequente pela adjudicação do bem penhorado
(fl. 235), constituído pelo veículo Ford/Escort GL, placas BLT7630, ano/modelo 1989, chassi 9BFBXXLBAKBT19306, intimese o executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0002938-28.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1004195-76.2019.8.26.0347) (processo principal 100419576.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de
Camargo Bottura - Jose Luis de Santana - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o cumprimento de
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