TJSP 11/01/2023 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
1497
Processo 0000342-07.2011.8.26.0299 (299.01.2011.000342) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Fabiano Antonio Rossi Rodrigues - Vistos. Expeça-se ofício à Polícia Federal para entrega das armas ao proprietário,
desde que não haja impedimento administrativo e seja apresentada autorização emitida pelo Juízo da 6a Vara Federal de
Guarulhos, perante a qual tramita o processo 2008.61.19.0008206-4. Intime-se.. Oficio expedido. - ADV: ROQUE GOMES DA
SILVA (OAB 177413/SP)
Processo 0001234-08.2014.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - P.A.P. - Vistos. Homologo a
desistência manifestada pelo Ministério Público e declaro encerrada a instrução. Por conseguinte, cancelo a audiência designada.
Abra-se vista ao MP para apresentação de alegações finais no prazo de 10 dias. Após, intime-se a defesa para manifestar-se no
mesmo prazo. Intime-se.(manifeste-se a defesa em alegações finais).. A DEFESA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0002947-13.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - D.R.V.F. - Vistos. Manifeste-se a
defesa acerca da testemunha não localizada (fls 259) Intime-se. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP)
Processo 0003245-43.2022.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001791-20.2021.8.26.0082 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Boituva-SP) - Danielle Cristina da Rocha - Cumpra-se o ato
deprecado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO
PICO (OAB 197634/SP)
Processo 0004019-74.2013.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MICHELLE MORBECK SOARES
- - EDER LUIS DE OLIVEIRA - - DANIEL HENRIQUE MONTEIRO - - EDEMILSON APARECIDO LAROCCA - Budai Indústria
Metalúrgica Ltda - Vistos. Fls. 699: Exclua-se o nome do patrono do cadastro processual. Diante da inércia da defesa de Daniel,
declaro preclusa a oitiva da testemunha Laudeci. Não havendo outras provas a produzir, encerro a instrução. Abra-se vista
ao Ministério Público para que apresente alegações finais no prazo de 10 dias. Com a manifestação, intimem-se as defesas
para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, na ordem em que os réus estão indicados na denúncia.
Intimem-se.. - ADV: VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP),
RODOLPHO AVANSINI CARNELOS (OAB 337336/SP), ADILSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP), MARCIO APARECIDO
REIS (OAB 166578/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 0004990-59.2013.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Aderaldo Marcos Gomes
- Vistos. O réu foi citado por hora certa à fls. 371 e não apresentou defesa preliminar e nem constituiu defensor. Oficie-e à OAB
solicitando nomeação de defensor ao réu, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Com a indicação,
intime-se para que, em 10 dias, apresente defesa preliminar. Intime-se.. Apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias - ADV:
CARLOS ELI SCOPIM (OAB 309225/SP)
Processo 1000003-11.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde
logo, autorizo arrombamento e a requisição de força policial, se necessário, assim como o bloqueio do automóvel pelo sistema
RENAJUD. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob
pena de o feito seguir à sua revelia. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1000008-33.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. Esclareça a parte requerente a distribuição da presente demanda ou comprove a constituição em mora do requerido, uma vez
que a notificação juntada aos autos não foi devidamente entregue ao requerido, inviabilizando a utilização do procedimento
previsto no Decreto-lei 911/69. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000014-40.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositandose o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento e a requisição de
força policial, se necessário, assim como o bloqueio do automóvel pelo sistema RENAJUD. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre
o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Expeça-se
mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000019-62.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositandose o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento e a requisição de
força policial, se necessário, assim como o bloqueio do automóvel pelo sistema RENAJUD. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre
o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Expeça-se
mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000025-69.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S.a. - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP)
Processo 1000450-67.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juvenil Roberto de
Morais - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença foi protocolada equivocadamente nestes
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