TJSP 18/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2012
SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP), ARTUR RAFAEL
CARVALHO (OAB 223653/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 1002260-56.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - O.R.P. e outros - M.D.L.S.B. - - I.B. - Vistos. Fls. 598/599 Observo o quanto decidido pelo Eg. Tribunal de Justiça quanto ao deferimento da penhora do imóvel objeto da Matrícula 21.530
do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes (fls. 323/329). Desta feita, nos moldes do art. 840, inciso
II, §2º do CPC, nomeio depositária do bem a terceira interessada (garantidora) Maria de Lourdes de Siqueira Bavoso. Lavre-se,
INCONTINENTI, o respectivo termo de penhora e intime-se o executado e os terceiros interessados Maria de Lourdes e Irineu
Bavoso, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositária (art. 841, do
C.P.C.). Após a lavratura do termo, comunique-se com presteza, através do sistema da penhora online, o respectivo Oficial de
Registro de Imóvel para a devida averbação. Para tanto, providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa
do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado do exequente indicar e-mail e telefone celular, bem como
apresentar cálculo atualizado do débito, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato. Após, aguarde-se o
julgamento do AI nº 2256038-48.2022.8.26.0000. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1002599-10.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Marcia Helena de Mello Oliveira
Padovani - Ricardo José de Oliveira - Vistos. Fls. 105: defiro o prazo requerido (de 60 dias). Decorrido o prazo, na inércia da
parte autora, intime-se a, por carta, para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1003982-23.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Linean Santos Gonçalves - Domingos Parra Neto Vistos. Recebo as petições e documentos de págs. 33/35 e 39/43 como
aditamento à inicial. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de
tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável,
o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de
designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada a ré no endereço constante nos
autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud,
Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: LUCAS DE CARVALHO LIRA
(OAB 418706/SP)
Processo 1004173-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antares Participações Ltda - Vistos. Págs.
162/163: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Int. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/
SP)
Processo 1005154-97.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lilian Figueiredo
Elias - Fls. 63: a restituição do valor de postagem caberá ao gestor do contrato junto aos Correios (código AR: AR462418075TJ),
não necessitando de providências pelas Unidades Cartorárias. Dúvidas poderão ser dirimidas nos e-mails: spi.planejamento@
tjsp.jus.br; [email protected]. Para expedição nova carta, comprove o pagamento da taxa postal, assim como, comprove
o pagamento da taxa correspondente para pesquisas de endereço, no sistema Infojud. Prazo: 5 dias. No silêncio, e tendo
decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1005377-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Cadive Veiculos Ltda - Banco
Pan S.A e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 605/609. Diante do trânsito em julgado (fls. 637), diga em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1005397-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
- Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Rejeito a preliminar
denulidade de citação, pois a ré compareceu aos autose apresentou contestação, refutando as alegações iniciais. DECLARO
O FEITO SANEADO. Defiro a produção de prova (pericial e testemunhal), porque estas são as necessárias e suficientes para
o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando
as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido
dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive,
que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra
de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus
só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não
suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da
prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar
os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso,
apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para
evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão.
(...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão
quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências. (in Novo
Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420). Para perícia
nomeio DOUGLAS PIRES COSTA, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e
Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, o qual deverá vistoriar o imóvel (localização, inclusive, frente ao
Registro Imobiliário, ocupação, benfeitorias, planta, limites e confrontações) e responder os seguintes quesitos: 1. As medidas e
confrontações do imóvel usucapiendo encontradas pelo perito no local conferem com aquelas constantes da planta e memorial
que instruíram a inicial? 2. Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, sub-distrito,
distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 225 da LRP), bem como a denominação anterior da via pública? 3.
Qual a matrícula ou transcrição anterior do imóvel? 4. Quem são os confrontantes do imóvel usucapiendo? Conferem estes
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