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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 - Página 2015

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TJSP 23/01/2023 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3663

2015

de perícia, com vistas a medições das intensidades dos ruídos provocados pelas buzinas dos trens, tanto no período diurno
quanto noturno, no perímetro urbano desta cidade. Quando da realização da perícia, o assistente técnico da parte autora deverá
ser intimado para acompanhamento da diligência (dados à fl. 638) e os quesitos das partes (fls. 636/637 e 638/641) deverão
ser respondidos, se possível. Servirá a presente, devidamente instruída com os quesitos apresentados, como OFÍCIO a ser
encaminhado pela serventia. Int. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP)
Processo 1002409-89.2022.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Angela Katia Serafim Me - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA que Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB promove
contra Angela Katia Serafim Me. No mais, considerando-se o tempo decorrido entre a data estipulada para pagamento
(09/12/2022), manifeste-se a parte exequente em até 15 dias sobre a satisfação de seu crédito, sendo que seu silêncio será
interpretado em favor da satisfação. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE
(OAB 240790/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1002484-31.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ariovaldo Siquitelli - - Regina Stela de Aquino Siquitelli - Imperial Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 299/308: A parte autora
apresentou, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração do decisum de fl. 293/296.
Decido. A decisão é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou
erro material; inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter
infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro
recurso, o que não se verifica na espécie. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir
o mérito. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio
de embargos declaratórios. Deve o autor se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos
embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada.
Intime-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1002929-49.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Rosilene Aparecida Coluci do Va - Dispositivo. Pelo exposto, julgo procedente o pedido para confirmar a tutela
de urgência e consolidar a posse e propriedade do veículo em prol do autor, cabendo às repartições competentes, se o caso,
expedir novo certificado de registro, a teor do §1º, do art. 1º, do Decreto-Lei n° 911/69. Condeno a requerida no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, ante os benefícios da
gratuidade da justiça deferidos (art. 98, §3º, do CPC). Deixo de determinar o desbloqueio judicial do bem, via RENAJUD, vez
que não se efetivou. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
Processo 1003566-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.M.C. - Ciente da
petição de fls. 90 e da manifestação Ministerial (fls. 93/94). Tendo em vista o requerimento do Ministério Público (fls. 93/94),
determino sejam os autos remetidos ao setor técnico este Juízo para realização de estudo social e avaliação psicológica. Os
relatórios deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intimemse. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1003671-21.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sonia
Aparecida de Prince Calegher - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo suplementar de 15 dias, como
requerido, para comprovação dos recolhimentos das custas em aberto, pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida
ativa, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003799-02.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana Maria Irano Salatino - Vistos.
Fls. 87/91:- Não atende a determinação de de fl. 28 em sua integralidade. Assim, em derradeira oportunidade, e no prazo de 5
dias, junte a parte autora aos autos: a) holerite; b) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; c) CTPS;
d) certidão negativa de imóveis do CRI local e e) certidão negativa de veículos no DETRAN, inclusive de seu cônjuge. Decurso
o prazo, conclusos para cancelamento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/
SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP)
Processo 1003968-18.2021.8.26.0347 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Aparecido Bezerra Paiva - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do presente feito, formulado à fl. 233, com relação a
ADILSON ANTONIO LEONELLO e DANIEL THOMÉ DA SILVA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII do CPC. Nesse sentido: “Bem móvel. Busca e apreensão envolvendo maquinário (impressora rotativa offset). Contrato de
compra e venda. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada.
Pedido de desistência em relação a uma das coexecutadas deferido. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade.
Princípio da causalidade. Decisum que deve ser mantido. Nega-se provimento ao agravo instrumental da empresa exequente.”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2120697-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019). Prossiga-se
quanto aos réus Renan Gonçalves de Oliveira e Laura Beatriz, intimando-os desta decisão, uma vez que, à teor do artigo 335, §
2º do CPC, havendo litisconsórcio passivo, desistindo o autor da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta
correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Antes, esclareça a parte autora a forma pela qual
pretende sejam os requeridos intimados, se o caso, comprovando-se os respectivos recolhimentos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1004088-27.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.R. - - S.S.R. - F.J.R.S. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA
(OAB 469131/SP), LETÍCIA MARIA MARIANO (OAB 466049/SP)
Processo 1004100-65.2021.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Samuel Alves Girassol - Miguel Alves Girassol
- Ciente do processado. Melhor compulsando os autos, não logrei êxito em encontrar a matrícula atualizada do imóvel objeto
da partilha. Assim, providencie o inventariante a juntada aos autos de tal documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se
em termos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SOUZA BRONZERI (OAB 411811/SP), CARLOS
EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP)
Processo 1004199-11.2022.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderlei da Silva Pimenta - Francisco Aparecido
da Silva Pimenta - - Izabel da Silva - Fls. 40/43: Ciente. Primeiramente, nomeio inventariante o requerente V. da S. P.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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