TJSP 20/01/2023 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
2023
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Junte-se cópia desta sentença nos embargos de terceiro de n. 000609-45.2021.8.26.0352 e 1000079-41.2021.8.26.0352 e do
cumprimento de sentença n. 0000046-39.2019.8.26.0352. Custas pelo autor, devendo a z. Serventia observar o Provimento
CG n. 29/21, em razão da grande incidência de evasão no pagamento das custas processuais. Nessa esteira, após o trânsito
em julgado, deverão ser cobradas da parte todas as custas processuais incidentes no curso do processo, observando-se
os seguintes passos: I) No caso de procedência, ou parcial procedência, as custas serão recolhidas pelo vencido salvo se
beneficiário da gratuidade processual. II) No caso de improcedência, custas pelo autor, observando-se eventual gratuidade.
III) Após o trânsito da sentença ou ato final do processo, se a parte tiver advogado cadastrado nos autos, a intimação para
pagamento em 60 dias deverá ser feita pelo DJE, constando da própria decisão. IV) Se a parte não tiver patrono nos autos, as
custas deverão ser cobradas via carta com aviso de recebimento. V) Com o pagamento, arquivem-se os autos com a certidão
de pagamento de custas; VI) caso contrário, inscreva-se em dívida ativa, com o arquivamento. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), JANAÍNA MARTINS
DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP), JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP)
Processo 1000669-81.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Bruno Ricardo da Silva Mendes - Banco Santander - III. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Em vista da sucumbência unilateral,
a parte requerente ficará incumbida do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que
se fixa em 10% do valor da causa, atualizado, na forma do art. 85, §2º do CPC, ressalvada a inexigibilidade conferida aos
beneficiários da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA
DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000714-85.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Ferreira
Mendes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - III. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para,
confirmando a tutela de urgência deferida: (a) condenar a requerida a proceder com a baixa do gravame indevido, conforme
decisão judicial, caso ainda esteja pendente; e (b) condenar a parte ré a pagar à autora a indenização por danos morais no valor
de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde a data da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, as partes
deverão arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados
estes em R$1.000,00, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Publique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1001584-33.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Candida de
Oliveira - Contestação de fl. 140/151, à parte contrária para Impugnação, no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2023
Processo 1000531-17.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Diego de Araujo Pereira - Encontrase designado o dia 06/02/2023 (segunda-feira), às 14h00, para realização de perícia médica complementar no autor(a), a qual
realizar-se-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II,situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a
cargo da Dra. Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000951-56.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Julian Alves Rodrigues
- - Valeria Cristina Alves da Silva - Vistos. Verifico que até o momento o INSS não foi citado nem se manifestou nos autos.
CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, com a juntada da contestação, vista à parte autora,
também, para que se manifeste sobre o laudo social. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP)
Processo 1001323-10.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdir Alves da Silva - Caixa Seguradora S/A
- Nota do Cartório: Em conformidade com o provimento CG 29/2021, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita
e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo
se também usufruir de gratuidade. Dessa forma, deverá o requerido comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento
das Custas, por meio de Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais / SP, Código 230-6 - Provimento
33/2013, nos termos da r. Condenação proferida, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ),
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2023
Processo 1000078-22.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Uelton Júnior Oliveira Pereira
Silva - - Ana Flavia Romano Silva - Encontra-se designado o dia 06/02/2023 (segunda-feira), às 13h00, para realização de perícia
médica no autor(a), a qual realizar-se-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II, situado na Rua Francisco Antonio de
Freitas, nº 1500, centro, a cargo da Dra. Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001025-86.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Maria Resende - Informe o autor se já houve a implantação do benefício. Prazo legal. - ADV: ADRIANA TAVARES
DE OLIVEIRA (OAB 238903/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001066-43.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Gorete da Silva Vistos. Declaro encerrada a instrução, tendo em vista que os fatos narrados nos autos podem ser comprovados pela prova
documental produzida, sendo inócua eventual instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem
suas alegações finais, primeiro a autora, e, depois, o réu. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
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