TJSP 23/01/2023 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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Processo 1007026-05.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria da Graça
Rocha Simi - Ivanil Arnaut Pena e outros - Fica a advogada Dra. Maria Joana Martins Marcellino, intimado(a) a provindenciar
a impressão da certidão de fls. 181, devendo intruí-la com as peças necessárias e protocolá-la no setor competente. - ADV:
LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO (OAB 81001/SP)
Processo 1007557-52.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Luana Duarte Fontes - Vistos. Fls. 60/73: O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016,
deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
Processo 1007568-18.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Rosemeire Aparecida Sarto Vilela - Vistos. Recebo o recurso da Fazenda do Estado em ambos os efeitos, independentemente
de preparo face a isenção de que goza a recorrente. À parte contrária para contrarrazões. Em seguida, subam os autos ao
E. Colégio Recursal de São José dos Campos. Intimem-se. Jacareí, 19 de janeiro de 2023. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1007684-87.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Daniel Natalici Silva Nunes - Vistos. Intime-se novamente a Fazenda requerida para que traga informações sobre o
apostilamento no título do autor, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/
SP)
Processo 1008806-48.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine da Silva Alexandre
- Vistos. Melhor analisando os autos verifico que os esclarecimentos foram devidamente apresentados pelo expert. A valoração
da prova pericial produzida nos autos, contudo, será realizada, oportunamente, por ocasião da sentença. Declaro encerrada a
instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe
o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, com ou sem memoriais, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Jacarei, 19 de janeiro de 2023. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1009027-55.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fabio Makuchin Vistos. Fls. 167/169: intime-se o Município de Jacareí para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o peticionado pelo
requerente. Intimem-se - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1009217-18.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Rogério
Alves de Oliveira - - Abner Luiz da Silva Cardozo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 18 de janeiro de 2023. - ADV: LUCIANO MANOEL DA SILVA
(OAB 146642/SP)
Processo 1009336-42.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo
de Serviço - Andréa das Graças da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, assim
decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar
que o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) incida também sobre a Gratificação de Dedicação Plena e
Integral - GDPI, apostilando-se tal direito, bem como para impor à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada
a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.
Correção monetária, desde cada vencimento, deverá ser calculada pelo IPCA-E, até 08/12/2021. Haverá a incidência, uma
única vez, até o efetivo pagamento, inclusive do precatório, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, a partir de 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de
correção monetária, e a partir da citação, para fins de acréscimo dos juros de mora. Custas e honorários advocatícios são
incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame
necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 19 de janeiro de 2023. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1009530-18.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ronaldo de Araujo Maranha
- Vistos. Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial de fls. 365/373, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que prevê o § 2° do artigo 477 do CPC. Com a manifestação do expert,
dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Jacarei, 19 de janeiro
de 2023. - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)
Processo 1010300-45.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE JACAREÍ - Vistos. Consigno que o pedido de parcelamento e consequente confissão de dívida feita pelo(a) executado(a)
demonstram inequívoco conhecimento do trâmite desta ação, atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Considero, assim, suprida a necessidade de citação. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo informado no acordo.
Após, abra-se vista à exequente para manifestação. Intime-se. Jacarei, 19 de janeiro de 2023. - ADV: MARIA CRISTINA
VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), FERNANDA MEDEIROS SILVA BRUNHEROTO SARTE (OAB 214308/SP)
Processo 1010794-94.2022.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Juliana dos Santos
Monteiro da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência
da ação mandamental, manifestada a fls. 428. Por conseguinte, JULGO o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas, nem verba honorária, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Jacareí, 19 de janeiro de 2.023. - ADV: ANDREA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 236297/SP)
Processo 1011353-51.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Nilvan Ferreira Dias - Vistos. Em última oportunidade, providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada e seu
último holerite, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intimem-se - ADV: MÍRIAM
CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 1011612-51.2019.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sergio Porto Engenharia Ltda. - Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo - Vistos. Manifeste-se o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao valor
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