TJSP 16/01/2023 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
1724
(fls 37) de fls 175/179, agravo interposto da decisão de fls 70/71, diante da informação de que os veículos não pertencem ao
falecido e sim ao herdeiro Carlos (fls 136), portanto, foram excluídos do plano de partilha. No mais, atento ao plano de partilha
apresentado às fls 189/191 verifico que está incompleto, pois, não constou a partilha do imóvel de matrícula nº 32.255 (fls
31/33), apresente a inventariante novo plano de partilha para constar os 02 imóveis e destacando a meação da viúva e os
quinhões dos herdeiros, com os respectivos valores. Com a juntada do novo plano de partilha, manifeste-se o herdeiro Carlos.
Deve ainda a inventariante juntar a certidão de inexistência de débitos do imóvel situado na R Itália Bartholomeu Terrão, 332
(fls 192/196) perante à Prefeitura Municipal. Com relação à exigência da Certidão Homologatória do ITCMD conforme fls 47,
item 10, fica por ora revogada, considerando que restou aprovada a tese do Tema 1074 do STJ, e a referida certidão deverá ser
feita administrativamente, após o trânsito em julgado desta sentença, junto ao posto fiscal local pelo(a) próprio(a) inventariante.
Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
Processo 1013168-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro Prosperi Lapa - André Lopes
Lapa e outro - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a PARTILHA de fls. 14/23, aditada e retificada às fls.
102/109, destes autos de ARROLAMENTO COMUM, dos bens deixados por Renata Ladeia Lopes - óbito: 27.07.2021(Certidão
de Óbito às fls. 07), atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na
data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria,
desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o
patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal
de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão
ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse
sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com
o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução,
salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade
ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras
rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios
extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão
proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que
sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam
mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa
previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública Estadual
nas fls. 164. Certidão Negativa de Débitos Municipais/Imobiliários nas fls. 127, 128, 165, 166, 167 e 168. Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da falecida nas fls. 32. Custas recolhidas nas fls. 132/134.
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1013401-21.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.L.N. - L.E.F.N. - Intimação do(a)
i. advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Publica Estadual: Para que seja expedida a certidão de honorários, providencie
a juntada da provisão com com o nº do registro geral de indicação. - ADV: CLÉBER MANOEL DA SILVA (OAB 61653/SC),
ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 1014357-71.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.V.S.C. - - R.G.S.C. - F.R.C. e
outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para aumentar desde a citação em o valor da
pensão alimentícia paga pelo réu aos autores para o valor equivalente a 42% do salário mínimo federal, quando desempregado
ou em trabalho informal e 1/3 do valor líquido dos rendimentos, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família
devido aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, férias e seu 1/3, bem como horas extras eventualmente
trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas indenizatórias, nunca inferior a 42% do salário mínimo
nacional. Ficam mantidas a forma e datas de pagamento antes fixadas. O valor da diferença devida entre a data da citação e a
presente sentença poderá ser dividido em 10 parcelas mensais a serem pagar pelo réu juntamente com as prestações mensais
normais JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Diante da sucumbência
recíproca, condeno ambas as partes no pagamento de honorários advocatícios ao patrono ex adverso, que fixo por equidade em
R$ 900,00, para cada um, observando-se a gratuidade concedida ao autor (fls 53/54) e ora deferida ao réu. Sem condenação
nas custas, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Ciência
ao Ministério Público. P.I. - ADV: KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP), TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB
305090/SP)
Processo 1014721-09.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.S. R.M.S. - Intimação da parte autora para juntar novo formulário MLE (fls 167, devendo constar o número da agência, bem como
informar o valor da saldo capital inicial (R$210,00) no campo valor nominal do depósito. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP), CIRNE BORGES E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 18610/SP), IGOR BREGION (OAB 465203/
SP)
Processo 1016453-25.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Gabriel Tófoli Ogawa
- Vistos. Considerando que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, para prestar contas, com a comprovação da aquisição de novo veículo em nome do menor com o valor
recebido da seguradora a título de indenização, sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA JULIA TOFOLI (OAB
236439/SP)
Processo 1016980-74.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wilson Prates da Rocha - Sebastiao
Prates da Rocha - - Neide Prates da Rocha - - Marinalva Prates da Rocha - - Ana Prates da Rocha - - Veranice da Rocha Ribeiro
- - Eunice Cecílio dos Santos - - Nivaldo Prates da Rocha - - Maria Ivani Prates da Rocha Reis - - Levi Prates da Rocha - Aparecido Prates Rocha - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar
andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de
nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP
para o ano de 2023 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em
12/02/2019. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1017041-32.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B. Fls. 81 Diante da concordância da parte exequente com a proposta de parcelamento do débito ofertada pelo executado (fls. 36),
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