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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1036

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1036

rogados sobre o preço da arrematação (CTN, art. 130, parágrafo único). Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de
5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto n. 21.981, de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não
está incluída no valor do lanço vencedor. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes expressamente
acerca da possibilidade de venda direta do bem, presumindo-se concordância tácita, em caso de silêncio. Intime-se. - ADV:
PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1005610-84.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Vieira Filho - Ismael dos Santos
- HELOISA AGASSI PESSOPANE OLIVEIRA e outro - Venturini & Cia Ltda - Cleonice Simão dos Santos e outro - Ficam as
partes INTIMADAS de que foi designado o próximo dia 20/02/2023, às 09:00 horas, para realização da perícia, no(a) imóvel a
ser avaliado, situado(a) na Rua Manoel Neo de Carvalho, n. 135, Jardim Romero, Jales-SP, conforme documento(s) de fls. 865.
- ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1005670-18.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Volpi da
Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Autos nº 2022/000883. Vistos. Fls. 93/97 (réplica da autora):
Manifeste-se expressamente a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de “exclusão” do requerido BANCO
SANTANDER S.A. do polo passivo da ação (fl. 56). Advirto que eventual silêncio fará presumir pela concordância a esse respeito.
Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1005747-37.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Henrique Vicente Gonçalves - LIQUIGÁS
DISTRIBUIDORA S/A - Autos nº 2016/001179. Vistos. Fls. 397 (petição do interessado): O procurador do interessado informa a
sua renúncia. Pese afirmação nesse sentido, não houve comprovação da comunicação da renúncia ao mandante, de modo que
a noticiada renúncia não produz qualquer efeito jurídico. Até que comprove a notificação da renúncia, o procurador permanecerá
cadastrado e receberá as intimações regularmente. Anoto que caso não dispense o adequado atendimento às intimações,
imporá a seu cliente as mais variadas consequências da inércia e que a causação de dano/prejuízo ao mandante, pela perda de
algum prazo em decorrência da ausência de atendimento a intimações em geral, pode acarretar inclusive na responsabilidade
civil/profissional do advogado. Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: MANDATO OUTORGADO A
ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme
precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a
responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo
de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes
à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador:
Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1005772-74.2021.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2021/000968. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
regulares efeitos, o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a) a fls. 86, a julgar extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais
custas processuais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006288-94.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.V.S. - - T.V.S. - - T.M.V.S. - J.F.S. Autos nº 2021/001036. Vistos. A sentença proferida nos presentes autos julgou improcedente o pedido formulado (fls. 216/219).
O trânsito em julgado já ocorreu (fls. 224). Observada a gratuidade processual concedida à parte autora (fls. 24/25), arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB
332992/SP)
Processo 1006300-50.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roza & Santos Comércio de Café Ltda - ME - Autos
nº 2019/001950. Vistos. Fls. 208 (petição do exequente): Os presentes autos estão extintos (sentença de fls. 171), de modo
que não há que se falar em sobrestamento, que fica indeferido. De acordo com fls. 191/192, existem valores bloqueados junto
aos presentes autos, pese não tenham constado do documento de fls. 198/202. Isso posto, observado o já determinado às fls.
193, com cópia de fls. 191/192, oficie-se ao Banco Sicoob solicitando o imediato desbloqueio de eventuais valores bloqueados
junto aos presentes autos, somente. Após, devolva-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANE CASTANHEIRA SEVERINO (OAB
417629/SP)
Processo 1006307-66.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - V.C.S.
- Autos nº 2022/000972. Vistos. Fls. 182 e 183/184 (petição e documentos da parte requerente): Manifeste-se o requerido, em
especial em relação ao pedido de reconvenção. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006361-66.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Dioone - Autos nº 2021/001049. Vistos.
A sentença proferida (fls. 257/259), que julgou improcedente a pretensão da parte autora, já transitou em julgado (fls. 266).
Observada a gratuidade processual concedida à parte autora (fls. 18), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAQUEL
DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP)
Processo 1006536-26.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Autos
nº 2022/001017. Vistos. Fls. 89 (certidão do cartório): Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para
que dê o regular andamento ao feito. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se carta postal a parte autora para fazê-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006611-02.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecido de
Abreu Lima - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte requerida no prazo legal quanto ao Recurso de Apelação apresentado
tempestivamente as fls. 208/216. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1006680-97.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P.R. - DISPOSITIVO: Posto isto,
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por A.V.P.R., representada
por sua genitora, M.R.S.P. em face de A.N.R., e o faço para CONDENAR o requerido a pagar mensalmente à requerente,
alimentos no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, extinguindo-se o processo com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Conforme determinação contida no § 2º do artigo
13 da Lei nº 5.478/68, os alimentos definitivos deverão retroagir à data da citação. INTIME-SE pessoalmente o requerido do
teor da presente decisão, para conhecimento sobre os alimentos fixados pelo juízo. Em virtude do princípio da sucumbência,
CONDENO o requerido ao pagamento das despesas e custas processuais, eventualmente existentes, e verba honorária
da parte contrária, esta, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2° do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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