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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 13

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

13

cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por
meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das
orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução
os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente
arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização
da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202
(republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1000824-87.2021.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Palmira Alves de Almeida Tavares - Marcos Custodio Leal - Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes designo
Audiência Virtual de Conciliação para o dia 07 de março de 2023, às 15:45 horas. O ato será realizado por videoconferência,
por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. As partes deverão ser intimadas através
do respectivo advogado constituído/nomeado nos autos, pela simples publicação na imprensa oficial O ato ocorre de forma
inteiramente remota, a fim de resguardar o distanciamento social, dispensando o deslocamento de partes e advogados. A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que se encontra ao final dessa decisão. Saliento que as partes
devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados
com microfone e câmera de vídeo. Intime-se. - ADV: MONICA VIEIRA ALVES (OAB 455096/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/
SP)
Processo 1000949-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 722: concedo-lhe o prazo requerido de 20 (vinte) dias para manifestação. Sem prejuízo, tendo em vista as hastas
públicas determinadas no processo nº 1000373-38.2018.8.26.0566, da 4ª Vara Cível de São Carlos/SP (fls. 703/704), por cautela,
suspendo as hastas públicas aqui determinadas até ulterior deliberação, ficando prejudicada a minuta do edital apresentada às
fls. 711/713. Intime-se a empresa leiloeira (Zukerman Leilões) da suspensão, ora determinada, remetendo-se cópia da presente
decisão. Int. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000974-68.2021.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Em 15 (quinze) dias deverá a requerente indicar o endereço em que o requerido poderá ser citado, por tratar-se de
pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código de Processo Civil), ou requerer medida ùtil à sua localização. No
silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001017-10.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ffrr Ribeirão Preto Comercial
Atacadista Ltda - Vistos. O processo encontra-se no arquivo provisório por força da decisão de fl. 260. Diante do recolhimento
de fls. 265/267, desarquivem-se os autos. No mais, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens através do SNIPER, uma vez
que tal sistema ainda se encontra em fase de implantação, não estando, portanto, disponível para pesquisa nesta comarca de
Ibaté. Assim, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo
medida útil à satisfação de seu crédito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1001023-12.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Defiro a conversão postulada às fls. 136/137 e 140 com supedâneo no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da causa
em R$ 11.416,05 (onze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos fl. 138). Proceda à serventia, as anotações
pertinentes, inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário. Intime-se o exequente para comprovar, em 15 (quinze)
dias, o recolhimento da diferença da taxa judiciária, bem como da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça. Vindo, se em
termos, cite-se o executado por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do devedor
(art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua
e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens
que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo executado, intime-se o exequente
para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001082-34.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.V. - S.C.F. - Formal
de partilha disponível. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 312925/SP)
Processo 1001147-92.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.M.B. - Antes de remeter os autos ao
arquivo, informem as partes, no prazo legal, se há necessidade de expedição de oficio de desconto de alimentos, informando,
em caso positivo, o empregador e os dados bancários. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1001163-46.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenir Moreira Silveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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