TJSP 11/01/2023 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
1999
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gustavo
Rodrigo Góes Nicoladeli - Francisco Gercion Alves dos Santos - Páginas 140/142: Defiro a expedição de ofícios, conforme
postulado. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP)
Processo 0000631-91.2022.8.26.0318 (processo principal 1002509-68.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - - Roberta Nigro Franciscatto - Delu de Andrade Segato - - Antônio Wagner
Segato - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo entabulado. - ADV: ROBERTA NIGRO
FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP)
Processo 0002700-67.2020.8.26.0318 (processo principal 1005991-92.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fundação Hermínio Ometto - Páginas 51/52: Ciente do descumprimento do acordo por parte da executada. Manifeste-se a parte
credora em termos objetivos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0004003-82.2021.8.26.0318 (processo principal 1000479-02.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - José Alves da Silva - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo
entabulado. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1001341-94.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.S.C.P. - E.L.C.P. - Certidão de Casamento
disponível para retirada em cartório. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 268879/SP)
Processo 1001878-90.2022.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eriques Orozimbo Martins - Edna
Aparecida Assolini Martins - Vistos. Conforme se vê do extrato de página 133 o veículo foi registrado em nome da falecida e
consta restrição a favor do Banco Votorantim. Assim, considerando o seguro por morte contratado (páginas 29/30) resta quitado
o contrato de financiamento. Oficie-se ao Detran para levantamento do gravame. Confirmada a liberação deverá o inventariante
apresentar nova partilha, uma vez que agora resta quitado o veículo. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB
300532/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP)
Processo 1002082-42.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S/A - Pela ordem do processo,
diante dos teores de páginas 277 e seguintes: melhor analisando os autos, verifica-se que deve ser dado cumprimento à
determinação de pg. 274. Assim sendo, prejudicado o prosseguimento dos autos principais por ora, deve a Exequente manifestarse dando impulso aos autos do processo nº 0001690-51.2021.8.26.0318 apensados, relativos ao incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica. Prazo: cinco dias. - ADV: MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR
(OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 1002379-44.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R.O.C. - Certidão de
Nascimento disponível para retirada em cartório. - ADV: MAURI APARECIDO ZANELLI (OAB 328251/SP)
Processo 1002398-21.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Denis Augusto
de Magalhães Me - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo entabulado. - ADV: MARCOS
VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1003818-61.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vista dos autos ao
exequente acerca do ofício juntado aos autos. No prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003820-65.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - N.A.S.A. - Certidão de Casamento disponível
para retirada em cartório. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), LUIZA DONADELLI AMADEU (OAB
459026/SP)
Processo 1003987-14.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Depósito Nova Leme Materiais de
Construção Ltda - Página 130: Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando informações acerca do endereço do requerido e
de seus vínculos empregatícios. - ADV: EDER DE PAULA (OAB 407198/SP)
Processo 1004047-89.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional
de Leme Coopel - Nathália Camillo de Moraes Pécora - Página 262: Ciente. Providencie-se a inscrição da dívida. Oportunamente,
nada mais requerido, arquivem-se os autos. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN
(OAB 189314/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
Processo 1004049-20.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Manifeste-se o autor sobre os ARs de Citações devolvidos recebidos por
terceiros, conforme páginas 140 e 141. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004105-53.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50005277120224036143 - 1ª VARA FEDERAL
DE LIMEIRA SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Devolva-se a Carta Precatória à origem, com as nossas homenagens. ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1004382-69.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.R. - Certidão de Registro de Interdição
disponível para retirada em cartório. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1004468-40.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.T.N. - M.K.N. - VISTOS etc. Não
existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse. Dou o feito por
saneado. Fixo como pontos controvertidos que precisam de outras provas além da documental a existência de incapacidade
laborativa por parte da autora ou que de qualquer forma esteja provocando empecilhos ou mesmo gastos que comprometam
seu sustento, para ter vida economicamente independente, assim como necessidade de recebimento de alimentos de sua parte,
bem como capacidade financeira do réu em pagar tal pensão. O ônus da prova é da requerente. É desnecessária prova oral para
demonstração desses fatos, bastando documentos e a perícia médica a seguir determinada. Pertinente a produção de prova
documental e pericial médica para se saber se a autora se encontra mesmo incapaz para o trabalho ou então se existe moléstia
que a acometa e traga obstáculos ou empecilhos que provoquem gastos ou perdas patrimoniais para seu tratamento. Como a
parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, deixo de fixar honorários provisórios (artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC 2015).
Oficie-se ao IMESC para que indique perito para realização dos trabalhos, independentemente de compromisso, e designe data
para a perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos na forma do artigo 465, § 1º,
do CPC 2015. Desde já, apresento os seguintes quesitos: a) a autora está incapacitada para o exercício de alguma profissão ou
atividade laborativa? b) Em caso positivo, qual a causa provável da incapacidade? C) caso não haja incapacidade, a eventual
moléstia que esteja prejudicando a saúde da autora lhe traz algum tipo de prejuízo econômico ou patrimonial como gasto com
remédios, consultas médicas, internações hospitalares ou em clínicas especializadas? D) caso seja positiva a resposta ao
quesito “C”, qual o prejuízo ou gasto médio mensal que a autora precisa arcar ou desembolsar para tratamento de tal moléstia,
considerando remédios ou medicamentos, consultas médicas, internações em hospital ou clínica médica, ou ainda submissão
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