TJSP 24/01/2023 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1925
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 62/63: comprovada a cessão
creditória, defiro a substituição processual requerida. Altere-se o cadastro dos autos, para que passe a constar a peticionante
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo
ativo da ação, bem como exclua-se a requerente AYMORE, devendo a z. Serventia cadastrar os advogados da nova parte ativa.
No mais, devolvo o prazo de 10 dias para que a requerente se manifeste conforme ato ordinatório de fl. 59. Intime-se.. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002607-90.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C. - I.C.C. - Vistos. Fls.73/85: Uma vez que
o feito já foi sentenciado às fls.55 e transitado em julgado às fls.63, encerrou-se a prestação jurisdicional. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se, quanto as custas remanescentes, o disposto no artigo 90, §§ 2º
e 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver custas e não serem pagas, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa. Int. - ADV: DANIELLA DE MORAES (OAB 440719/SP), GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/
SP)
Processo 1002938-38.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Potencia Comércio de Plásticos
e Borrachas Ltda - Emboflex Fabricacao de Compositos para Divisao de Embalagens Ltda - Vistos. Expeça-se o MLE, como
requerido. Fica desde logo deferido o levantamento das próximas parcelas, tão logo depositadas. Depositada a última, sem
qualquer ressalva pelo exequente, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/
SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1003111-62.2022.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joao Antonio de Oliveira
Neto - - Daniel Monteiro da Silva - - José Carlos Teixera da Silva - - Mateus Gomes Martins - - Joaci Jesus de Lima Oliveira - Fabiano Pedro Ferreira - - Antonio Pereira da Silva - - Samuel Guedes de Paiva - - Ueldes Pereira da Silva - - José Carlos Mota
Conceição - - Diego Alves Rodrigues - - Joséroberto dos Santos Brito - - Alealdo da Silva Souza - - José Gabriel Neto Pacheco
- - Claudio Rodrigues dos Santos - - Carleone Oliveira Santos - - Marcio Marcelo Perez Facchin - - Antonio Pereira de Almeida
- Francisco Carlos de Oliveira - Vistos. Recebo a emenda apresentada. Anote-se o valor da causa. Nos termos do artigo 678 do
NCPC, considerando-se que, segundo consta, os embargantes, que são cessionários de áreas contidas no imóvel de área maior
que é objeto da ação originária, não participaram daquele processo e estão na iminência de serem desapossados, DETERMINO
a suspensão da reintegração de posse que não seja do imóvel antes possuído por quem efetivamente foi réu naquele processo.
Certifique-se no cumprimento de sentença. Anote-se o nome do patrono do(s) embargado(s) no sistema informatizado e, por
meio da imprensa oficial (art.677, §3º, NCPP), CITE(M)-SE o(s) embargado(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Mairiporã, 20 de janeiro de 2023 - ADV: MARIA JOSÉ ALVES DA
SILVA (OAB 429425/SP), ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
Processo 1003131-53.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F.O.F. - - A.L.F.A. - L.L.A. Vistos. Ante o interesse de ambas as partes e, em atenção ao dever do juízo de buscar a solução consensual dos conflitos (art.
3ª, § 2ª, CPC), defiro a realização de audiência de conciliação. Informem, as partes, seu endereços eletrônicos pessoais e o de
seus defensores, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência. Após, encaminhemse os autos ao CEJUSC para designação da data, que deverá ser informada às partes através de ato ordinatório. O ausência
injustificada em audiência designada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça. Caso as partes não forneçam os meios
para a realização da audiência ou, após a tentativa de conciliação, independentemente do resultado, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público, para que ofereça parecer. Ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO BENTO LUIZ (OAB 404334/SP),
CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1003181-16.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.B. - - C.B.B.S. - Vistos.
Fls.133: Proceda-se o necessário para realização de pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD para obtenção do número do CPF
do Requerido, bem como de novos endereços. Com as respostas, intime-se nos endereços encontrados. Int. - ADV: MARIA
TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP)
Processo 1003482-26.2022.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalia Jesus de Paula - Vistos. Fls.48/57:
ciente da interposição de agravo de instrumento. Em que pese o recurso não ter sido recebido com efeito suspensivo, mantenho
a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Dessa forma, aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia do julgamento definitivo
do recurso, renovando-se tal prazo caso se, findo o prazo, não tenha sido julgado. Se mantida a decisão proferida, intime-se
o Requerente, para que cumpra do determinado às fls.45. Caso contrário, tornem conclusos. Int. - ADV: SUELY APARECIDA
LEME BAPTISTA (OAB 115740/SP)
Processo 1003713-53.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Gizelda Novais de Campos - Vistos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas
declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de
cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 14/27. Como se verifica, não
houve integral cumprido do que foi determinado. Foi juntada apenas uma declaração de imposto de renda, de forma parcial e
não completamente legível. Não é possível verificar, assim, se a autora realmente não tem condições para arcar com as custas e
despesas processuais. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento
das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do
NCPC). Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1003715-23.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gizelda Novais de Campos Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas
últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e
faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 23/36. Como se
verifica, não houve integral cumprido do que foi determinado. Foi juntada apenas uma declaração de imposto de renda, de forma
parcial e não completamente legível. Não é possível verificar, assim, se a autora realmente não tem condições para arcar com
as custas e despesas processuais. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o
recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1003716-08.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Gizelda Novais de Campos - Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido
de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos
bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses,
houve manifestação às fls. 18/31. Como se verifica, não houve integral cumprido do que foi determinado. Foi juntada apenas
uma declaração de imposto de renda, de forma parcial e não completamente legível. Não é possível verificar, assim, se a
autora realmente não tem condições para arcar com as custas e despesas processuais. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de
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