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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 2018

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2018

advocatícios fixados no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, R$
5.203,07, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º A, do CPC. Sucumbente na reconvenção, arcará a ré/reconvinte com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, R$ 5.203,07, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º A, do CPC. P.I. - ADV: DANILO
VICENTE PAES (OAB 324558/SP), REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB 127654/SP), BRUNO MODESTO SILINGARDI
(OAB 301249/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1007242-38.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº
2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos
Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao
FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1008370-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirceu Caroni - Banco
Safra S/A - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, sobre a apresentação da proposta
de honorários periciais (R$3.500,00) de fls. 372. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1009916-13.2022.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.O.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e o faço para DETERMINAR que: 1seja efetuada a retificação no Assento de Nascimento da autora, lavrada junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Cidade de Poções/BA, a fim de que conste seu nome como sendo Valdeci Marli de Oliveira Calmona; 2- seja efetuada a
retificação no Assento de Casamento da autora, lavrada junto ao Cartório de Registro Civil de Marília (fl. 11), a fim de que
conste seu nome como sendo Valdeci Marli de Oliveira Calmona. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao Oficial de Registro Civil competente, devendo seu encaminhamento ser providenciado pela parte interessada. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
Processo 1000040-97.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zulmira Mazzo Pontoli - Vistos.
Recebo a inicial. Diante dos documentos de fls. 17 e 22/27, concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se. Emende a autora
a inicial apresentando o extrato de empréstimos consignados atualizado, comprovando a continuidade dos descontos pelo
requerido, eis que o extrato de fl. 26 foi impresso em 10/02/2022 e no histórico de créditos de fls. 27 não consta a instituição
financeira; e a autora pede em tutela de urgência a suspensão dos descontos do RMC Reserva de Margem Consignada do
benefício previdenciário (fl. 14, “a”). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. ADV: LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP)
Processo 1000044-03.2022.8.26.0593 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nova Canaã
Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda - Me - Vistos. I Diante da análise do pedido de tutela de urgência (fls. 72/73), recebo
a inicial. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM),
aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação
às partes em qualquer momento do processo. III Recolhida da taxa postal, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB
131826/SP)
Processo 1000080-79.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Sandra Mara Carrilho Andreatta
- Vistos. Diante dos documentos de fls. 28/33, concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se. Emende a autora a inicial para
retificar o valor da causa, observando o valor pretendido de indenização por danos morais (fl. 23, item “g”). Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/
MG)
Processo 1006723-87.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elaine Reis Sobrinho dos Santos - - Suellen
dos Reis Sobrinho - ITAU SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão as autoras com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, R$ 5.203,07, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, ficando suspensa a
exigibilidade de tais verbas tendo em vista serem as autoras beneficiárias da gratuidade judiciária. P.I. - ADV: JESUS ANTONIO
DA SILVA (OAB 118515/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2023
Processo 0001087-60.2022.8.26.0344 (processo principal 1012971-05.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Mra Industria de Equipamentos Eletrônicos Ltda - Vistos. 1- Fls. 24: Primeiramente, providencie a Exequente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00, por solicitação e por Executado, conforme Provimento
do CSM nº 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de fls. 24. 3Intime-se. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 0001248-41.2020.8.26.0344 (processo principal 1011256-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luciana de Morais - Wagner Roberlei Tadeu da Silva - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 156 e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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