TJSP 12/01/2023 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2022
3- Cumprido o item “2”, cite(m)-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em) o
pagamento da dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios
de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral
dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, §
1º). O Exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e
intime(m)-se igualmente o(s) Executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos
não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerarse-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s)
executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer
o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e
honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito
de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente o
vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos
e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O Exequente será
intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os arts. 7º, 8º e 805
do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e se preciso, agende-se
audiência de conciliação. 4- Se o(s) Executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, o Oficial de
Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação (CPC/2015 829,
§§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a impenhorabilidade prevista nos
art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s)
(CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas
dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado
o cônjuge do executado, se for casado ( CPC/2015, art. 842 ), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Se
o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos
especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias (CPC/2015, art. 870,
parágrafo único). 5- Não encontrado(s) o(s) Executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830
e parágrafos do CPC/2015. 6- Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte
do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente
requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se
não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial
(CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 7- No caso de penhoras de imóveis e de veículos automotores, serão realizadas por
termo nos autos, desde que exibidas pelo Exequente certidões da matrícula imobiliária ou do registro do automóvel, sendo
insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 8- Se houver penhora de bens e observados os arts.
7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do Executado em cadastros de inadimplentes
(CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 9- Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008090-59.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Matheus
Rodrigues - Marília - Cerâmica Padre Cícero Ltda - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 517, arquivem-se os autos, após a
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: DALLACQUA E LOIOLA
ADVOCACIA (OAB 5412TO), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1010816-64.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F. - Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.
169, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011104-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria da Silva Notaro - Bradesco
Promotora S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 201/208,
consoante se vê de fls. 210, manifeste-se a parte Requerente. 3- Anoto que de acordo com o comunicado CG nº 16/2016,
de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando a formação do incidente
eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ e instruindo com as peças necessárias de acordo com o referido
comunicado. Prazo: 30 (trinta) dias. 4- Com a formação do incidente, arquivem-se os autos conforme Comunicado CG nº
1789/2017 publicado no DJE em 02 de agosto de 2017, pág. 20/21, procedendo a serventia a conferência e cumprimento dos
atos, conforme a Portaria do Juízo 01/2003. 5- Consideradoque a Requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita
e que, conforme Provimento CG nº 29/2021, publicado no DJE em 15/06/2021, os valores referentes às taxas judiciárias são
devidos pelo Requerido. Proceda a Serventia o cálculo das taxas judiciárias para recolhimento pela parte Requerida. 6- Intimese. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1011148-36.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maritucs Alimentos Ltda - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 169, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de
seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS
ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 1011446-52.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001561-19.2022.8.26.0407 - 1ª Vara Judicial)
- Simone Fonseca de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 92: Devolva-se a presente com as homenagens deste Juízo. 2- Intime-se. - ADV:
LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1011466-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos de Almeida
Alves - Banco BMG S/A - Vistos. 1- Diante da petição e comprovante de depósito de fls. 174/177, manifeste-se o Requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VIVIANE GRION DOS SANTOS (OAB 304346/SP)
Processo 1011934-41.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - Vistos.
1- Fls. 88/117: Diante dos documentos juntados aos autos comprovando a alteração da razão social da empresa Requerente para
CNP Consórcio S/A Administradora de Consórcios, conforme sê vê às fls. 94, proceda a Serventia as alterações necessárias. 2Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a manifestação da Requerente sobre as pesquisas de fls. 81/84. 3- Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º