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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 2014

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

2014

PABLO MATEUS CARVALHO - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Certifique-se sobre eventuais suspensões de
expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo,
até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos
do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas e estão disponíveis para acesso, f. 148. Após,
com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito
Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em
09/10/2034. Anote-se. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1501005-67.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRE TEODORO DOS
REIS - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Observo que o(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu assinou o termo de
compromisso de defensor dativo, conforme se verifica à f. 60. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas
no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em
que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II,
do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas e estão disponíveis para consulta(f. 116 ). Após, com as
cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª
a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 13/10/2026.
Anote-se. - ADV: PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 1501017-47.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - CLEBER FRANCISCO RODRIGUES
- Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: LETÍCIA GABRIELLE ZANCA (OAB 450651/SP)
Processo 1501019-56.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MOACIR APARECIDO
MARINI - Vistos. Nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de processo Penal julgo extinta a punibilidade de MOACIR
APARECIDO MARINI. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Após, expedidos
os ofícios de comunicação e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRISTIANO
BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 1501030-80.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFFERSON LEANDRO DE OLIVEIRA
- Vistos. Lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação
das guias de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Determino a destruição do
pen drive e dvd apreendidos(guia 117/2021). Providencie-se o necessário. Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J.
vigente, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao depois, o lançamento da
movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Por fim, em não havendo fiança recolhida no feito, intimese o(s) réu(s) a proceder(em) ao pagamento das custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual será recolhida através
de guia expedida no portal de custas(por depósito judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/pages/custas/new, tipo de serviço 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim) no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição do valor na dívida ativa. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB
198462/SP)
Processo 1501068-29.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON WILLIAN
DAMASCENO - Arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP),
DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1501103-52.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO
MARTINIANO NASCIMENTO - Vistos. Expeçam-se os ofícios de comunicação e guia de recolhimento. Cumpra-se a sentença
com relação ao dinheiro apreendido. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que
defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anotese. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Com relação à
eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525
da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo
480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao depois, o
lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Intime-se. Leme, data do protocolo digital.
- ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1501137-32.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - J.L.A. Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/
SP), LEANDRO GUIRRO MALTA (OAB 324938/SP), LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 376128/SP), PATRICIA DA
CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1501145-04.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANO RICARDO
ROCHA JUNIOR - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar
os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois
dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da
convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos
para adequação da pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar
considerando o número de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: KÁSSIA
CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1501176-92.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - BRUNO EDUARDO
VIEL - Nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de processo Penal julgo extinta a punibilidade de BRUNO EDUARDO VIEL.
Expeçam-se os ofícios de comunicação e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE
MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1501282-49.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN DOS SANTOS CACHOLA - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o
condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em
sentença, pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a
formação da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito
conclusos para adequação da pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa
preliminar considerando o número de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV:
RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1501290-65.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ROBERTO CESAR FERMIANO - Vistos. Certidão retro providencie-se a destruição e arquive-se. Intime-se. Leme,
data do protocolo digital. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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