TJSP 13/01/2023 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000530-35.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1502071-85.2017.8.26.0233) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Espólio Ismara Apparecida Casarini Trevisan - Ante o exposto, acolho em parte os embargos de
declaração para sanar a omissão, invertendo-se a sucumbência inscrita na sentença, impondo-a apenas à parte embargante
(Espólio de Ismara Apparecida Casarini Trevisan), que responderá apenas pelas custas processuais. Sem condenação em
honorários, conforme fundamentação. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000615-84.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Vera Lucia Santos Alves de Souza Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando: (i) que se trata de ação que visa impor a realização
de ato cirúrgico, ato único, pois; (i) que a cirurgia já foi realizada; (iii) que a autora é beneficiária da gratuidade, o que impacta
na sua responsabilidade por eventual sucumbência, manifestem-se as partes se concordam com a extinção do processo, sem
análise do mérito, por falta de interesse processual ou se insistem na realização da prova pericial para julgamento do mérito do
pedido. Prazo: 05 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), PAULA
COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 1000616-06.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Hosana Marta Rubo - - Luiz Antonio Rubo - Vinicius Henrique Rubo - - Paulo Cesar Rubo Junior - Keila Cristiane Rubo Salia - Silvia Helena Rubo - - Donisete Aparecido
Rubo - - Maria de Fátima Rubo de Paula - - João Carlos Rubo - - Cleuza Aparecida Rubo da Silva - - José Gabriel Rubo - Novo
alvará retificado, bem como formal de partilha disponíveis no sistema. Após o levantamento dos valores, cumpra a inventariante
o disposto na decisão de fls. 240, comprovando nos autos o depósito da fração atribuída ao herdeiro menor em conta poupança
de instituição oficial, com ulterior comprovação ao Juízo. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000688-27.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.H.C.C. - Vistos.
Diante da documentação apresentada (fls. 207/218 e 225), que comprova a cessão de crédito havida, defiro a substituição
processual da cedente, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pela cessionária, ITAPEVA XI FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS CNPJ nº 30.366.204/0001-01. Proceda a serventia
às alterações necessárias no sistema para alteração do polo ativo desta ação, como supra determinado. No mais, concedolhe o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo
provisório (fl. 201). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB
144349/SP), MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (OAB 305721/SP)
Processo 1000697-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elaine Cristina Luz Alves Pellegrini - Banco
do Brasil S/A - - Aliança do Brasil Seguros S/A e outro - Vistos. Fls. 625, 628, 629 e 710: com o trânsito em julgado da
sentença, bem como com o cadastramento dos incidentes de cumprimento de sentença nºs 0000809-04.2022.8.26.0233 e
0000810-868.26.0233, ambos em apenso, esgotou-se a prestação jurisdicional nestes autos principais. Observadas as
formalidades de praxe, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/
SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000744-89.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marco Antonio de Sousa - Carlos
Eduardo Ibelli - Carlos Eduardo Ibelli - Marco Antonio de Sousa - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inexistem irregularidades a serem corrigidas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de
relação jurídica entre as partes; (ii) obrigações assumidas por cada qual no bojo dessa possível relação; (iii) prática de ato ilícito
por parte de um ou de outro que dê ensejo ao dever de indenizar e quantum das indenizações postuladas. Defiro a produção
de prova documental requerida pelo réu. Oficie-se: (i) ao Detran para envio do prontuário do demandado relativo aos anos de
2019 a 2022 onde conste a existência de veículos adquiridos ou transferências por ele efetuadas, além das infrações de trânsito
registradas; (ii) à revendedora Emerson Automóveis (endereço fl. 223), para que informe, sobre o veículo ECOSPORT SE 1.6
16V FLEX Mecânico- PLACA ENJ 8F82, como se deu a aquisição, por quem, qual o valor total pago ou financiado, se houve troca
por algum outro veículo e qual, juntando eventuais contratos firmados pelo réu Carlos Eduardo Ibelli; (iii) ao SCPC e Serasa, a
fim de verificar se no ano de 2021 houve inscrição do CPF do réu por inadimplência do veículo alienado. Se possível, cumpra-se
por meio de sistema informatizado. Defiro também a produção da prova oral pleiteada por ambas as partes. Designo audiência
de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2023, às 13:15 horas, que será realizada preferencialmente
de forma virtual. Havendo requerimento de depoimento pessoal, intime(m)-se pessoalmente o(s) requerente(s)/requerido(s) com
a advertência de que, na ausência, serão reputados verdadeiros os fatos que contra si pesam, nos termos do artigo 385, § 1º,
do Código de Processo Civil. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). A serventia não fará a remessa do link de
acesso. Incumbe ao advogado acessá-lo ao final dessa decisão, bem como informá-lo à parte e às testemunhas, permanecendo
o Fórum de Ibaté à disposição em caso de comparecimento pessoal. Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/
SP), EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000815-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odair da Silva Castro - Banco
Santander (Brasil) S/A - Ciência do início dos trabalhos: dia 01 de fevereiro de 2023 às 15:00h, junto ao átrio do Fórum da
Comarca de Ibaté SP. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB
23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE)
Processo 1000815-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odair da Silva Castro - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Fl. 116: intimem-se as partes de que a perícia terá início no próximo dia 01/02/2023, às
15:00h, junto ao átrio deste Fórum da Comarca de Ibaté-SP, competindo aos advogados das partes cientificarem seus eventuais
assistentes técnicos indicados nos autos para, querendo, acompanhar os trabalhos do expert. A parte autora deverá comparecer
portando documento original de identidade com fotografia. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos.
2. Defiro a liberação de 50% dos honorários periciais depositados nos autos (fl. 115), por estar amparado legalmente no artigo
465, § 4º, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito, observando os dados do formulário MLE de fl. 117. 3.
No mais, aguarde-se a realização da perícia e entrega do respectivo laudo. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB
370714/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/
CE)
Processo 1000818-46.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Amarildo Maximo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus
da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
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