TJSP 23/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2013
14.2013.8.26.0000 - Rel. Des. PAULO ROBERTO DE SANTANA j. 13.11.2 013). Dessa forma, DEFIRO a penhora SOBRE OS
DIREITOS AQUISITIVOS DA EXECUTADA FIDUCIANTE sobre o veículo FORD/KA SE 1.0 HA C, ano/modelo: 2019, placas
QQS5B78, posto que sobre este pende restrição por alienação fiduciária, tudo em conformidade ao que se depreende da
pesquisa de fls. 103/105. INTIME-SE a executada da penhora realizada, advertindo-a de que, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias contados da respectiva intimação, poderá requerer a substituição da penhora, desde que comprove que lhe será menos
oneroso e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, do CPC). Faculto à exequente a apresentação de minuta de edital
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, expeça-se o necessário. Int. “. Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ROSIMEIRE APARECIDA CARDOZO
MANZI (OAB 483267/SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 0001973-21.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001502-22.2019.8.26.0347) (processo principal 100150222.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - G.C.F.M. - A.I.C.M. e outros - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte executada sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 491/492 - ADV: JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0002290-53.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002769-63.2018.8.26.0347) (processo principal 100276963.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amauri Manuel Machado - Vistos. Extrai-se dos autos
que por decisão lançada em fl. 197 restou deferida a penhora do veículo VW/Passat Village, placas AIG 7439, com sequente
intimação do executado (fl. 218), que declinou que ao oficial de justiça que o veiculo foi vendido em 2006. Ato subsequente a
parte exequente pugnou por penhora de bens do executado quantos bastassem para satisfazer o débito, sobrevindo aos autos
certidão lavrada pelo oficial de justiça em fl. 238. Assim, defiro a intimação do executado, via oficial de justiça para que diga
se tem conhecimento da localização do veículo declinando eventual localização do bem. Antes, comprove a parte exequente o
recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0002919-22.2022.8.26.0347 (processo principal 1002383-62.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Lopes Filho - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o
cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002919-22.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições
intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. INTIME-SE a parte Executada,
na pessoa de seu representante judicial, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0002956-49.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003366-71.2014.8.26.0347) (processo principal 100336671.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - Vistos. Fl. 10: Não atende
a determinação de fl. 07. Assim, aguarde-se por mais 10 (dez) dias pela pertinente emenda à inicial, com observância, conforme
o caso, do artigo 523 e seguintes (Cumprimento de Sentença) ou 509 e seguintes (Liquidação de Sentença), todos do Código
de Processo Civil. Não atendida, tornem-me conclusos para indeferimento da inicial, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZ
MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 0003047-42.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000250-13.2021.8.26.0347) (processo principal 100025013.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Dlx Transporte e
Locação Ltda. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 46/51. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), CELIA
MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP)
Processo 0003507-29.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Cristina
dos Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB 445297/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0003564-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001152-28.2018.8.26.0037) (processo principal 100115228.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Fls. 144/149: A parte autora
apresentou, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração do decisum de fl. 141. Decido.
A decisão é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente
somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que
não se verifica na espécie. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em
verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos
declaratórios. A titulo de esclarecimentos, observo que fora expedido alvará autorizando o exequente a promover pesquisas
junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado) Francisco Alves
Figueiredo -(fls. 69). Deve o exequente se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos
embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0005342-91.2018.8.26.0347 (processo principal 0002158-40.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Geovana de Brito Furtado - Sesi Servico Social da Industria - Vistos. Ante o comprovante de pagamento
de fl. 294, e novo pedido de levantamento em nome do mesmo beneficiário, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), JOSE BENEDITO
DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP)
Processo 1000011-38.2023.8.26.0347 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Regina de Oliveira Lourenço - Vistos.
Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar procuração da parte requerente outorgando poderes ao patrono subscritor
da inicial. Destarte, considerando-se que para postular em juízo, bem como, ter seu pedido analisado em sede meritória, a
parte deve estar validamente representada por advogado, certo que tal defeito acarreta a nulidade do processo, como se infere
da regra expressa no artigo 76 c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, determino que a parte autora
providencie, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual. Ademais, tendo em vista que a requerente
não formula pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, tampouco comprova o pagamento da taxa judiciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º