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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2005

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2005

Int. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1013720-33.2015.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Rita de Cássia Jorge Colella - Fls. 95:
Ciente do depósito judicial realizado nos autos. No mais, nos termos da cota ministerial, eventual levantamento dependerá
da efetiva demonstração da necessidade da parte incapaz, de modo a assegurar a administração do montante em prol dos
seus interesses. Aguardem-se por 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1013752-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - Mateus Henrique Ribeiro Amancio
- Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Decorridos 30 (trinta)
dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 1013876-11.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - F.D.C. - - C.F.D.C. - Vistos. Fls. 136/137:
Considerando que o presente feito já se encontra extinto, o pedido não poderá ser aqui apreciado, devendo ser ajuizado
cumprimento de sentença, haja vista eventual descumprimento de acordo homologado judicialmente. Intime-se e após retornem
os autos ao arquivo. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB
444807/SP)
Processo 1013912-53.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.A.S.C. - - S.L.S.C. - - I.I.S. - - R.G.S.C.
- V.C.J. - Vistos. Fls. 235/236: Uma vez que a propositura da presente ação se deu no ano de 2021, quando o autor I. I. S. C.
possuía plena capacidade civil, não tendo assinado pessoalmente o acordo firmado pelas partes (fls. 196/198), nem a procuração
(fls. 228), deverá a parte juntar procuração atual, assinada por este, com a finalidade de regularização da representação. Após,
expeça-se o MLE pretendido. Int. - ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), LARISSA CAROLINA BOOS
(OAB 51745/SC)
Processo 1014450-97.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - J.N.O.V. - J.V.M. - Considerando o disposto no artigo
90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, caso ocorra a
transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB
255130/SP), ANDRÉ LUIS TAMIÃO JUNIOR (OAB 411122/SP)
Processo 1014706-40.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - R.N.G. - - J.N.G. - J.F.G. - Considerando o disposto
no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, caso
ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR PIERUCCI
DE SOUZA (OAB 364364/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1014822-46.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- Bruno Barros Almeida - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais.
Decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 1015473-78.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.F.V.Q.R.D.F.V. - Vistos. Fls. 40: Por
primeiro, aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida. Oficie-se o juízo deprecado (Cafelândia/SP), relativamente à Carta
Precatória encaminhada em 21/10/2022, solicitando sua devolução, devidamente cumprida. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como ofício. Após o retorno, sendo a citação negativa, anote-se o endereço atualizado do requerido (fls. 40),
citando-o para os termos de fls. 13/15 e para que, querendo, apresente defesa no prazo 15 (quinze) dias úteis, desde que o faça
através de advogado ou defensor público, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos
pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). Servirá o presente despacho,
devidamente assinado digitalmente, como mandado. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1015914-59.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - M.A.D.S. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de
fls. 28, para melhor análise dos fatos e do pedido de tutela de urgência, determino a realização de estudo psicossocial entre
as partes, para constatar a atual situação em que se encontram os menores Pyetro e Bryan. Proceda a serventia ao envio
dos autos aos Setores Técnicos, com urgência. No mais, considerando que o documento juntado às fls. 33 se trata de Termo
de Guarda de apenas um dos menores, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia do título executivo judicial
(sentença e certidão de trânsito em julgado) que fixou a guarda dos ambos os menores junto à requerida, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ciência ao MP. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO
RENE CERETTI (OAB 263313/SP)
Processo 1017273-44.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.S. - E.A.B. - Fls. 33/69: Defiro a
habilitação e os benefícios da gratuidade processual à executada, anote-se. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da
impugnação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Int. - ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB
318095/SP), LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP)
Processo 1017469-14.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlete Aparecida Chiararia de Oliveira
- Vistos. Fls. 75: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante Arlete Aparecida Chiararia de Oliveira,Rg nr. 7.851.767-9 CPF nr.
01550157884 a proceder: - o saque/recebimento junto ao Banco Bradesco S/A, do valor de R$ 3.426,00 ( três mil e quatrocentos
e vinte e seis reais) que encontram-se depositados na conta n. 1000801, ag. 0011, de titularidade da inventariada Lourdes
Trecenti Chiararia CPF nr. 161.889.138-37. - a transferência do veículo VW/FUSCA 1300, ano de fabricação e modelo 1983,
de cor predominantemente Verde, à gasolina, placa: BJK5151, chassi: 9BWZZZ11ZDP071716, renavam 429089341, registrado
em nome do inventariado Paulo César Chiararia, CPF nr. 02833537832 O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos
e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1018260-17.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - José Anselmo Doretto - Josanne Pierina Doreto
Campanari Sogayar - - José Ivan Doreto Campanari - - Lis Doreto Romero - - Oswaldo Doreto Campagnari Filho - - Yves Doreto
de Moraes Romero e outros - Vistos. Fls. 583/587: Diante do recolhimento conforme intimação de fl. 580, expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB
34782/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 1018272-94.2022.8.26.0344 - Tutela Cível - Nomeação - A.J.M.D. - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de pedido de
substituição de curador formulado por APARECIDA JESUS MOREIRA DOMINGUES e RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA APARECIDO
alegando, em síntese, que nos autos nº 10079322-28.2021.8.26.0344 deste Juízo foi decretada a interdição de Eneias Moreira
Domingues, tendo sido nomeada como sua curadora a segunda autora, que não há mais possibilidade de um convívio amoroso
entre o interditado e sua curadora, motivo pelo qual requerem a substituição da curatela nos termos formulados (fls. 01/05).
Juntaram documentos (fls. 06/282). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido inicial (fls. 287/288). É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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