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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 1293

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1293

executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado,
expeça-se novo mandado. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que
guarnecem na residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002640-74.2022.8.26.0302 (processo principal 1006618-76.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Laira Grandeso - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado
retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LAIRA GRANDESO (OAB
369732/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002645-96.2022.8.26.0302 (processo principal 1006542-52.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Laira Grandeso - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado
retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), LAIRA GRANDESO (OAB 369732/SP)
Processo 0002646-81.2022.8.26.0302 (processo principal 1007333-21.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Laira Grandeso - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado
retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), LAIRA GRANDESO (OAB 369732/SP)
Processo 0002647-66.2022.8.26.0302 (processo principal 1005930-17.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Laira Grandeso - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado
retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LAIRA GRANDESO (OAB
369732/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002713-17.2020.8.26.0302 (processo principal 1005250-03.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cirlene Cristina Grigio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o
pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP),
DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0002952-50.2022.8.26.0302 (processo principal 1004644-04.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Extinção - Talita de Cassia Azzen Loureiro Volpato - Tendo em vista o pagamento/cumprimento
do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NILTON AGOSTINI
VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 0003034-52.2020.8.26.0302 (processo principal 1004379-07.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thomaz Nubiato - Vistos. Defiro a consulta pelo sistema Renajud sobre eventual existência de veículo em
nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação
no caso de a penhora se concretizar. Restando infrutífera, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAROLINA ORMELESE DE BARROS (OAB 449035/SP)
Processo 0003064-87.2020.8.26.0302 (processo principal 1004294-84.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Eusébio Peças e Serviços Ltda Epp - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR (OAB 280276/SP)
Processo 0003107-24.2020.8.26.0302 (processo principal 1002791-28.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Manuel Panegali Clemente - Agueda Aparecida Minatel - Fls. 44: Já apreciado a fls. 33. Uma vez que não foram encontrados
bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito,
para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), ANA PAULA SUDAIA CAMPANA (OAB 261995/SP)
Processo 0003202-54.2020.8.26.0302 (processo principal 1004498-31.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tatiane Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o
pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: JEFFERSON DANILO PEREIRA (OAB 417883/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA IZABEL
DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP)
Processo 0003221-60.2020.8.26.0302 (processo principal 1005591-29.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Edmur Braga Foganholo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista
o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP), MARCUS
PIRAGINE (OAB 335877/SP)
Processo 0003313-67.2022.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Angela Carolina
Prevelato Soares Roncada - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o
teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após,
venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquivese este incidente. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/
SP)
Processo 0003315-37.2022.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Melina Mesquita Roncada
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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