TJSP 24/01/2023 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1521
Zanetti - - Cassio Roberto Zanetti - V i s t o s, Os promoventes poderão pleitear o ressarcimento do valor recolhido em fl. 136,
pois, as Fazendas Públicas são intimadas pelos portais eletrônicos. Em que pese o arrazoado de fls. 86/88, os condôminos do
imóvel usucapiendo deverão ser citados, pessoalmente, devendo-se ofertar seus endereços. No tocante aos confrontantes,
aguarde-se, por trinta dias, o aporte das declarações, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB
100675/SP)
Processo 1001000-14.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.A.C. - - E.F.A.C. - Vistos.
Certifique a Serventia se o ofício recebido em fls. 71 não tem mais anexos, pois encontra-se incompleto. Em caso negativo,
encaminhe-se mensagem solicitando as consultas faltantes. Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/
SP)
Processo 1001234-59.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberto Luvisotto
- Vistos. Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora, mas já tendo ocorrido a citação e julgamento do feito,
pendente julgamento de recurso de apelação interposto pela parte ré, é o caso de suspensão do feito (artigo 313 do CPC)
até regularização da representação processual da parte autora (artigo 689 do CPC). Assim, deve o advogado da parte autora
providenciar a habilitação dos herdeiros da parte autora falecida, juntando-se instrumento de mandato. Prazo: 30 dias. Intimese. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001348-03.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Terreiro de Umbanda Vó Carolina e Pai João
- Marta Antonia Campos de Barros - maria lucia magalhaes leite e outros - Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo
do ato de fls. 406. Intimem-se. - ADV: RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB
171911/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), RAFAEL BULL RIOS (OAB 201478/SP)
Processo 1001557-64.2022.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Gomes - Vistos. Ouça-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1500114-21.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - VLADIMIR DE ALMEIDA CARDOZO
- Vistos. Expeça-se mandado para intimação virtual do réu, no telefone informado em fls. 34, conforme requerido pelo Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1500236-68.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIC
HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ - Vistos. Ante a certidão de fls. 582, aguarde-se o julgamento pelo c. S.T.J. Intimem-se. ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1500252-56.2020.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CELSO ADRIANO
PEDROSO LIMA - Vistos. Oficie-se em aditamento a guia provisória, ou expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação
dos autos de execução de pena do sentenciado, remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ).
Deve a Serventia consultar o status do sentenciado junto ao BNMP 2.0 e promover as atualizações necessárias, nos termos
do Comunicado CG n. 775/2022. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora nomeada pelo convênio OAB/DP,
dos atos por ela praticados. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1500350-41.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA
CAROLINA DOS PASSOS BISS - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 265, para que surta seus jurídicos e
eventuais efeitos. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. A forma de pagamento da pena
de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento
pela internet. Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do
cartório: Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial
que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento
será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão
00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido
depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação
de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita
referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem;
VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas
(doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas
(não relacionadas anteriormente). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site
www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento
de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco:
001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional
- BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ
n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas
receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003,
devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com
definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com
a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que
deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido
declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida
socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão
imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros
bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível
- TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e
Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7
Art. 482. O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 265, 436, parágrafo 2º, 442, 458 e 466,
parágrafo 1º) será efetuado na guia DARE emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial), utilizando o tipo de serviço Multa Penal
623-3. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º