TJSP 16/01/2023 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
2296
trânsito em julgado da sentença de fls. 258. 3. Após, anote-se a extinção, naqueles termos, arquivando-se em definitivo. Int. ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
(OAB 385565/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1002179-18.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.C. - Diante dos termos do ofício de fls.132,
aguarde-se, por mais 180 dias, informações da Coordenadoria Geral de Cooperação Jurídica Internacional sobre o cumprimento
da carta rogatória. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1002212-08.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirão Preto
Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 196: Defiro. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Após, CITE-SE a parte requerida, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Servirá o presente despacho,
assinado digitalmente, como mandado. Intime-se - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FERNANDA MIZUMUKAI
NAKAMURA (OAB 315712/SP)
Processo 1002748-92.2016.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Vistos. 1. Fls.766/767 e documentos de fls.768/772: diante da gravidade da situação trazida aos autos pelo Ministério Público,
INTIME-SE pessoalmente o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias (devido à urgência), manifestese nestes autos sobre a petição e documentos apresentados pelo Ministério Público (fls.766/767 e 768/772)., dada à gravidade
da situação, esclarecendo se houve o término das obras no local, bem como quais as medidas vem adotando para solucionar
os problemas decorrentes do escoamento das águas pluviais. Conste do mandado a advertência constante da manifestação
Ministerial, de que, em razão da gravidade dos fatos, a inércia poderá levar à imediata execução da multa, que continua em
curso,além da responsabilização pessoal do gestor público, inclusive pelo pagamento da referida multa. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, através do Oficial de Justiça Plantonista. 2. Após a
manifestação do Município de Monte Alto, dê-se vista destes autos ao Ministério Público, e com a manifestação Ministerial,
tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002900-67.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Proc.
nº 1002900-67.2021.8.26.0368 Fls. 141: Defiro. Aguarde-se, por 30 dias, o retorno do ofício expedido, intimando-se, na
oportunidade, o autor para manifestação. Int - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003144-59.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Fl.62: adite-se o mandado, para ser cumprida a busca e apreensão/citação no endereço constante da inicial, uma vez que o
veículo objeto da presente demanda, segundo informado pelo autor, encontra-se naquela localidade, ficando concedidas as
prerrogativas do art. 212 e parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, para o
efetivo cumprimento do mandado. Caso não seja encontrado o veiculo, deverá o Oficial de Justiça, em ato contínuo, INTIMAR
o requerido a informar nestes autos, diretamente ao meirinho ou no prazo de 05 (cinco) dias, o paradeiro do mesmo, sob as
penas da Lei, ficando advertido que, em caso de descumprimento, poderá ocorrer a conversão da presente ação de Busca e
Apreensão em Execução por quantia certa. (Art. 77, IV e 81 NCPC e art. 4º Decreto Lei 911/69). Consigno que o autor deverá
entrar em contato com o Oficial de Justiça ou junto à Central de Mandados desta Comarca, a fim de viabilizar o cumprimento do
mandado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como aditamento. No que tange ao pedido de inserção
da tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA, anoto que esta já se encontra lançada no presente feito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003259-80.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - E.A.S.C. - - L.F. - Vistos, Cota retro:
Defiro. Intimem-se as partes, na pessoa das advogadas, via DJe, para que informem nos autos se há interesse na designação
de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS
DE SOUSA (OAB 453435/SP)
Processo 1003354-47.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sabrina Aparecida Lamas de
Castro - Banco do Brasil S/A - - BB Administradora de Consórcios S. A. - Fls. 344/398: Providencie a serventia a habilitação
dos procuradores Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli e Dr. Rodrigo Frassetto Góes, com relação ao requerido Banco do
Brasil S. A. No mais, prossigam-se os autos, conforme despacho de fls. 341. Intime-se - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003473-71.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls.
66/74: Antes de se deliberar sobre o bloqueio e as pesquisas, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se no
feito, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 62, devendo fornecer o meios necessários para o cumprimento do mandado
de fls. 60. Intime-se - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1003575-93.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jornal Cidade do Sonho Ss Ltda
- Banco do Brasil S/A - Fls.50/126: diante da regularização da representação processual e dos termos da procuração juntada
pelo requerido BANCO DO BRASIL S/A, providencie a serventia a inclusão do nome dos advogados indicados a fls.50, DRs.
DARCIO JOSÉ DA MOTA e INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR, a fim de possibilitar as intimações deste feito, através do diário
da justiça eletrônico. Considerando que o requerido já se encontra habilitado nos autos, sua citação será realizada na pessoa
do advogado, através do DJE, e não via correios (AR digital) fls.45. A par disso, CITE-SE a parte requerida BANCO DO BRASIL
S/A, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, sobre os termos da ação, ficando advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do C.P.C, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Int. - ADV:
ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 1003718-82.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.O.C. - - D.L.O.C. - R.C.P. - Vistos.
Considerando a cópia do “Termo de Audiência” juntada às fls. 108/109, homologo a desistência desta ação de REVISIONAL de
ALIMENTOS, movida por Anthony Gabriel de Oliveira Costa em face de Reginaldo da Costa Pereira, com o que não se opôs
o Ministério Público, e JULGO EXINTO este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Dou por transitada em
julgado esta sentença nesta data, diante da falta de interesse recursal. Expeçam-se certidões de honorários para as advogadas
das partes, nos moldes do convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º