TJSP 17/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2014
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VITOR
YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1003837-79.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Rafael Soares de Araújo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 126/128, em ambos
os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB
392160/SP)
Processo 1003876-76.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Maria Golfetto de Oliveira - Vistos. Tornem à requerida para nova manifestação, uma vez que a autora pleiteia o recebimento
do equivalente a 100% do premio incentivo que percebe, tendo em vista ser servidora inativa. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1003894-97.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Diego Eduardo Americo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação que Diego Eduardo Americo
move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de condenar a ré a recalcular o Adicional por Tempo de
Serviço quinquênio - da parte autora, para que nele incida o adicional de insalubridade, providenciando-se o devido apostilamento
e o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária e os juros de mora incidirão,
a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021,
a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Incabíveis
custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA
SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1003902-74.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Lilian Pereira Assis - - Ivani Gagliari - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em
Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pelas requerentes. 2. Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS LOURENÇO (OAB 443182/SP)
Processo 1003940-86.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Caldato - Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com
indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV:
TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP), JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 1003944-26.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Je de Araújo Odontologia Eireli
(odontocompany) - Vistos. Depreque-se a citação do executado nos endereços localizados à fls. 30/32. Int. - ADV: GABRIELA
SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1003954-70.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Suseli Ferro da Cunha - - Maria dos Passos Pereira Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para: a) determinar a inclusão da verba referente ao Plantão Aux. Enfermagem no cálculo do 13º salário e férias acrescidas
do terço constitucional percebidas pela autora e b) condenar a requerida a pagar à autora os valores decorrentes da inclusão
dos plantões na base de cálculo do 13º, férias e do 1/3 constitucional de férias, com a consequente apuração dos respectivos
períodos retroativos, observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos. A correção
monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF,
até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do
art. 3º, da EC 113/2021. Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias,
contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do
porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim),
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 15.855/2015, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, corresponde, em São Paulo, a 4% do
valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, acrescido de mais 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em
1º grau de jurisdição, conforme expresso acima, desde que não seja inferior a 5 UFESPs. No caso de condenação, tal como
na presente hipótese, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de
jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a
5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos
do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual). O
valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº
2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser
encaminhado ao E. Colégio Recursal. Publique-se e Intime-se - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1003973-76.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Je de Araújo Odontologia Eireli
(odontocompany) - Vistos. Expeça-se Mandado a fim de que a Oficiala de Justiça, subscritora da certidão de fls. 21, relacione
todos os bens que guarnecem a residência da executada. Caso seja necessário o arrombamento, deverá a oficiala de justiça
proceder de acordo com os artigos 196, XX, e 1.079 das NJCGJ. Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB
376639/SP)
Processo 1004043-93.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim Sinval de Araujo Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 40/41. Int. - ADV: WILLIAM
ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1004056-92.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.e de Araújo Odontologia
Eireli - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 21, fica a exequente intimada para indicar o atual endereço do executado,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1004102-81.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Carlos Augusto Alves e Silva - Sobre a Contestação de fls. 118/128, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), LUÍS OTÁVIO SILVEIRA DE SOUZA (OAB 476976/SP)
Processo 1004122-72.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - José Luiz Nogueira - Sobre a Contestação de fls. 99/106, manifeste-se o requerente no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º