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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 - Página 2014

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TJSP 23/01/2023 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3663

2014

concedo à demandante igual prazo para o recolhimento das taxas imprescindíveis ao processamento da lide, sob pena de
extinção, a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/
SP)
Processo 1000154-27.2023.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso
c.c Alimentos proposta por M. M. H., representado por sua genitora C. M. dos S., em face de A. M. H. Inicialmente, considerando
que a legitimidade para figurar no polo ativo em ação de divórcio não é do menor M. M. H., mas sim de sua representante legal,
Sra. C. M. dos S., deverá a parte requerente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para regularizar o polo ativo da presente ação. Outrossim, entendo que o
valor atribuído à causa deva considerar a expressão econômica do pedido, particularmente em relação ao total do patrimônio a
partilhar e aos alimentos. Assim, a inicial deverá ser aditada, no prazo legal, de modo que o valor da causa corresponda ao valor
total dos pedidos (artigo 292, VI, do CPC). Intime-se. - ADV: MILTON GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP)
Processo 1000167-26.2023.8.26.0347 - Guarda de Família - Guarda - R.G.R. - Vistos. Inicialmente, diante da certidão
lavrada pela serventia à fl. 27, manifeste-se o requerente. Ademais, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dizem os §§2º e
3º do artigo 99 do CPC,: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural. No caso em tela, à míngua de outros elementos para indicar que o requerente possivelmente não tem
condições de arcar com as custas processuais, aliada à informação de que o autor exerce profissão de vendedor, mas não
comprova nos autos os seus rendimentos atuais, inviável, neste momento, falar-se em presunção de hipossuficiência decorrente
da declaração juntada. Assim, para correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a juntada de documentos para comprovar que não possui condições de arcar com as custas e despesas
processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, apresentando cópia dos holerites dos últimos três meses e
cópia da última declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento) ou
qualquer outro documento plausível, como cópia da carteira de trabalho, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos
três meses, etc. Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado o imediato
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.). Caso
o requerente junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o benefício, será oportunizado
prazo para recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: LAIS MARTINS MASTROIANI (OAB 427097/SP)
Processo 1000646-92.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Art Nobre Formaturas Ltda Me Leonardo Fazani Ferro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 330/332 nestes autos em fase de cumprimento de sentença que Art Nobre Formaturas Ltda Me promove contra Leonardo
Fazani Ferro e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de
cumprimento do acordo. Aguarde-se o cumprimento da avença. Em caso de descumprimento, requeira o que de direito. Intimese. - ADV: VICTOR PAVIANI (OAB 460577/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1000900-26.2022.8.26.0347 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Enalzir de Azeredo Pereira Carvalho
- - Juliana Carvalho Amoroso da Silva - - Sandro Carlos de Carvalho - - Flavio Cezar Carvalho - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1001262-38.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Paula
Canassa Duque - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concordância pela parte exequente (fl. 160) à proposta de acordo
ofertada pela parte executada (fls. 152/153), homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Ana Paula Canassa Duque promove contra Banco do Brasil S/A e, com fundamento
no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Intime-se
a parte executada para que promova o pagamento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se os dados
declinados pela exequente em fl. 160, comprovando-se nos autos. Oportunamente, libere-se em favor da parte executada
eventuais quantias depositadas nos autos, mediante apresentação dos respectivos dados bancários. Intime-se. - ADV: MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001777-44.2014.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.S. - P.S.S. - M.M.S. - A certidão de
honorários encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), WILIAM CESAR POLETTO (OAB 424119/SP), DANIELA CRISTIE
POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1001778-48.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - José Carlos Veiga Floriano
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOAO SIGRI
FILHO (OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 1001974-18.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Centro Norte Sp - Vistos. Defiro a concessão do prazo de cinco
dias, como requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1002016-38.2020.8.26.0347 - Imissão na Posse - Imissão - Robison Damião Rodrigues - Fabricio Moreira e
outros - Vistos. Ante o noticiado em fls. 291/292, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício de fl. 282, por e-mail.
Inaplicável multa à espécie, certo que o oficio dirige-se a pessoa jurídica que sequer integra os autos. Int. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1002125-52.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Rumo Malha Paulista S/A Vistos. Fls. 444/633: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte autora. Anote-se. Mantenho a decisão atacada
por seus próprios fundamentos. No mais, ante a notícia de que o recurso (2146606-94.2002.8.26.0000) não foi recebido com
efeito suspensivo (fls. 638/641), reporto-me às fls. 433/436. Assim, para a elucidação do ponto pertinente aos limites de emissão
sonora decorrentes do ruído de buzinas das locomotivas pertencentes à requerente, oficie-se à CETESB solicitando a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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