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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 - Página 2006

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TJSP 17/01/2023 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3659

2006

o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Ficando advertido que o cumprimento
voluntário o(a) réu(ré) ficará isento(a) de custas (artigo 701, § 1º, do novo C.P.C.). Defiro os benefícios do artigo 212, §§,
do C.P.C. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO. CUMPRA-SE na
forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), NATHÁLIA BORTOLETTO
GRAVINA (OAB 419273/SP)
Processo 1003688-93.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - Taxas - Célia Dalva Martins de Lara Ullian - Vistos. Defiro o
levantamento da quantia bloqueada pelo Sistema Sisbajud (fls. 100/103), em favor da parte exequente, expedindo-se, para
tanto, o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, observando-se que o formulário está à fl. 174. Levantados,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB
274158/SP)
Processo 1004182-45.2022.8.26.0356 - Guarda de Família - Guarda - M.R.M. - - R.C.L.M. - Vistos. Avoco os autos. Melhor
revendo os autos, denoto haver equívoco no pronunciamento judicial de fls. 33/34, no que se refere ao deferimento dos benefícios
da Assistência Judiciária à parte requerente, uma vez que a parte, devidamente intimada a apresentar suas declarações de
imposto de renda ou promover o recolhimento das custas e despesas processuais, optou pelo recolhimento. Assim, providencie
a serventia a exclusão da respectiva tarja de gratuidade. No mais, ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls.
33/34, conforme lançadas. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1500486-12.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - LUCAS AVELINO SANTOS - THIAGO NUNES DE LIMA - Vistos. Ante as certidões retro, tendo em vista que os réus não mais se encontram recolhidos em
estabelecimento prisional, providencie-se tentativa de intimação no endereços de fls. 149/150. Restando negativos, tornem
os autos conclusos.Defiro a cota retro da Doutora Promotora de Justiça. Providencie-se o necessário. Int. o MP. Mirandopolis,
13 de janeiro de 2023. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), PATRICIA FERREIRA DANTAS HATA (OAB
410948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2023
Processo 0500965-37.2011.8.26.0356 (356.01.2011.500965) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mirandópolis - FISCAL - Ato Ordinatório - Ordem nº 05 - Prazo Vencido - Vista Fazendas - Ar, Mandados
e Suspensão - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2023
Processo 0000279-19.2022.8.26.0356 (processo principal 1002211-93.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - P.A.B. - C.C.N.A.F.E.F.R.B. - Vistos. Fls. 15/16: DEFIRO: 1- a realização de consulta das 03 (três)
últimas declarações de imposto de renda da parte executada através do sistema INFOJUD (Receita Federal), providenciandose a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta. 2- o requerimento do credor para inclusão
de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da parte executada, utilizando-se da
nova ferramenta de repetição programada - penhora diária sucessiva “Teimosinha”. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal
será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo
bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de
termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição, no prazo de 15 dias. 3- a
realização de bloqueio de veículo(s) de propriedade da parte executada, on-line, pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a
Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Juntadas as respostas, dê-se vista dos autos à parte exequente,
a fim de que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se.(RESULTADOS: i - PESQUISA
INFOJUD POSITIVA, declarações de IR juntadas aos autos. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.263 parágrafo único das
Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a juntada das declarações de imposto
de renda, passará este feito a tramitar sob segredo de justiça. Em relação às pessoas jurídicas, as declarações de imposto de
renda deverão ser requisitadas à Receita Federal tendo em vista de que o sistema infojud possibilita nesses casos somente
consultas até o exercícios de 2016. ii - BLOQUEIO SISBAJUD CUMPRIDO PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO,
bloqueado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Pela presente publicação, fica o executado por intermédio de seu procurador
e advogado intimado sobre a PENHORA DE NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE (PENHORA “ON LINE”), na
conta corrente do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL no valor de R$ 300,00 cuja quantia foi depositada na Conta Judicial
de ID n.º 072023000000085212 Agência 0448 do Banco do Brasil Mirandópolis/SP, em nome P. A. B. CIENTIFICANDO-O e
ADVERTINDO-O, de que querendo poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias. iii - BLOQUEIO RENAJUD
NEGATIVO, não há registros de veículos de propriedade do executado). - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/
SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP), CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
Processo 0010225-88.2017.8.26.0356 (processo principal 0005831-43.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J.P.S.M. - Antonio Dias dos Santos Neto - Vistos. Fls. 183/186: Sabe-se que a reiteração do requerimento
de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo Sisbajud, deve ser aferida à luz da razoabilidade, não cabendo ao Juízo
deferir de modo automático e reiterado os sucessivos pedidos de bloqueio de valores quando estiverem desassociados da
demonstração, pela parte exequente, de que houve alteração da situação patrimonial do devedor que justifique nova tentativa.
Nesse sentido é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. NOVA PENHORA ON LINE. INDEFERIMENTO. JUÍZO COMO MERO OPERADOR DO SISTEMABACEN
JUD.IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA”. (REsp 1647200, Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO, Publicado no
DJE em 07/08/2017). “RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO
DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. Irresignação contra a
respeitável decisão que condicionou a reiteração de pesquisa pelo sistemaBacenjudà demonstração de alteração na situação
patrimonial do devedor. Embora não haja óbice legal ao pedido informações, realização de pesquisas e expedição de ofícios aos
órgãos competentes para a localização de bens do executado, tais medidas devem ser adotadas com parcimônia. Hipótese em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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