TJSP 18/01/2023 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2015
dos documentos indicados pela perita. Cumprida a presente, intime-se a perita para elaboração do laudo. Intime-se. Mogi
das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: EDVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 439461/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1013150-83.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marina Capital Serviços Nauticos e
Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls. 59 - Faculto à exequente o uso dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e
RENAJUD) para pesquisa de endereços recentes. Em querendo, providencie, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do
serviço para pesquisas junto aos referidos sistemas (R$ 16,00 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1 para cada sistema a ser utilizado). Não havendo interesse, defiro o prazo de 30 dias para que a exequente dê
regular andamento ao feito. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se-a por carta para dar regular andamento
ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
Processo 1013242-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ivanir Francisco - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 232/236, que deu provimento ao recurso do réu. Diante do trânsito em
julgado (fls. 238) e da gratuidade da justiça concedida ao vencido (fl. 34), aplicando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC,
procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOAO ANTONIO IGNACIO COLUSSI (OAB 388867/SP),
KAROLINE BAHIENSE AGNELLI (OAB 453253/SP)
Processo 1013855-47.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Domingos Parra Neto Vistos. Melhor ponderando, o documento de fls.
54/56 atende o quanto determinado na decisão retro. Assim, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, ante o decreto de
busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado
pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD. Para tanto, providencie
a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa,
cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar
em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de
Distribuição de Mandados \
constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas
necessárias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 16 de janeiro de 2023. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013870-16.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edevaldo Silva de Jesus - Vistos. Págs.
56/57: Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, defiro o prazo de 15 dais. Deverá o autor, no mesmo prazo, providenciar
nova digitalização dos documentos de págs. 60/61, 74, 78, 82/84, 91, 138, 140/142 e 150, visto que estão ilegíveis. Int. - ADV:
PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB 283585/SP)
Processo 1014315-05.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitoria - Vistos. Fls. 192 Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio, intime-se-a (por A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito,
nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014334-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda
- Vistos. Diante das alegações do exequente, deixo de apreciar o pedido de fls. 175/177. Tendo em vista a implantação do
Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de de21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018,
DJE de 09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providencie o exequente, o
preenchimento de todos os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no ícone “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”,
anexando-o, após, aos presentes autos. Com este nos autos, expeça-se incontinenti o MLE, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, observados os cálculos de fls. 184/187, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender
de direito Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1014581-21.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Págs. 55/60 (cópias págs. 61/66): Recebo como aditamento à inicial. Observa-se a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado/carta de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da execução (art. 827 do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC) . Não efetuado o pagamento pela devedora
citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º do CPC). Nos termos do art. 830 do CPC, se o oficial de
justiça não encontrar a executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente
requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo
de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A executada, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 do CPC), a contar da citação, na forma
do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC. Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo.
Atente-se para as regras dos demais parágrafos do art. 915 do CPC. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a
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