TJSP 12/01/2023 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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uma vez que, apesar a indicação do rito da penhora na abertura da peça processual, a fundamentação da petição faz menção à
prisão do executado pelo não pagamento do débito (penúltimo parágrafo de fl. 4), o que se constata, também, no pedido de III.b.
3. Com a vinda da emenda, tornem conclusos. Int. - ADV: DILSON PAULO OLIVEIRA PÉRES JÚNIOR (OAB 414086/SP)
Processo 1000664-98.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sandoli e Sandoli Aluminio Ltda - Me - - Daiani Stevanato Attuy Sandoli - Considerando-se a data da publicação da decisão de fls.
275/276 no Diário Oficial e a suspensão dos prazos processuais, antes de apreciar o petitório de fl. 281, aguarde-se a preclusão
da decisão, bem como a conclusão da perícia contábil determinada nos autos de n. 000057-51.2022.8.26.0027 e o trânsito em
julgado da decisão a ser proferida nos embargos, devendo, os presentes autos permanecerem sobrestados em cartório até que
sobrevenha comunicação desta. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2023
Processo 1000707-98.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Alcides Luiz
Fareleira - Fls. 56/57: Diante do informado na petição retro, oportunizo manifestação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos com brevidade para apreciação da tutela provisória de urgência. Int. ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000546-74.2019.8.26.0233 (processo principal 1000384-96.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO ANTÔNIO DA SILVA - LEANDRO APARECIDO PESSINI ME - DAVID
APARECIDO PESSINI e outro - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s)
providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato,
através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta
Precatória nos autos. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/
SP)
Processo 0000622-69.2017.8.26.0233 (processo principal 1000198-78.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Jóia Ibaté Ltda - - Antonio Domingues de Oliveira e
outros - Vistos. Fls. 67/68: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido integralmente,
requerendo a extinção da ação pela satisfação do obrigação, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios
de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso. Após, intimem-se os executados para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO JOSE GALHARDO
(OAB 129571/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0000725-37.2021.8.26.0233 (processo principal 1000548-90.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Abel Deval - - Gilberto Marcato Deval - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira
Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fl. 91: anote-se. Se nada mais for requerido, retornem os autos ao
arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB
122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/
SP), JULIANA VILELA DIAS (OAB 161111/MG), JEILIANE SOUSA COELHO DE OLIVEIRA (OAB 14222/AM), FLAVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0000817-78.2022.8.26.0233 (processo principal 1000422-40.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - J.T.S. - Ofício disponível. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP)
Processo 0000830-77.2022.8.26.0233 (processo principal 1000032-02.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.W.G.S. - W.J.S. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com
a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Intimese-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A
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