TJSP 18/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2013
com a relação dos que foram mencionados na inicial e citados para a ação? (Colher entrevista com os moradores locais). 5.
Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Tem o perito condições de precisar (ao menos de forma aproximada) qual a data da
implantação destas benfeitorias? Quem as construiu? 6. Existem árvores frutíferas no imóvel? Quais? Qual a idade aproximada
destas árvores e quem as plantou? 7. Existem no imóvel plantações que possam ser consideradas permanentes? Em caso
positivo, qual a idade aproximada? Existem elementos para indicar quem as fez? 8. Quem, na data da perícia, encontrava-se
na posse do imóvel? Desde quando? 9. Caso haja divergência entre a área encontrada pelo perito e aquela constante da planta
apresentada pelo autor, elaborar nova planta e memorial descritivo contendo número da matrícula ou transcrição do imóvel e
retratando, com fidelidade, a real dimensão, metragens e confrontações do imóvel. 10. Apontar eventuais divergências (área,
confrontações, etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem do processo (petição inicial e planta apresentada
pela parte). 11. O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, área
metropolitana, áreas reservadas, estrada de ferro, rodovias e rios? Em caso positivo, prestar os esclarecimentos necessários. 12.
O imóvel usucapiendo atende às normas municipais que estabelecem o módulo mínimo local para parcelamento do solo urbano?
13. Trata-se de imóvel urbano ou rural? Ante a concessão da justiça gratuita aos autores (pág. 19), oficie-se à DPE solicitandose o depósito dos honorários. Com o depósito, proceda a serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Intime-se
o perito a dar início aos trabalhos. Deverá o perito comunicar a data designada para vistoria por e-mail (mogicruzes3cv@tjsp.
jus.br). Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. As partes poderão diligenciar
junto a seus Assistentes Técnicos para acompanharem a perícia no dia e hora designados. Fixo o prazo de 30 dias (a contar
da intimação do perito acerca do depósito dos seus honorários) para entrega do laudo. Anota-se que o perito deve assegurar
aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do art. 466 do CPC). Com a vinda do laudo, intimem-se as
partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes,
em igual prazo, apresentar respectivo parecer (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.). Se o caso, intime-se o perito para
prestar os esclarecimentos necessários. Não havendo necessidade de esclarecimentos, estando o laudo a contento, libere em
favor do perito seus honorários devidamente reservados, oficiando-se à DPE. Após, intime-se Oficial Registrador do Cartório de
Registro de Imóveis mencionado no laudo, para apresentar parecer registrário sobre a possibilidade de registro da pretensão
sub judice, encaminhando-se senha. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. ADV: ANA CAROLINA VARANDAS MARTOS (OAB 300936/SP)
Processo 1006668-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 132: defiro o prazo de 30 dias para manifestação da parte
autora. Decorrido tal prazo, na inércia da parte autora, intime-se a, por carta, para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção por abandono. Ratificado o requerimento de fl. 127, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 114
(proceda-se à pesquisa de endereço). Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB
218958/SP)
Processo 1006711-32.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Pereira de Castro Junior - - Marina de Jesus Soares Castro - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Sp 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A
- Vistos. Fls. 827/828 - Melhor ponderando, por economia processual, defiro o pedido de verificação quanto à hipossuficiência
econômica dos autores neste processo de conhecimento (já findo). Assim sendo, e diante dos recolhimentos de fls. 793/795,
nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo
de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira dos autores, eis que
determino a juntada aos autos das duas última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Verificada a insuficiência
de recursos (inexistência de bens), justificando a manutenção da justiça gratuita aos autores, arquivem-se, observando-se os
termos do art. 98, §3º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES BRIGIDO (OAB 243825/SP), JULIANA FLECK VISNARDI
(OAB 284026/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB
154056/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), ANA CLAUDIA SILVA LACERDA (OAB 350670/SP)
Processo 1007623-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Arlindo Kiyoshi Yamamoto - - Mitsuko
Yamamoto - Tecnisa S.A. e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 278/284. Diante do trânsito em julgado (fls. 351), diga
em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo
este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1008145-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Sueo Konishi
- Banco C6 Consignado S/A e outro - Ciência às partes da petição da perita judicial às fls. 382. No mais, os autos aguardam a
elaboração do laudo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIMONE LAFUENTE MENDES (OAB 345887/SP)
Processo 1008282-67.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 385: defiro o
prazo requerido (de 10 dias). Decorrido o prazo de 30 dias, na inércia da parte autora (vide fl. 338), intime-se a, por carta, para
dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de
janeiro de 2023. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008332-93.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roselene Pereira Jorge de Abreu - Francisco
Javier Diaz Varela - - Francisco José Diaz Lazcano e outro - Vistos. Págs. 385/386, 396/397 e 415/416: Intime-se o perito,
via e-mail, para que se manifeste, bem como para que complemente o laudo pericial, em 15 dias. Com esta, abra-se vista
às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), MARIANA GRELLA TAHAN
FALKEMBACH (OAB 351961/SP)
Processo 1008407-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. Fl. 60: anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o novo acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 63/67) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C.,
suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o
cumprimento integral do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no arquivo provisório. Anotese a suspensão (código 61614). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento (data 15/08/2026), deverá a
parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação
do acordo. Intimem-se. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB
345511/SP)
Processo 1009613-45.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Antonio da Silva - - Rosimeire Frederico
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