Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 23/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3663

2013

14.2013.8.26.0000 - Rel. Des. PAULO ROBERTO DE SANTANA j. 13.11.2 013). Dessa forma, DEFIRO a penhora SOBRE OS
DIREITOS AQUISITIVOS DA EXECUTADA FIDUCIANTE sobre o veículo FORD/KA SE 1.0 HA C, ano/modelo: 2019, placas
QQS5B78, posto que sobre este pende restrição por alienação fiduciária, tudo em conformidade ao que se depreende da
pesquisa de fls. 103/105. INTIME-SE a executada da penhora realizada, advertindo-a de que, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias contados da respectiva intimação, poderá requerer a substituição da penhora, desde que comprove que lhe será menos
oneroso e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC). Faculto à exequente a apresentação de minuta de edital
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, expeça-se o necessário. Int. “. Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ROSIMEIRE APARECIDA CARDOZO
MANZI (OAB 483267/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 0001973-21.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001502-22.2019.8.26.0347) (processo principal 100150222.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - G.C.F.M. - A.I.C.M. e outros - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte executada sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 491/492 - ADV: JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0002290-53.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002769-63.2018.8.26.0347) (processo principal 100276963.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amauri Manuel Machado - Vistos. Extrai-se dos autos
que por decisão lançada em fl. 197 restou deferida a penhora do veículo VW/Passat Village, placas AIG 7439, com sequente
intimação do executado (fl. 218), que declinou que ao oficial de justiça que o veiculo foi vendido em 2006. Ato subsequente a
parte exequente pugnou por penhora de bens do executado quantos bastassem para satisfazer o débito, sobrevindo aos autos
certidão lavrada pelo oficial de justiça em fl. 238. Assim, defiro a intimação do executado, via oficial de justiça para que diga
se tem conhecimento da localização do veículo declinando eventual localização do bem. Antes, comprove a parte exequente o
recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0002919-22.2022.8.26.0347 (processo principal 1002383-62.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Lopes Filho - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o
cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002919-22.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições
intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. INTIME-SE a parte Executada,
na pessoa de seu representante judicial, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0002956-49.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003366-71.2014.8.26.0347) (processo principal 100336671.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - Vistos. Fl. 10: Não atende
a determinação de fl. 07. Assim, aguarde-se por mais 10 (dez) dias pela pertinente emenda à inicial, com observância, conforme
o caso, do artigo 523 e seguintes (Cumprimento de Sentença) ou 509 e seguintes (Liquidação de Sentença), todos do Código
de Processo Civil. Não atendida, tornem-me conclusos para indeferimento da inicial, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZ
MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 0003047-42.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000250-13.2021.8.26.0347) (processo principal 100025013.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Dlx Transporte e
Locação Ltda. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 46/51. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), CELIA
MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP)
Processo 0003507-29.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Cristina
dos Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB 445297/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0003564-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001152-28.2018.8.26.0037) (processo principal 100115228.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Fls. 144/149: A parte autora
apresentou, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração do decisum de fl. 141. Decido.
A decisão é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente
somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que
não se verifica na espécie. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em
verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos
declaratórios. A titulo de esclarecimentos, observo que fora expedido alvará autorizando o exequente a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado) Francisco Alves
Figueiredo -(fls. 69). Deve o exequente se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos
embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0005342-91.2018.8.26.0347 (processo principal 0002158-40.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Geovana de Brito Furtado - Sesi Servico Social da Industria - Vistos. Ante o comprovante de pagamento
de fl. 294, e novo pedido de levantamento em nome do mesmo beneficiário, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), JOSE BENEDITO
DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP)
Processo 1000011-38.2023.8.26.0347 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Regina de Oliveira Lourenço - Vistos.
Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar procuração da parte requerente outorgando poderes ao patrono subscritor
da inicial. Destarte, considerando-se que para postular em juízo, bem como, ter seu pedido analisado em sede meritória, a
parte deve estar validamente representada por advogado, certo que tal defeito acarreta a nulidade do processo, como se infere
da regra expressa no artigo 76 c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, determino que a parte autora
providencie, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual. Ademais, tendo em vista que a requerente
não formula pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, tampouco comprova o pagamento da taxa judiciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo