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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Página 2015

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TJSP 19/01/2023 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3661

2015

Processo 0000023-36.2023.8.26.0358 (processo principal 0001413-08.2004.8.26.0358) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Procuração - T.C.M. - B.S.N.C. - Trata-se de petição intermediária relativo aos nº 0001413-08.2004.8.26.0358, distribuída
como incidente processual. Nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça não se admite o peticionamento
eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos. Deverá o Ilmo patrono providenciar o peticionamento em formato
físico, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2600/2021. Arquive-se. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS (OAB 226311/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0003011-64.2022.8.26.0358 (processo principal 1004936-88.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Dagoani - Alvará emitido será disponibilizado no e-SAJ. ADV: MALAGOLI E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14564/SP)
Processo 1000053-54.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000077-82.2023.8.26.0358 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Vitralfer
Metalurgica Ltda - - Isan Representações Comerciais Ltda -me - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/05 destes autos, ajuizada por V. M.Ltda e I.R.C.Ltda Me.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data,
dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1000083-89.2023.8.26.0358 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Vitralfer
Metalurgica Ltda - - e Lacotis Representações - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/05 destes autos, ajuizada por V. M.Ltda e E.L.R.. Em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim,
a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de
lançar certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/
SP)
Processo 1006334-60.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - VICOL do BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Recebo a manifestação de fls. 48 como desistência, a qual homologo, nos termos
do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Ante a inexistência
de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente
data, dispensando-se certidão a respeito. Após regularizados, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. - ADV: CARLOS
GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 0000058-93.2023.8.26.0358 (processo principal 1000032-15.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Mirassol Imoveis (Imobiliária Reche & Cassuci Ltda) - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA
(OAB 268049/SP)
Processo 0000059-78.2023.8.26.0358 (processo principal 1002125-48.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Henrique da Silva Galdino - Vistos. Determino ao(à) ao exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a) executado(a) no polo passivo Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0000999-77.2022.8.26.0358 (processo principal 1003695-06.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Tempo
de Serviço - Leandra de Cássia Lourenço Castanha - Vistos. Fls. 66/67: diga a parte autora, no prazo de 15 dias; após, tornem
conclusos. Int. - ADV: IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 0001347-18.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001347) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Nilza Arsuffi - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o
acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 130/131. Em consequência, com a adesão das partesaos
termos do Acordo Coletivo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental ADPF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nº 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212,
JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal e declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, ficando dispensada a certificação. Anote-se o
levantamento da suspensão (movmentação código 14975). O feito fica suspenso até o integral cumprimento. Após, no prazo de
30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre o pagamento. No silêncio, o processo será extinto,
presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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