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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2004

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2004

Fls. 12: Por ora, aguarde-se por 10 dias a vinda de novo procurador. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1000571-86.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.S. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a(s) remessa(s) do(s) Ofício(s) acima, comprovando-se nos autos no
prazo de 10 (dez) dias, juntando-se o(s) respectivo(s) protocolo(s) de distribuição ou comprovante de recebimento pelo(s)
destinatário(s). - ADV: BRUNO DE SANTIS REZENDE (OAB 460118/SP)
Processo 1000594-32.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.D. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a(s) remessa(s) do(s) Ofício(s) acima, comprovando-se nos autos no
prazo de 10 (dez) dias, juntando-se o(s) respectivo(s) protocolo(s) de distribuição ou comprovante de recebimento pelo(s)
destinatário(s). - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1000600-39.2023.8.26.0344 (apensado ao processo 1018818-86.2021.8.26.0344) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rosana Cristina Cunha Redondo Peixoto - Vistos. Cumpra-se fls.
23/24. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1002100-24.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M.S. Vistos. Fls. 308: O executado foi intimado a respeito da penhora do seu saldo de FGTS às fls. 304, não tendo apresentado
impugnação ou se manifestado nos autos (fls. 305). Neste sentido, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 196/197,
em favor do exequente, qualificado acima, totalizando R$ 223,51 em 28/10/20, referente aos valores existentes junto à Caixa
Econômica Federal, em nome da parte executada, acima qualificada, a título de FGTS. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para
que transfira o valor mencionado para a conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá o presente despacho, devidamente
assinado digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a parte exequente a impressão do ofício pelo sistema e-SAJ, encaminhando-o
ao destinatário abaixo, acompanhado do Auto de Penhora de fls. 196/197, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. A
resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected]. Prazo de 30 dias. No mais, manifeste-se a exequente
informando o cálculo atualizado do débito, com abatimento do valor acima mencionado, bem como o que pretende em termos de
prosseguimento da execução. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1002689-69.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.C.B. - B.H.D.B. - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivemse os autos. Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), DÉBORA ABDIAN MULLER (OAB 403302/
SP)
Processo 1002839-55.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.C.R.F. - Fls. 301: Anote-se o atual endereço do executado, intimando-o para
os termos de fls. 267. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
Processo 1003119-21.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.L.B. - Considerando que o requerido foi assistido
pela Defensoria Pública, isento-o do pagamento das custas processuais finais. Aguardem-se por 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1004701-90.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.S. - Vistos. Fls.
988/1014 e 1016/1018: Diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1022), JULGO boas as contas
apresentadas, referentes ao mês de dezembro/2022. Expeça-se MLE em favor da autora, bem como de seu patrono, observandose os formulários de fls. 1013 e 1014. No mais, aguarde-se pela prestação de contas referente ao mês de janeiro/23. Int. Ciência
ao MP. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1008362-43.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celso Alves Garcia - Reuel Ártemis
Marioto Garcia - - Roaldo Alani Garcia - - Rosmeriana Afnis Marioto Garcia - - Rene Alberto Garcia - - Rui Anselmo Garcia - Raiane Artemisa Marioto Garcia da Silva e outro - Ingrid Alves Garcia da Silva - Vistos. Fls. 167: Considerando a existência
de herdeiro citado por edital, remetam-se os autos ao Sr. Partidor judicial para conferência do plano de partilha, verificando se
foram preservados os quinhões. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP), DIEGO DE FARIA FERNANDES (OAB 398424/SP)
Processo 1008442-41.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Alves de Azevedo - Rogério Eduardo
de Oliveira - José Ricardo Alves de Azevedo - ROGERIO LUIZ FERNANDES - - Rosângela Maria Luiz Fernandes - Vistos. Fls.
367/371 e 372/383 e documentos que a instruem, manifestem-se os herdeiros do Sr. Adão. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: PAULO
LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/
SP)
Processo 1009510-89.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.P. - R.O.M.
- Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP)
Processo 1009599-15.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Capacidade - L.F.M. - Diante da concordância do Ilmo.
Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos efeitos a prestação de constas apresentada às
fls. 65/68. Arquivem-se os autos. Int. Ciência ao MP. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1010801-27.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.M. - Vistos. Diante do teor da petição
e ofício de fls. 109, bem como concordância do Ministério Público às fls. 114, requisite-se ao Departamento Regional de Saúde
as providências necessárias no sentido de ser disponibilizado vaga para internação do requerido acima qualificado, em local
adequado para o tratamento, através de consulta ao sistema CROSS. O presente deve ser instruído com cópia de petição de fls.
01/06, laudo de fls. 11/15, petição de fl. 19, oficio de fls. 34/37, petição de fls. 57 e de fls. 96/97. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/
SP)
Processo 1011693-33.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.E.C.
- - L.A.C. - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1011938-44.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.O.L. - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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