TJSP 18/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2014
da Silva - Predial de Lucca S A - Nenita teixeira Monteiro e outros - Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 95/135
como aditamento à inicial. Retifique-se o polo ativo para constar: ROSEMEIRE FREDERICO DA SILVA, bem como para constar
no polo passivo: PREDIAL DE LUCCA LTDA, excluindo-a do polo ativo. (Anotado). Observa-se que foi juntada aos autos
declaração de anuência da ré Predial de Lucca Ltda. (pág. 98). Deverão os autores, em 15 dias, sob pena de indeferimento, dar
integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de págs. 75/76, itens: 6. Os autores, deverão, ainda, no mesmo prazo,
emendar a inicial para esclarecer se houve abertura de inventário em relação ao réu DILSON DA SILVA MARQUES (certidão de
óbito pág. 111), sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citados e, em
caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverão requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e
requerendo a citação destes. Int. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB
235829/SP)
Processo 1009955-56.2022.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Moacy Pereira do Nascimento - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. (Anotado). Recebo a petição e documento de págs. 51/52 como aditamento à inicial. A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título
executivo de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado para
citação e intimação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na
inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou
apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Anota-se, desde já, que a parte ré será isenta
do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Outrossim, não sendo encontrado a parte devedora no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica
deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante
requerimento, observada a justiça gratuita concedida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: WHARCHARLANE BRIGIDA DE
SOUSA CARVALHO DA CRUZ (OAB 290375/SP)
Processo 1010155-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Manaca - Fls.
135: advogado habilitado. Para o desarquivamento do presente feito, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da
taxa correspondente ao valor de 1,212 UFESP, na guia FEDTJ, código 206-2. O não atendimento implicará na manutenção dos
autos no arquivo. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1010161-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo de
Souza Pacces - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a satisfação do crédito. O silêncio
será tido como concordância à extinção da execução. Para expedição do mandado de levantamento, deverá, o exequente,
preencher formulário padrão disponibilizado no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observandose o teor da determinação, os dados da procuração e as formalidades legais. Prazo: 5 dias. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), MAYARA KARINE SANTOS RODRIGUEZ (OAB 412020/SP), THIAGO CLAUDIANO (OAB
415822/SP)
Processo 1011528-37.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Espólio de
Mércia Gonçalves Conatti - Alexandre Gonçalves Conatti - - Andrea Conatti Guimarães - - Carla Gonçalves Conatti - - Gabriela
Fadoni Conatti Gomes - Debora Cristina Leite de Almeida - Ciência, à requerida, sobre a petição juntada pela autora às fls.
542/544. Prazo: 15 dias. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1012691-47.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Perfecta Centro de
Estetica Avancada e Emagrecimento Eireli - Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 131/136 como aditamento à inicial.
Retifique-se o polo passivo para incluir: Estúdio Volume Arquitetura, Interiores e Gestão de Obras. (Anotado). Deverá a autora,
em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar novamente a inicial para: 1. Informar a qualificação completa da ré acima
mencionada, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2. Providenciar o recolhimento de despesa de postagem para mais uma
citação. Int. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 317758/SP)
Processo 1012946-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elisângela Maria
Simioni - Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 26/51 como aditamento à inicial. A concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça, embora não exija a condição de miserabilidade, pressupõe a demonstração de que o beneficiário teria o
próprio sustento prejudicado, se lhe fosse negado o favor legal. Os elementos dos autos demonstram que a condição financeira
da autora não é de insuficiência de recursos, nos termos docaput,do artigo 98, do CPC. Com efeito, pelos documentos trazidos
aos autos pelo autor depreende-se que -a despeito da declaração do imposto de renda (págs. 42/51) -aufere ela rendimentos em
valor superior a três salários mínimos,o que não se coaduna com a condição de necessitada. Logo, não é verossímil a alegação
de que não reúne condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo de rigor, portanto,
o indeferimento da justiça gratuita, haja vista que os elementos dos autos evidenciam a falta de pressupostos legais para a
concessão da benesse legal prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. O acatamento puro e simples da declaração
da parte para a concessão da justiça gratuita, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se
encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria
a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo. Pelo exposto,INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Deverá a autora, em 15 dias, recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: LAERCIO GALLASSI (OAB 395260/SP), MURILO MAXIMO RODRIGUES (OAB 243044/SP)
Processo 1013143-57.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Império Sete Comércio
de Pneus Ltda Me - Domingos Parra Neto Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 45/47 como aditamento à inicial.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação,
porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria
a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de
tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do
art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrada a ré no endereço constante nos autos, nos termos
do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel,
SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1013146-46.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca Vieira de Oliveira
- Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Fls. 627: Pela derradeira oportunidade, defiro o prazo de 30 dias ao réu para o fornecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º