TJSP 17/01/2023 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2010
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 0001889-22.2022.8.26.0356 (processo principal 1001910-78.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Jose Carlos Gonzales Rissole - Vistos. Diante da concordância de fls. 08, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02. Intime-se o exequente para proceder nos termos
do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de
01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE,
observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar através de “Precatório”, conforme Lei nº 17.205/2019,
a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0001910-95.2022.8.26.0356 (processo principal 1002288-34.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson José Doreto - Vistos. Tendo em vista a petição e documentos de fls.
31/32, manifeste-se o exequente requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001911-80.2022.8.26.0356 (processo principal 1002286-64.2022.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Victor Antoniassi da Silva - Vistos. Fls. 31/33: Ciência ao exequente. Em
obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra o exequente o disposto no § 2º, item III, do artigo 1.286, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001932-56.2022.8.26.0356 (processo principal 1000015-82.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Francisco Aparecido Barruca - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
petição e documentos de fls. 136/143. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0001942-37.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vlademir Eduardo Lima - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 29,
e diante da manifestação da parte exequente de fls. 37/40, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações
necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP)
Processo 0002148-17.2022.8.26.0356 (processo principal 1002500-89.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniel Marcos - Vistos. Diante da concordância de fls. 39, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 33. Intime-se o exequente para proceder nos termos
do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de
01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0002340-81.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antônio Edson Calderani
- Vistos. Conforme se depreende pelo documento de fls. 32, a executada efetuou o pagamento do valor diretamente na conta
bancária do autor. Diante disso, manifeste-se o autor acerca da extinção do processo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0003832-45.2020.8.26.0356/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adler de
Freitas Tomassi - Vistos. Diante da petição e documentos juntados às fls. 25/48, homologo a cessão de crédito de ADLER DE
FREITAS TOMASSI para 2A ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, no valor correspondente a 75% (setenta e
cinco por cento) do total de 100% (cem por cento) do Precatório nº 0274898-57.2020.8.26.0500, datado em 20/10/2020. Incluase no polo ativo da ação a cessionária, bem como seus patronos. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Transitada esta em julgado, expeça-se
Certidão de Objeto e Pé, conforme requerido no item “v” de fls. 29. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP)
Processo 0008333-47.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - S.C.S. - Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pela requerida/embargante às fls. 266/269, uma vez que tempestivos. No mérito,
o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a
parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo
julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o
exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC c.c. artigo 48 caput da Lei 9.099/95, rejeito os
Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 0008333-47.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - S.C.S. - Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pela requerida/embargante às fls. 266/269, uma vez que tempestivos. No mérito,
o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a
parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo
julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o
exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC c.c. artigo 48 caput da Lei 9.099/95, rejeito os
Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 0008463-66.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EVANDRO BRITO LISBOA
- Vistos. Fls. 170/171: defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento da quantia depositada às fls. 132 em favor do executado
Aristeu Araújo Filho. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000007-71.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mônica Miranda
Zorzeto da Silva 15808101875 - Vistos. Não obstante as argumentações de fls. 16/17, mantenho a audiência designada, uma
vez que há previsão legal na Lei nº 9.099/95. Cumpra-se o despacho de fls. 13/14. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA
(OAB 380261/SP)
Processo 1000026-77.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Janaína Roberta Cotrim Mazakina - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com
as advertências legais. Int. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1000028-47.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Talita Navarro Fiorini Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição do presente feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º