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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 1566

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

1566

processo : 1007800-63.2022.8.26.0302. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois embora coincidentes as partes,
diversos os veículos e contratos em questão, não ocorrendo, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC,
razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais
ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4001266-67.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O.S.S. - Fls. 448:
Designado o dia 10/02/2023, às 09:00 horas, no Hospital Estadual de Bauru Sala de Coleta, Avenida Luis Edmundo C. Coube,
1-100, Bauru-SP, para realização de perícia de investigação de paternidade no requerente e sua genitora. - ADV: GLEINER
ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2023
Processo 0011954-88.2015.8.26.0302 (processo principal 1000675-25.2014.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Condomínio - Clezo Antonio Gregori - Fátima de Lourdes de Campos Gregori - Claudionor Angelo Gregori - Vistos.
Primeiramente, ante a concordância dos exequentes e ausência de manifestação por parte dos executados, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo laudo de avaliação de folhas 314/317. Tendo em vista o pedido apresentado pelos
executados às folhas 284/285 deste feito e pelos exequentes às folhas 01/03 dos autos nº 0001052-03.2020.8.26.0302 para
prosseguimento da execução no incidente de cumprimento definitivo, providencie a Serventia o traslado das principais peças
deste feito para os autos nº 0001052-03.2020.8.26.0302, inclusive do ofício e documentos relativos à penhora no rosto dos
autos, comunicando-se o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca quanto ao prosseguimento no feito citado. Outrossim, no que
tange ao pedido de alienação do imóvel por leilão de folhas 321, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de eventual
recurso quanto à decisão de folhas 325/328 dos autos nº 1001052-03.2020.8.26.0302, que julgou a impugnação interposta pelos
executados. Intime-se. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/
SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA MATHIAS (OAB 322388/SP)
Processo 1003407-32.2021.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.F.R., registrado civilmente como R.F.R. - Sobre a impugnação a gratuidade judiciária e os documentos juntados pela Senhora
Oficial, diga a requerente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MATEUS ROCHA LIMA (OAB 32867/CE),
PROFISSIONAL LIBERAL (OAB 32867/CE)
Processo 1005010-09.2022.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Daniela Aparecida
Avante Martins - Vista dos autos ao autor: Conforme o disposto no artigo 196 das NSGCJ e nos termos do artigo 1010 do CPC,
fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias ao recurso de apelação de fls. 97/118
interposto pela parte requerida. - ADV: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR
(OAB 201408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2023
Processo 0000578-95.2021.8.26.0302 (processo principal 1004592-47.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Aparecida de
Fatima Sirino - Vistos. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria
dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes
Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu e Aparecida de Fatima Sirino e determino a SUSPENSÃO deste processo , com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, manifeste-se a
parte exeqüente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS BLASSIOLI (OAB 414966/SP), DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003546-35.2020.8.26.0302 (processo principal 1009359-94.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Livanete Alberti - Ingrid Serrato e outro - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos por Ingrid Serrato, alegando omissão na decisão de folhas 73. Aduz que a decisão não se
manifestou acerca dos pedidos de gratuidade judiciária e realização de audiência de tentativa de conciliação, pleiteados na
petição de folhas 66/68. Requer os benefícios da justiça gratuita e a realização da audiência de conciliação. O embargado,
devidamente intimado, deixou de se manifestar. É o relatório. Fundamento e decido. Acolho os embargos apresentados,
uma vez que efetivamente omissa a decisão quanto aos pedidos de gratuidade e designação de audiência realizados pela
executada Ingrid às folhas 66/68. Assim, DECLARO a decisão, cujo último parágrafo passa a ter a seguinte redação: (...) Defiro
à executada os benefícios da gratuidade processual, haja vista estar devidamente assistida pela Defensoria Pública, o que
leva à presunção de hipossuficiência financeira. Designo audiência de conciliação, pelo CEJUSC, para o dia 30 de março de
2023, às 10:15 horas. Sem prejuízo, manifeste-se aexequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANA CAROLINA CONTADOR ZACCHEO (OAB 454613/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0005756-88.2022.8.26.0302 (processo principal 1008872-56.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Debora Fernanda Amadeu Gomes - - Flavio Augusto Gomes Jardim Carolina Bocaina Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Vistos. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes;
o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes Flavio Augusto Gomes e outro e Jardim Carolina Bocaina Empreendimentos
Imobiliário Spe Ltda e determino a SUSPENSÃO deste processo , com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento ou extinção dos
autos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP),
GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP)
Processo 0008710-93.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008710) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Vistos. Fls. 200: Acordo homologado nos presentes autos com determinação
de comunicação às demais execuções para apreciação pelo Juízo competente. Em que pese o entendimento do ilustre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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